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Os requisitos apresentados são da prisão preventiva.
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Além de ser os requisitos da preventiva, faltou também os indícios suficientes de autoria.
Bons estudos.
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Termos ultilizados, são baseados na periculum in mora (Perigo da demora) que são pressupostos da prisão preventiva. Sendo eles:
Para ganrantia da ordem Pública ( Para evitar que o infrator cometa novos crimes).
Garantia da lei penal (para evitar que o infrator fuja).
Para garantia da ordem economica (Evitar crimes de natureza economica
Para ganrantia da instrução Penal ( para evitar que o infrator ameaçe vítimas, testemunhas ou maqueei provas).
DEUS É FIEL PARA ABENÇOAR OS QUE BUSCAM! BONS ESTUDOS!!
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Cuidado com a bisonhice por não prestar atenção... A questão se trata de PRISÃO PREVENTIVA, e não PRISÃO EM FLAGRANTE.
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Trata-se de preventiva.
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Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
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Tem que ter atenção viu....
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AQUELE QUE NÃO LUTA PELO FUTURO QUE QUER, DEVE ACEITAR O FUTURO QUE VIER. ( SEU MADRUGA )
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Requisitos presentes da PRISÃO PREVENTIVA!
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gab. errado
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A questão trata-se da prisão preventiva, e são requisitos:
1- Fumus comissi Criminis ( indícios de autoria e materialidade)
2- Periculum Libertatis -a liberdade do indivíduo põe em risco a:
•Garantia da ordem pública
•Garantia da ordem econômica
•Conveniência da Instrução Criminal
•Assegurar a Aplicação da Lei Penal
•descumprimento de medida cautelar
3- Quando praticado um crime doloso com pena PRIVATIVA de liberdade máxima superior a 4 anos
4- O agente é reincidente em crimes dolosos
5- Quando houver dúvida a respeito da identidade civil
6- Quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra:
•Criança
•Adolescente
•Mulher
•Enfermo
•Idoso
•Pessoa Com Deficiência
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A prisão em flagrante apenas pode ser decretada — como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal — quando houver prova da existência do crime e identificação do seu autor.
Corrigindo:
A prisão preventiva apenas pode ser decretada — como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal — quando houver prova da existência do crime e identificação do seu autor.
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errei essa priquita
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Feriado, 22h, depois de passar o dia estudando, como boba a pessoa não caí nessa? kkkkkkkk
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Não precisa ter a prova da existência do crime pq há vários tipos de prisões em flagrantes então pode esperar o crime consumar como por exemplo o flagrante esperado.
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Errada
Pois trata-se de PRISÃO PREVENTIVA
Veja os requisitos dessa Prisão:
1- Fumus comissi Criminis (indícios de autoria e materialidade)/onde há fumaça há fogo.
2- Periculum Libertatis - a liberdade do indivíduo põe em risco a:
- Garantia da ordem pública;
- Garantia da ordem econômica;
- Conveniência da Instrução Criminal;
- Assegurar a Aplicação da Lei Penal;
- Descumprimento de medida cautelar.
3- Dolosos - pena PRIVATIVA de liberdade máxima superior a 4 anos;
4- Reincidentes em crimes dolosos;
5- Dúvida da identidade civil - vai q o camarada cometeu coisa pior?!
6- Quando envolver violência doméstica e familiar contra:
- Criança
- Adolescente
- Mulher
- Enfermo
- Idoso e
- Pessoa Com Deficiência
(Com base no - Colega Mathes Santos - simplificado)
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prisão preventiva