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ID
814558
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
II. Brasília é a Capital Federal.
III. Os Territórios Federais integram o Estado, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração à União serão reguladas em lei complementar.
IV. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra "C"


    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição .

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em Lei Complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.


  • Letra da Lei na CF 88

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
    § 1º - Brasília é a Capital Federal.
    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-seão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 13/09/96)

     

  • CORRETA  C

     

    I. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. CORRETO (Art. 18 CF)


    II. Brasília é a Capital Federal. CORRETO (Art. 18, § 1º CF)


    III. Os Territórios Federais integram a UNIÃO, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração AO ESTADO DE ORIGEM serão reguladas em lei complementar. ERRADO (Art. 18, §  2º CF)

     

    IV. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de PLEBISCITO, e do Congresso Nacional, por lei complementar.  ERRADA (Art. 18, § 3º CF)

  • cai que nem um pato...

  • Também cair amigo igual um passarinho na arapuca... devemos ter muita atenção porque essa não é uma questão difícil... 

    Boa sorte e bons estudos e vamos que vamos que nosso sucesso está mas a frente.

  • Questão que necessita de muita atenção na leitura das assertivas. 

  • Os territórios integram a União e não fazem parte do rol do artigo 18. Atenção!

  • Art. 18: A organização política-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, Estados, o DF e Municípios, todos autônomos, nos termos da CF. Brasília é a Capital Federal. Os territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão regulares em lei complementar. Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir -se ou desmembrar-se para se anexarem em outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da popular diretamente interessada, através de plebiscito, e do CN, por lei complementar.
  • Eita carai

  • Art. 18 puroooo!

  • Gab C.

    III. Os Territórios Federais integram o Estado, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração à União serão reguladas em lei complementar. 

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Vejamos cada um dos itens:

    I - Verdadeiro, sendo a redação exata do art. 18, caput da CF/88.

    II - Verdadeiro, por traduzir a literalidade do art. 18, §1º.

    III - Falso, pois se um território federal for criado por lei complementar, ele integrará a União. E, na eventualidade de tudo dar errado, ele não será transformado em Estado -membro, mas, sim, será reintegrado ao Estado de origem

    IV - O único erro é mencionar que a consulta popular se daria mediante referendo, pois sabemos que será uma consulta prévia, por meio de plebiscito.

    Nesse contexto, em que apenas os itens I e II estão corretos, podemos assinalar a letra ‘c’.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Organização Político-Administrativa do Estado.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois, conforme o caput, do artigo 18, da Constituição Federal, "a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."

    Item II) Este item está correto, pois, conforme o § 1º, do artigo 18, da Constituição Federal, "Brasília é a Capital Federal."

    Item III) Este item está incorreto, pois, conforme o § 2º, do artigo 18, da Constituição Federal, "os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar."

    Item IV) Este item está incorreto, pois, conforme o § 3º, do artigo 18, da Constituição Federal, "os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."

    Gabarito: letra "c".