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ALT. A
Portaria
É um documento oficial pelo qual as autoridades competentes (titulares de órgãos) determinam providências de caráter administrativo, visando a estabelecer normas de serviço e procedimentos para o(s) órgão(s), bem como definir situações funcionais e medidas de ordem disciplinar. resumindo, se afirma que tem três finalidades: 1) organização de pessoal; 2) funcionamento do órgão ou da entidade; 3) aplicação de novas leis (este também será publicado em Diário Oficial)
FONTE:
http://www.alub.com.br/concursos/concursos/RedacaoOficialBancodoBrasil.pdf
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Decreto: é a formula pela qual o chefe do poder executivo expede atos de sua competência privativa (art. 84, CF).
Portaria: é a fórmula pela qual as autoridades de nível inferior ao chefe do poder executivo, de conteúdo amplo, dirigido a subordinados e transmitindo decisões de efeito interno.
Alvará: é a formula utilizada para expedição de autorizações e licenças.
Instrução: é a formula de expedição de normas gerais de orientação interna das repartições.
Aviso: de utilização restrita, só são utilizados nos ministérios militares.
Circular: é a formula pela qual as autoridades superiores transmitem ordens uniformes a funcionários subordinados. Veicula regras de caráter concreto, ainda que geral, por abranger uma categoria de subalternos encarregados de determinadas atividades.
Ordem de serviço: são veiculadas por via de circular.
Resolução: forma pela qual se exprime a deliberação de órgãos colegiados.
Parecer: opinião técnica de órgão de consulta.
Ofício: são “cartas oficiais”, o meio de comunicação formal para os agentes administrativos.
Despacho: decisões finais ou intermediárias de autoridades, sobre a matéria submetida a sua apreciação.
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Galera... Agora eu endoidei de vez !!!!
Aprendi que as portarias são atos individuais e que não manifestam vontade geral ou abstrata, ao contrário das circulares.
O gabarito está marcando letra A, não seria letra E, já que a questão nos traz a idéia de norma interna e uniforme a todos ?
Vlw galera.. Me ajudem nessa !!!
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Também marquei E
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eu não consigo ver diferença entre circular e portaria!! =/
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Questão estranha. Tanto Portaria quanto Circular são atos Ordinatórios. Alguém saberia explicar??
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JURO QUE POR ESSA EXPLICAÇÃO DO FABRICIUS AINDA SIM MARCARIA A LETRA E.
Decreto: é a formula pela qual o chefe do poder executivo expede atos de sua competência privativa (art. 84, CF).
Portaria: é a fórmula pela qual as autoridades de nível inferior ao chefe do poder executivo, de conteúdo amplo, dirigido a subordinados e transmitindo decisões de efeito interno.
Alvará: é a formula utilizada para expedição de autorizações e licenças.
Instrução: é a formula de expedição de normas gerais de orientação interna das repartições.
Aviso: de utilização restrita, só são utilizados nos ministérios militares.
Circular: é a formula pela qual as autoridades superiores transmitem ordens uniformes a funcionários subordinados. Veicula regras de caráter concreto, ainda que geral, por abranger uma categoria de subalternos encarregados de determinadas atividades.
Ordem de serviço: são veiculadas por via de circular.
Resolução: forma pela qual se exprime a deliberação de órgãos colegiados.
Parecer: opinião técnica de órgão de consulta.
Ofício: são “cartas oficiais”, o meio de comunicação formal para os agentes administrativos.
Despacho: decisões finais ou intermediárias de autoridades, sobre a matéria submetida a sua apreciação.
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GABARITO: A
As portarias são documentos que possuem status oficial, sendo ato administrativo sob o qual se objetiva regular o funcionamento da Administração ou o comportamento dos agentes públicos.