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Na ação penal privada, a instauração do inquérito poderá ocorrer de acordo com o art. 5º, § 5º do CPP: "No crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder o inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la".
Item errado.
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ERRADO
Art. 5º
§5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
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ERRADO
Art. 5º
§5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
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Quando Cespe "menospreza" algo a mente já fica esperta.
#AVANTE
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Tanto em crimes de ação penal privada quanto nos de ação penal pública condicionada à representação- O delta não poderá iniciar o IP de ofício.
Bons estudos!
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GAB E
O IP EM CRIMES DE AÇÃO PRIVADA, SÓ PODE SER INICIADO MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA.
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lembrar da vitima!
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Lembre: O delegado ele faz parte da administração pública, administração não deve respeitar a LIMPE, e nesse caso a Impessoalidade. Não pode agir pela própria vontade, lembre que ato discricionário deve ser observado a lei.
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A ação condicionada( ação privada) é aquela que, embora deva ser ajuizada pelo MP, depende da representação da vítima, ou seja, a vítima tem que querer que o autor do crime seja denunciado. Nestes crimes, o inquérito policial pode se iniciar: Representação do ofendido ou de seu representante legal.
Ação Incondicionada - é a ação penal pública cujo exercício não se subordina a qualquer requisito. Não depende, portanto, de prévia manifestação de qualquer pessoa para ser iniciada.
Uma forma para "decorar" é:
Lembrar-se que o IN é um prefixo de negação, portanto, INcondicionada "nega" de certa forma a representação da vítima.
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IP de ofício apenas em situação de ação penal pública INCONDICIONADA.
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Representação → Ação pública condicionada
Requerimento → Ação penal Privada
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Tratando-se de crimes de ação privada sem requerimento??
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Gabarito : Errado.
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ERRADO.
O IP somente será iniciado, em casos de ação penal privada, se, e somente se, houver o REQUERIMENTO da vítima ou de quem tenha qualidade para intentá-lo.
A ação penal pública condicionada também, só será iniciada quando houver a REPRESENTAÇÃO do ofendido ou de quem têm capacidade legal para tal.
Sim, ação penal privada é REQUERIMENTO, ação penal pública condicionada é REPRESENTAÇÃO. Já vi o cespe trocando as palavras e fazendo pegadinhas em algumas questões por aí...
FELIZ NATAL!!!!
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ação privada exige - REQUERIMENTO
ação condicionada exige - REPRESENTAÇÃO