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ID
820195
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Os servidores públicos civis do estado de Rondônia possuem direito à Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, segundo a seção II do Capítulo IV, Título III, da Lei Complementar Estadual nº 68/92, Artigo 119: “Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por Junta Médica Oficial." Nesse caso, a licença será concedida na seguinte condição:

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    Art. 119 - Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou 
    companheiro,  padrasto  ou  madrasta,  ascendente,  descendente,  enteado  e  colateral 
    consangüíneo  ou  afim  até  o  segundo  grau  civil,  mediante  comprovação  por  Junta  Médica 
    Oficial.
    §  1º  -  A  licença  somente  será  deferida  se  a  assistência  direta  do  servidor  for 
    indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo. (questao c)
    § 2º  -  A  licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo efetivo, até 90 
    (noventa) dias, podendo ser prorrogada por até 90 (noventa) dias, mediante parecer da Junta 
    Médica e, excedendo estes prazos, sem remuneração.
    §  3º  -  Sendo  os  membros  da  família  servidores  públicos  regidos  por  este  Estatuto,  a 
    licença será concedida, no mesmo período, a apenas um deles.
    § 4º  -  A licença pode ser concedida para parte da jornada normal de trabalho, a pedido 
    do servidor ou a critério da Junta Médica Oficial. 
    30
    §  5º  -  A  licença  fica  automaticamente  cancelada  com  a  cassação  do  fato  originador, 
    levando-se à conta de falta as ausências desde 08 (oito) dias após a cessação de sua causa até o 
    dia útil anterior à apresentação do servidor ao serviço.

  •  a)Somente em período integral (ERRADO... PODE SER PARCIAL, CASO O SERVIDOR PREFIRA) da jornada normal de trabalho, inviabilizando servidores com carga horária diminuta.

     b)Em situações de doenças terminais,( ERRADO) os servidores ficam isentos de apresentar parecer da Junta Médica nos seis primeiros meses.

     c)Se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente como exercício do cargo. (CORRETA)

     d)Sem prejuízo de remuneração do cargo efetivo, até dois anos, (ERRADO... até 90 dias, prorragáveis por mais 90. passado este período da prorrogação, daí será sem remuneração. esta licença não poderá passar de 24 meses)podendo ser prorrogada por até um ano,mediante parecer da Junta Médica.

     e)Sendo os membros da família servidores públicos regidos por este Estatuto, a licença será concedida para os dois (ERRADO. SOMENTE PARA UM) e prorrogada somente para um deles