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ID
817642
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos delitos previstos na Lei n. 8.666/93, analise as seguintes afirmativas e assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A: ERRADA: Art. 84 Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público. § 1o  Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público. 
    ALTERNATIVA B: CERTA: § 2o  A pena imposta será acrescida da terça parte, quando os autores dos crimes previstos nesta Lei forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público.
    ALTERNATIVA C: ERRADA: PENAL. CRIMES DE LICITAÇÕES. LEI Nº 8666/93. DOLO. ELEMENTO SUBJETIVO INDISPENSÁVEL. NÃO-COMPROVAÇÃO. VANTAGEM INDEVIDA E DANO AO ERÁRIO. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.86661. Os crimes tipificados pela Lei nº 8666/93 não admitem a modalidade culposa, sendo indispensável a comprovação do dolo e do resultado danoso ao Erário.86662. A não-comprovação do dolo, elemento essencial nos crimes previstos na Lei de Licitações, e do dano ao Erário, na medida em que não houve prejuízo ao ente público, apesar das irregularidades formais constatadas nas licitações - ou na ausência desse procedimento -, impõe a manutenção da sentença absolutória.Lei de Licitações. (29546 RS 2004.71.00.029546-0, Relator: NÉFI CORDEIRO, Data de Julgamento: 08/07/2008, SÉTIMA TURMA, Data de Publicação: D.E. 30/07/2008)
    ALTERNATIVA D: ERRADADISPENSA DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO E DANO AO ERÁRIO. A Corte Especial, por maioria, entendeu que o crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/1993 exige dolo específico e efetivo dano ao erário. No caso concreto a prefeitura fracionou a contratação de serviços referentes à festa de carnaval na cidade, de forma que em cada um dos contratos realizados fosse dispensável a licitação. O Ministério Público não demonstrou a intenção da prefeita de violar as regras de licitação, tampouco foi constatado prejuízo à Fazenda Pública, motivos pelos quais a denúncia foi julgada improcedente. APn 480-MG, Rel. originária Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. para acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 29/3/2012.
  • NAO VAMOS POLUIR OS COMENTARIOS. O PITHECUS JA DETALHOU MUITO BEM A QUESTAO. PARABENS!!!
  • Desculpem-me se eu estiver falando abobrinha, mas acho que tem um erro nessa alternativa B... como alguém que trabalha em uma EMPRESA ESTATAL (Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista) pode ser chamado de SERVIDOR? Eles são EMPREGADOS! 
    Servidor => Trabalha em autarquias, fundações... regido pela 8112
    Empregado => Trabalha em empresa pública, sociedade de economia mista... regido pela CLT
    Na boa, considero essa alternativa a menos errada, mas não tá certa não...
  • pafuncio

     

    bla bla bla bla!!

     

    cara chato