Que questão bizarra. Tudo fruto desses examinadores preguiçosos que, em vez de estudar a matéria, preferem observar apenas o texto da lei pra fazer questões decoreba.
São dois erros na afirmativa. Vamos lá:
1) Embora a literalidade do art. 304 faça supor que a incompetência relativa pode ser arguida por "qualquer das partes", como apontou o colega abaixo, a exceção de incompetência relativa é de LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DO RÉU. É permitido a qualquer das partes apresentar apenas as exceções de suspeição e impedimento.
obs.: A exceção de incompetência relativa também não pode ser apresentada a qualquer tempo ou grau de jurisdição, mas sim no prazo de 15 dias - o mesmo para sua resposta.
2) O enunciado da questão fala ainda em "incompetênciaS", dando a entender ao candidato que se está falando de incompetência relativa e absoluta. Como o colega abaixo já esclareceu, a incompetência absoluta deve ser arguida através de preliminar da contestação, e não através de exceção.
Que essas "bancas examinadoras" melhorem, meus caros... e façam valer nosso suor. Bons estudos!
Fonte: Fredie Didier Jr, Curso de Direito Processual Civil - 2014