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ID
816127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinado estado da Federação, visando incrementar a arrecadação do ICMS e tendo em vista que, em seu território, o número de empresas distribuidoras é ínfimo, resolveu instituir crédito fixo para diversos produtos, sempre acima do efetivamente pago nas operações anteriores.

Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens que se seguem.

O estado poderá conceder referido benefício, desde que atendidos os requisitos necessários para tanto, ou seja, a existência de convênio entre os demais estados e o Distrito Federal e a possibilidade de tornar iguais as diferenças nacionais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
    XII - cabe à lei complementar:
    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal (CONFAZ), isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.


    Não há o requisito de "tornar iguais as diferenças nacionais".
  • Determinado estado da Federação, visando incrementar a arrecadação do ICMS e tendo em vista que, em seu território, o número de empresas distribuidoras é ínfimo, resolveu instituir crédito fixo para diversos produtos, sempre acima do efetivamente pago nas operações anteriores.

    Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens que se seguem.

     

    O estado poderá conceder referido benefício, desde que atendidos os requisitos necessários para tanto, ou seja, a existência de convênio entre os demais estados e o Distrito Federal e a possibilidade de tornar iguais as diferenças nacionais.

     

    OBS: A CONCESSÃO DO REFERIDO BENEFÍCIO FISCAL A ESSAS DETERMINADAS PESSOAS JURÍDICAS CONTRIBUINTES DO ICMS DEPENDE DO ATENDIMENTO DOS SEGUINTES REQUISITOS ESTABELECIDOS EM LEI INFRACONSTITUCIONAL.

    OBS1: A CONCESSÃO DE QUALQUER BENEFÍCIO FISCAL, ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, CRÉDITO PRESUMIDO DEVE VIR PREVISTO EM LEI.

    CONFORME RECONHECIMENTO NA PRÓPRIA CF==> 

    Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativas a impostos, taxas ou contribuições só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2º, XII, g. (Redação da EC 3/1993)

    • A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência.

    [Súmula 565.]

    • É constitucional a isenção fiscal relativa a pagamento de custas judiciais, concedida por Estado soberano que, mediante política pública formulada pelo respectivo governo, buscou garantir a realização, em seu território, de eventos da maior expressão, quer nacional, quer internacional. Legitimidade dos estímulos destinados a atrair o principal e indispensável parceiro envolvido, qual seja, a Fifa, de modo a alcançar os benefícios econômicos e sociais pretendidos.

    [ADI 4.976, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 7-5-2014, P, DJE de 30-10-2014.]

    • ICMS. Benefício fiscal. Ausência de lei específica internalizando o convênio firmado pelo Confaz. Jurisprudência desta Corte reconhecendo a imprescindibilidade de lei em sentido formal para dispor sobre a matéria. (...) Os convênios são autorizações para que o Estado possa implementar um benefício fiscal. Efetivar o beneplácito no ordenamento interno é mera faculdade, e não obrigação. A participação do Poder Legislativo legitima e confirma a intenção do Estado, além de manter hígido o postulado da separação de poderes concebido pelo constituinte originário.

    [RE 630.705 AgR

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

     

    XII - cabe à lei complementar:

     

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

  • Para concessão de benefício fiscal relativo ao ICMS não é necessário a possibilidade de tornar iguais as diferenças nacionais. A lei complementar exige a celebração de convênio entre as Unidades da Federação. Assim, a questão erra ao afirmar que é necessário a possibilidade de tornar iguais as diferenças nacionais.

    Art. 1o - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

    Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:

    IV - à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;

    Resposta: Errada

  • O próprio convênio pode estabelecer tratamento diferente para algumas unidades da federação, de forma que tal unidade não tem nenhum obrigação de igualar diferenças racionais atraves da concessão de benefícios fiscais, antes pode ressaltar tais diferenças quando autorizadas pelo próprio convênio.

    LC 24; Art. 3º - Os convênios podem dispor que a aplicação de qualquer de suas cláusulas seja limitada a uma ou a algumas Unidades da Federação.