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ID
819451
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

“São atos oriundos, em regra geral, de órgãos colegiados e representam a vontade majoritária de seus componentes”. Esta definição se refere à(ao):

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    As resoluções e deliberações são expressões às vezes tratadas como sinônimos. Depende de cada organização. Em geral a resolução se refere a ato administrativo de órgão colegiado. Por via de regra são os órgãos colegiados que têm resoluções. As deliberações se referem ao conteúdo das resoluções, em geral. Delibera por maioria de membros. Mas é curioso observar que temos o Tribunal de Contas da União, em seu regimento interno, prevendo que as deliberações do Plenário poderão assumir a forma de resolução, de instrução normativa, de decisão normativa, de acórdão e de parecer. O gênero é a deliberação, as espécies são as resoluções, os atos normativos, e os outros tipos de atos administrativos. Por isso que não há, a rigor, dentro do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União uma uniformidade de terminologia, especificamente neste caso de deliberações e resoluções. Podem ser atos separados ou um conter o outro. Uma grande complicação.

    http://notasdeaula.org/dir7/direito_administrativo1_18-04-11.html

  • Mas na doutrina vemos, em geral, essa diferença entre resolução e deliberação. Em função daquilo que se delibera temos o termo deliberação, para a tomada de decisão, quanto ao conteúdo e não à forma do ato administrativo. Se o ato administrativo contém decisão, estamos falando em relação ao conteúdo e não quanto à forma pela qual aquele ato foi exteriorizado. Isso se integra ao conceito de resolução.