SóProvas


ID
817630
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um dos princípios basilares do Direito Penal moderno – e fundamental no Estado Democrático de Direito – é o princípio da legalidade ou da reserva legal, previsto no art. 5º , XXXIX, da Constituição da República.


Como consequência da adoção desse princípio, pode-se dizer

Alternativas
Comentários
  • Reserva legal ou legalidade-Para a conduta do homem ser punível a título de crime, é necessária a sua inclusão em delitos como o que acontece com a tipificação penal por intermédio de lei. É lícita, pois, e não será punível qualquer conduta, mesmo que imoral ou injusta, que não se encontre definida em lei penal incriminadora. Só a lei pode estabelecer que condutas serão consideradas criminosas e definirá as punições de cada crime. Saliente-se que a lei, que define o crime e estabelece a pena, deve existir à data do fato (princípio da anterioridade) e que a norma penal, que define o delito, deve faze-lo de maneira precisa, do contrário, a autoridade poderia e pretexto de interpretar extensivamente a lei, transformar em crimes fatos não previstos no comando legal (princípio da tipicidade). Somente a lei em seu sentido estrito poderá definir crime, ou seja, medidas provisórias, portaria, regulamentos etc; não poderão prever condutas criminosas. OBS: A doutrina admite e a jurisprudência a aplicação da analogia in bonam partem (em benefício do réu), mas não admite em prejuízo do réu.

    Artigos importantes:
    artigo 5 CF-XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;



    Avante!!!!!
  • Princípio da Taxatividade

    Este princípio se encontra ligado à técnica redacional legislativa. Não basta existir uma lei que defina uma conduta como crime. A norma incriminadora legal deve ser clara, compreensível, permitindo ao cidadão a real consciência acerca da conduta punível pelo Estado.

    O princípio da taxatividade, ou da determinação, não está expresso em nenhuma norma legal. Trata-se de uma construção doutrinária, fundamentada no princípio da legalidade e nas bases do Estado Democrático de Direito.


    TJMG: 102230620246230011 MG 1.0223.06.202462-3/001(1)

    Ementa

    APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - MODELO PENAL CONSTITUCIONAL - TAXATIVIDADE.
    A tutela penal dos direitos patrimoniais de autor fere o princípio constitucional da taxatividade e afronta a vedação à prisão por dívida. Absolvição dos acusados como solução da interpretação conforme a Constituição da República de 1988.
  • b) que o tipo penal poderá ser criado por meio de lei (Congresso Nacional) e medida provisória (Presidência da República).  Reserva Legal  = só por lei. c) que a lei penal não poderá retroagir para regular condutas praticadas antes de sua vigência.  Pode sim, desde que não seja para agravar a situação do réu.  d) que está vedado ao legislador criar tipos penais cujo conteúdo seja complementado por outras leis ou atos normativos.  Então teríamos que revogar a lei 11.343/06 hoje mesmo!
  • Para resolver a essa questão é necessário conhecer o princípio da legalidade e outros dele decorrentes:
    a) que, se o legislador deixar de observar o princípio da taxatividade, a lei penal será considerada inconstitucional. CORRETA. Basicamente esse princípio que o legislador tem que definir, taxar o que será considerado como crime, mas não de qualquer maneira. Não pode haver dúvidas ou termos dúbios, pelo contrário, a tipificação deve ser clara, evitando termos muito subjetivos. Podemos citar um exemplo de como não observar esse princípio pode ser perigoso: na Alemanha nazista, todas as mortes e extermínios, inclusive o holocausto, eram homologados pela Lei, pois havia dispositivo que tornava crime “qualquer ato que atente contra o sentimento do povo alemão”. Viram o perigo? b) que o tipo penal poderá ser criado por meio de lei (Congresso Nacional) e medida provisória (Presidência da República). ERRADA. O princípio da reserva legal impede que MP verse sobre Direito Penal. c) que a lei penal não poderá retroagir para regular condutas praticadas antes de sua vigência. ERRADA. A regra é que a Lei Penal é irretroativa, contudo há exceções, para aqueles casos em que irá beneficiar o réu. Mas cuidado... nem sempre a lei penal mais benéfica retroagirá, pois há os casos da Lei temporária ou excepcional. Ademais, há uma nota interessante que pode fazer muita gente errar. A lei processual penal não retroage. A lei processual penal é regida pelo Tempus Regit Actum, ou seja, a lei processual aplicada será a lei vigente e não a do tempo do crime. d) que está vedado ao legislador criar tipos penais cujo conteúdo seja complementado por outras leis ou atos normativos. ERRADO. Basicamente o item disse que não pode existir normas penais em branco, que são aquelas que carecem de definição constante em outro diploma legal. Motivo que torna o item errado, pois é uma prática muito comum e aceita em nosso ordenamento jurídico.
  • GABARITO 

