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ID
817615
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das hipóteses de crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, segundo o texto da Constituição da República de 1988, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art.  29-A.  O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    (...)

    § 1o  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    § 2o  Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal(Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

  • Gastar mais de setenta por cento da receita da Câmara Municipal com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio dos vereadores configura crime de responsabilidade do PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES e não do Prefeito.
  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    § 3o Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1o deste artigo.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    § 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    Ou seja, conforme a colega acima explicou, não é hipótese de crime do Prefeito, mas sim so Presidente da Câmara Municipal.
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre crimes de responsabilidade do prefeito. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta. É o que dispõe o art. 29-A, § 2º, CRFB/88: "Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;(...)".

    Alternativa B – Correta. É o que dispõe o art. 29-A, § 2º, CRFB/88: "Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: (...) II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou (...)".

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 29-A, § 2º, CRFB/88: "Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: (...) III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária. ".

    Alternativa D - Incorreta! Tal vedação se refere à Câmara, não se tratando de crime de responsabilidade do prefeito. Art. 29-A, § 1º, CRFB/88: "A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores". 

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).