Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
(...)
§ 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
§ 2o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre crimes de responsabilidade do prefeito. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta. É o que dispõe o art. 29-A, § 2º, CRFB/88: "Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;(...)".
Alternativa B – Correta. É o que dispõe o art. 29-A, § 2º, CRFB/88: "Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: (...) II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou (...)".
Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 29-A, § 2º, CRFB/88: "Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: (...) III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária. ".
Alternativa D - Incorreta! Tal vedação se refere à Câmara, não se tratando de crime de responsabilidade do prefeito. Art. 29-A, § 1º, CRFB/88: "A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).