CLASSIFICAÇÃO DAS ESPÉCIES DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE:
1. QUANTO AO ÓRGÃO DE CONTROLE:
A) POLÍTICO: é o que defere a análise da inconstitucionalidade a órgão de natureza política, que não pertence ao Pder Judiciário, como o Conseil Constitutionnel da Constituição Francesa.
B) JURISDICIONAL: é aquele em que incumbe a órgão do Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de lei e de atos do Poder Público.
C) MISTO: efetiva-se quando o texto constitucional determina que certas leis sofrem análise por um órgão político e outras se submetem ao controle jurisdicional, como na Suíça, em que as leis federais estão sob exame de um controle político da Assembleia Nacional e as leis locais são analisadas pelo controle jurisdicional
2. QUANTO À FORMA DE CONTROLE:
A) PREVENTIVO: impede-se a inserção de uma lei inconstitucional na ordem jurídica, a exemplo do parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao verificar a inadequação do prjeto de lei ou EC, e do veto presidencial.
B) REPRESSIVO: ocorre quando já se realizou o ingresso do ato normativo na ordem jurídica. Efetiva-se o controle de constitucionalidade repressivo no direito brasileiro pelo Poder Judiciário.
3. QUANTO AO EXERCÍCIO DO CONTROLE JURISDICIONAL:
A) DIFUSO: pode ser desenvolvido por todos os membros do Poder Judiciário. Qualquer juiz pode analisar a constitucionalidade de uma lei.
B) CONCENTRADO: o controle é realizado em abstrato, por um único órgão do Poder Judiciário.
4. QUANTO AOS MEIOS DE CONTROLE:
A) VIA DE AÇÃO: é o instrumento próprio para provocar o controle concentrado de constitucionalidade, pois irá analisar como objeto central da demanda a validade em abstrato da lei frente a Constituição. ADIN, ADC e ADPF.
B) VIA DE EXCEÇÃO: também conhecido por incidental, opera-se quando qualquer interessado defende direito próprio, num caso concreto, seja como autor ou como réu, alegando como fundamento a inconstitucionalidade da lei. Pode ocorrer em qualquer processo e juízo.
FONTE: MARCUS VINÍCIUS CORRÊA BITTENCOURT - CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL.