a) A semente lançada à terra é bem imóvel por acessão física artificial.
Ok. Imóveis por acessão física artificial ou industrial: Trata-se da justaposição ou aderência produzida pelo trabalho do homem. São as construções e plantações. É tudo quanto o homem incorporar permanentemente ao solo de modo que não se possa retirar sem destruição, modificação, fratura ou dano. Assim, não se incluem as construções provisórias que se destinam à remoção ou retirada.
Fonte: http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/1110/1061
b) Se houver compra e venda do quadro "X" de Renoir, o vendedor está adstrito a entregá-lo, sem poder substituí-lo por um equivalente.
Ok. Uma obra de arte é infungível. Fungibilidade significa, no conceito jurídico, a substituição de uma coisa por outra (Silva, 1993:336).
c) Os frutos percipiendos são os ligados à coisa que os produziu.
Errado. Já explicado anteriormente.
d) A pertença é coisa destinada, de modo duradouro, a conservar ou facilitar o uso, ou prestar serviço, ou, ainda, servir de adorno do bem principal, sem ser parte integrante.
Ok. Conforme L10406: "Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro."
e) São móveis por antecipação árvores abatidas para serem convertidas em lenha.
Ok. A doutrina distingue, ainda, uma terceira categoria de bens móveis: os móveis por antecipação. São bens incorporados ao solo, mas com a intenção de separá-los oportunamente e convertê-los em móveis, como as árvores destinadas ao corte.
Fonte: http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/1110/1061