SóProvas


ID
819256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do inquérito policial e da ação penal, julgue o seguinte item.

Tratando-se de crimes de ação privada, a autoridade policial pode iniciar e concluir o inquérito mesmo sem o requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la, uma vez que o inquérito policial é mera peça informativa.

Alternativas
Comentários
  • Na ação penal privada, a instauração do inquérito poderá ocorrer de acordo com o art. 5º, § 5º do CPP: "No crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder o inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la".

    Item errado.


  • ERRADO

    Art. 5º 

    §5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. 

  • ERRADO

    Art. 5º 

    §5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. 

  • Quando Cespe "menospreza" algo a mente já fica esperta.

    #AVANTE

  • Tanto em crimes de ação penal privada quanto nos de ação penal pública condicionada à representação- O delta não poderá iniciar o IP de ofício.

    Bons estudos!

  • GAB E

    O IP EM CRIMES DE AÇÃO PRIVADA, SÓ PODE SER INICIADO MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA.

  • lembrar da vitima!

  • Lembre: O delegado ele faz parte da administração pública, administração não deve respeitar a LIMPE, e nesse caso a Impessoalidade. Não pode agir pela própria vontade, lembre que ato discricionário deve ser observado a lei.

  • A ação condicionada( ação privada) é aquela que, embora deva ser ajuizada pelo MP, depende da representação da vítima, ou seja, a vítima tem que querer que o autor do crime seja denunciado. Nestes crimes, o inquérito policial pode se iniciar: Representação do ofendido ou de seu representante legal. Ação Incondicionada - é a ação penal pública cujo exercício não se subordina a qualquer requisito. Não depende, portanto, de prévia manifestação de qualquer pessoa para ser iniciada. Uma forma para "decorar" é: Lembrar-se que o IN é um prefixo de negação, portanto, INcondicionada "nega" de certa forma a representação da vítima.
  • IP de ofício apenas em situação de ação penal pública INCONDICIONADA.

  • Representação → Ação pública condicionada

    Requerimento → Ação penal Privada

  • Tratando-se de crimes de ação privada sem requerimento??

  • Gabarito : Errado.

  • ERRADO.

    O IP somente será iniciado, em casos de ação penal privada, se, e somente se, houver o REQUERIMENTO da vítima ou de quem tenha qualidade para intentá-lo.

    A ação penal pública condicionada também, só será iniciada quando houver a REPRESENTAÇÃO do ofendido ou de quem têm capacidade legal para tal.

    Sim, ação penal privada é REQUERIMENTO, ação penal pública condicionada é REPRESENTAÇÃO. Já vi o cespe trocando as palavras e fazendo pegadinhas em algumas questões por aí...

    FELIZ NATAL!!!!

  • ação privada exige - REQUERIMENTO

    ação condicionada exige - REPRESENTAÇÃO