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ID
8146
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção falsa.

Alternativas
Comentários
  • Os frutos percipiendos são aqueles que deveriam ter sido percebidos, mas não o foram.
  • COLEGAS, Em relação, aos frutos, SEGUEM UMAS DEFINIÇÕES;FRUTOS PENDENTES: quando ainda não colhidos, ou seja, que ainda se encontram junto à coisa; FRUTOS COLHIDOS OU PERCEBIDOS: que já foram repassados à esfera de poder do possuidor, não estando mais junto à coisa, mas em local separado, sendo estes armazenados; FRUTOS PERCEPIENDOS: são aqueles que já deveriam ter sido colhidos, mas não foram, estando dessa forma, ainda, unidos à coisa;FRUTOS CONSUMIDOS: são aqueles que além de colhidos já foram consumidos e exauridos.vAMU QUE vamu!
  • Fruto : é a utilidade que a coisa produz de forma periódica e cuja percepção mantém intacta a substância do bem que a produziu. Podem ser: civis (rendimentos), naturais (os que se renovam periodicamente) ou industriais (intervenção do homem sobre a natureza). Pode ser ainda:- Pendentes – aqueles ainda unidos à árvore que os produziu; - Percebidos - aqueles já colhidos; - Estantes - aqueles armazenados ou acondicionados para venda; - Percipiendos – aqueles que deveriam ter sido colhidos, mas não o foram; - Consumidos – aqueles já inexistentes
  • Se: "FRUTOS PERCEPIENDOS: são aqueles que já deveriam ter sido colhidos, mas não foram, estando dessa forma, ainda, unidos à coisa;"Então o que há de errado com a "C"?"c) Os frutos percipiendos são os ligados à coisa que os produziu"Não entendi!!
  • Existem diversas classificações para os frutos quanto à sua ligação com a coisa principal:- Naturais – são os que a coisa produz em virtude de sua própria força orgânica (produtos vegetais, crias);- Civis (mediatos) – rendimentos produzidos pela utilização econômica da coisa principal, sob a forma de concessão do seu gozo (arrendamentos);- Pendentes – frutos não separados da coisa principal, porque seria prematura a colheita;- Percebidos – os colhidos;- Percipiendos – os que poderiam ser colhidos, e não foram; - Estantes – os já colhidos que, porém, jazem ainda armazenados ou guardados.Resposta Letra C
  •  Myriam,

    Em que pese os frutos percipiendos ainda estarem ligados á coisa, essa não é a sua nota distintiva, de forma que aquilo que o diferencia, em relação ao fruto pendente, por exemplo, é o fato de poderem ter sido colhidos e não o foram.

  • Myriam,

    tive a mesma dúvida que você, mas pelo que entendi, a assertiva é falsa porque ela se apresenta como conceito de fruto pendente, sendo o percipiendo, apesar de ligado à coisa, deve ressaltar-se que deveria ter sido colhido, mas não o foi.

    Bons estudos!
  •  a) A semente lançada à terra é bem imóvel por acessão física artificial.
    Ok. Imóveis por acessão física artificial ou industrial: Trata-se da justaposição ou aderência produzida pelo trabalho do homem. São as construções e plantações. É tudo quanto o homem incorporar permanentemente ao solo de modo que não se possa retirar sem destruição, modificação, fratura ou dano. Assim, não se incluem as construções provisórias que se destinam à remoção ou retirada.
    Fonte: http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/1110/1061

    b) Se houver compra e venda do quadro "X" de Renoir, o vendedor está adstrito a entregá-lo, sem poder substituí-lo por um equivalente.
    Ok. Uma obra de arte é infungível. Fungibilidade significa, no conceito jurídico, a substituição de uma coisa por outra (Silva, 1993:336).

     c) Os frutos percipiendos são os ligados à coisa que os produziu.
    Errado. Já explicado anteriormente.
     
     d) A pertença é coisa destinada, de modo duradouro, a conservar ou facilitar o uso, ou prestar serviço, ou, ainda, servir de adorno do bem principal, sem ser parte integrante.
    Ok. Conforme L10406: "Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro."
     
     e) São móveis por antecipação árvores abatidas para serem convertidas em lenha.
    Ok. A doutrina distingue, ainda, uma terceira categoria de bens móveis: os móveis por antecipação. São bens incorporados ao solo, mas com a intenção de separá-los oportunamente e convertê-los em móveis, como as árvores destinadas ao corte. 
    Fonte: http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/1110/1061
  • Discordo da alternativa "E".

    Se as árvores já foram abatidas (cortadas), elas não são móveis por antecipação, e sim móveis propriamente ditas.
    Móveis por antecipação são as destinadas ao corte, mas ainda não cortadas.

    Erro gritante, não sei como a banca deixou passar.
  • marcelo, a redaçao ainda permite que se perçeba o pretendido:

    Bens móveis por antecipação: são bens imóveis que a vontade humana mobiliza em função da finalidade econômica; ex: árvores, frutos, pedras e metais, aderentes ao imóvel, são imóveis; separados, para fins humanos, tornam-se móveis; ex: são móveis por antecipação árvores convertidas em lenha.
  • Desculpem a falta de acentos, pois meu teclado esta' desconfigurado.


    "A pertença é coisa destinada, de modo duradouro, a conservar..."
    Considerei esta mais equivocada que a B, pois, a mim, se a destinaçao e' a conservaçao do bem, tratam-se de benfeitorias necessarias.
    Tambem pensei assim porque a lei nao fala de conservar.
  • Concordo com o colega Marcelo!

    O que são os bens móveis por antecipação?
    São bens incorporados ao solo, mas com a intenção de separá-los oportunamente e convertê-los em móveis, como as árvores destinadas ao corte. Ou então os que, por sua ancianidade, são vendidos para fins de demolição.
  • GABARITO: C