    LETRA '' A '' 

    O Direito Penal deve ser claro e não lacunoso. 

  • Os crimes culposos são abertos "NÃO observam a taxatividade" nem por isso são inconstitucionais. A questão generalizou
  • a) que, se o legislador deixar de observar o princípio da taxatividade, a lei penal será considerada inconstitucional. CORRETA.

     

    b) que o tipo penal poderá ser criado por meio de lei (Congresso Nacional) e medida provisória (Presidência da República). >> NÃO PODE POR MP.

     

    c) que a lei penal não poderá retroagir para regular condutas praticadas antes de sua vigência. >> P. da irretroatividade

     

    d) que está vedado ao legislador criar tipos penais cujo conteúdo seja complementado por outras leis ou atos normativos. >> ERRADA

     

    Qual a diferença entre uma lei penal em branco ou lei penal aberta e tipo penal aberto?

    Os dois possuem condutas incompletas, que dependem de complementação. No entanto, na lei penal em branco o complemento será uma lei ou um ato administrativo. No tipo penal aberto o complemento será um juízo de valor no caso concreto. Ex.: crime de ato obsceno.

  • a) CORRETA. A lei penal deve trazer descrição pormenorizada de seus elementos essenciais e circunstanciais para que se permita a proibição inquestionável de determinada conduta. EXEMPLO:  inconstitucionalidade, declarada pelo STF, do artigo 233 do Código Penal, por ausência de determinação do elemento ato obsceno, em tipo penal que, por excessivamente aberto, importa em ofensa à taxatividade. Necessário que o legislador alcance um grau maior de determinação das condutas que podem ser tidas por obscenas, tarefa que, sem que isso importe em flagrante violação à taxatividade, não pode ser transferida ao Judiciário, que estaria a avançar, induvidosamente, na seara legislativa.

    b) ERRADO. O tipo penal não pode ser criado por meio de medida provisória, por ato do poder executivo, artigo 62, parágrafo 1º, letra b, da Constituição Federal. 

    c) ERRADA. A lei penal se mais benéfica poderá retroagir para atingir condutas práticadas antes da sua vigência. 

    d) ERRADA. É permitido, por isso, temos as leis penais em branco homogêneas ou heterogêneas. 

     

     

  • Comentários sobre a letra C (errada) --> Que a lei penal não poderá retroagir para regular condutas praticadas antes de sua vigência.

    Em regra, a lei penal não pode retroagir para regular as condutas anteriores à sua vigência (princípio da irretroatividade - art. 5º, XL, CF), mas se essa lei for mais benéfica, ela irá retroagir

    (Art. 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado)

  • Gabarito: A

    Em relação à assertiva B.

    A infração penal, em atenção ao princípio da legalidade, só pode ser criada por lei (sentido estrito), ou seja, leis ordinárias.

    Assim, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa à Direito Penal, seja ela prejudicial ou mesmo favorável ao réu.

    Entretanto, o STF, em 2013, firmou o entendimento jurisprudencial que as medidas provisórias podem versar sobre direito penal não incriminador.

    Assim, a vedação não abrange as normas penais benéficas que:

    (a). Abolem o crime ou lhes restringem o alcance.

    (b). Extingam ou abrandem penas.

    (c). Ampliam os casos de isenção de pena.

    (e). Extinção de punibilidade.

  • a) que, se o legislador deixar de observar o princípio da taxatividade, a lei penal será considerada inconstitucional.

    Não esquecer que em decorrência da Taxatividade é vedada a analogia in malam partem em direito penal.

    Bons estudos!