Gabarito: LETRA B!
CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
CF, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
CF, Art. 128. O Ministério Público abrange:
§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;
Lei 8.112/90, Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. § 3
o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente,
é irredutível.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo à Administração Pública.
Conforme o inciso XV, do artigo 37, da Constituição Federal, "o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I."
Analisando as alternativas
À luz do inciso XV, do artigo 37, da Constituição Federal, pode-se afirmar que, em relação aos subsídios ou aos vencimentos do servidor público, a Constituição Federal assegura a irredutibilidade. O contido nas demais alternativas não guarda relação com os subsídios e os vencimentos do servidor público.
Gabarito: letra "b".