LETRA C
As resoluções e deliberações são expressões às vezes tratadas como sinônimos. Depende de cada organização. Em geral a resolução se refere a ato administrativo de órgão colegiado. Por via de regra são os órgãos colegiados que têm resoluções. As deliberações se referem ao conteúdo das resoluções, em geral. Delibera por maioria de membros. Mas é curioso observar que temos o Tribunal de Contas da União, em seu regimento interno, prevendo que as deliberações do Plenário poderão assumir a forma de resolução, de instrução normativa, de decisão normativa, de acórdão e de parecer. O gênero é a deliberação, as espécies são as resoluções, os atos normativos, e os outros tipos de atos administrativos. Por isso que não há, a rigor, dentro do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União uma uniformidade de terminologia, especificamente neste caso de deliberações e resoluções. Podem ser atos separados ou um conter o outro. Uma grande complicação.
http://notasdeaula.org/dir7/direito_administrativo1_18-04-11.html