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Gabarito Letra "C"
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição .
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em Lei Complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.
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Letra da Lei na CF 88
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º - Brasília é a Capital Federal.
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-seão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 13/09/96)
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CORRETA C
I. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. CORRETO (Art. 18 CF)
II. Brasília é a Capital Federal. CORRETO (Art. 18, § 1º CF)
III. Os Territórios Federais integram a UNIÃO, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração AO ESTADO DE ORIGEM serão reguladas em lei complementar. ERRADO (Art. 18, § 2º CF)
IV. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de PLEBISCITO, e do Congresso Nacional, por lei complementar. ERRADA (Art. 18, § 3º CF)
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cai que nem um pato...
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Também cair amigo igual um passarinho na arapuca... devemos ter muita atenção porque essa não é uma questão difícil...
Boa sorte e bons estudos e vamos que vamos que nosso sucesso está mas a frente.
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Questão que necessita de muita atenção na leitura das assertivas.
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Os territórios integram a União e não fazem parte do rol do artigo 18. Atenção!
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Art. 18: A organização política-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, Estados, o DF e Municípios, todos autônomos, nos termos da CF.
Brasília é a Capital Federal.
Os territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão regulares em lei complementar.
Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir -se ou desmembrar-se para se anexarem em outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da popular diretamente interessada, através de plebiscito, e do CN, por lei complementar.
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Eita carai
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Art. 18 puroooo!
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Gab C.
III. Os Territórios Federais integram o Estado, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração à União serão reguladas em lei complementar.
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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Vejamos cada um dos itens:
I - Verdadeiro, sendo a redação exata do art. 18, caput da CF/88.
II - Verdadeiro, por traduzir a literalidade do art. 18, §1º.
III - Falso, pois se um território federal for criado por lei complementar, ele integrará a União. E, na eventualidade de tudo dar errado, ele não será transformado em Estado -membro, mas, sim, será reintegrado ao Estado de origem
IV - O único erro é mencionar que a consulta popular se daria mediante referendo, pois sabemos que será uma consulta prévia, por meio de plebiscito.
Nesse contexto, em que apenas os itens I e II estão corretos, podemos assinalar a letra ‘c’.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Organização Político-Administrativa do Estado.
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois, conforme o caput, do artigo 18, da Constituição Federal, "a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
Item II) Este item está correto, pois, conforme o § 1º, do artigo 18, da Constituição Federal, "Brasília é a Capital Federal."
Item III) Este item está incorreto, pois, conforme o § 2º, do artigo 18, da Constituição Federal, "os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar."
Item IV) Este item está incorreto, pois, conforme o § 3º, do artigo 18, da Constituição Federal, "os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."
Gabarito: letra "c".