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ID
820240
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da aplicação da lei penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA;

    B) ERRADA: A lei penal mais benéfica deverá retroagir para beneficiar o réu. 

    C) ERRADA: A lei penal só admite analogia in bonam partem, vedado in malam partem;

    D) ERRADA: Ainda que tenha sido objeto de sentença penal condenatória, deverá  cessar a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    E) ERRADA:  Art. 5º, § 2º, CP - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    " Quem sabe o que planta não teme a colheita". Força guerreiros

  • Na letra A não pode-se dizer que os efeitos secundários, como por exemplo o dever de reparação do dano no âmbito civil permanecem?

  • O "abolitio criminis" é uma causa de extinção da punibilidade  (Art. 107 III, CP) que faz cessar os efeito PENAIS da condenação (pena, medida de segurança, reincidência, maus antecedentes, etc), sejam eles anteriores ou posteriores à sentença, alcaçando inclusive a coisa julgada.

    Porém não possui o condão de apagar os efeitos extrapenais da condenação. Ex: O funcionário público seduziu menor no trabalho e foi demitido em razão desse crime. Mesmo com com a revogação do crime de sedução de menor, o efeito EXTRAPENAL da perda do cargo público permanece.

    BONS ESTUDOS!

  • (A) letra da lei

  • Abolitio Criminis - faz cessar os efeitos PENAIS da condenação. Os efeitos extrapenais ainda subsistem!
  • Boooom acertei gabarito a

    pmgo

  • Gab A

    #rumoPMSC

  • abolitio criminis

  • Os efeitos civis permanecem, todavia o que se extingue são os efeitos penais.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesistaa!

  • Abolitio criminis-ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime,cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.Vale ressaltar que os efeitos civis permanece,cessando apenas os efeitos penais.

  • princípio da irretroatividade da lei penal-A lei penal não retroagirá(REGRA),salvo para beneficiar o réu.

  • É vedado a analogia em malam partem.O princípio da reserva legal diz que somente a lei em sentido estrito,pode definir conduta criminosa e cominar sanção penal,ou seja,somente lei complementar e lei ordinária.

  • ANALOGIA, não é um método de interpretação da lei penal, e sim uma forma de integração da lei. Sendo assim, quando se pensa em analogia deve-se ter em mente que a um determinado caso concreto é aplicada a lei prevista para outro caso semelhante. Existe a analogia: in malam partem - prejudicial ao réu - não é admitida; in bonam partem - aqui ela é favorável ao réu - é admitida somente essa. Exemplo para ficar claro: o CP prevê que é possível a prática de aborto quando a gravidez resultar de estupro, contudo a lei não menciona o crime de estupro de vulnerável. Diante dessa lacuna, usando a analogia, pode-se ser realizado aborto na vítima de estupro de vulnerável sem que seja a ela imputado o crime de aborto. Portanto se usou uma previsão de um caso semelhante diante da lacuna da lei, claro sempre a favor do réu.

    Obs.: analogia legal - aplica a lei ao caso semelhante; analogia jurídica - aplica um princípio geral do direito; A analogia pode ser chamada de integração analógica (cuidar, pois é muito parecida com interpretação analógica).

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA é um método de interpretação da lei. Aqui a lei prevê uma fórmula casuística, seguida de um fórmula genérica. Exemplo: no artigo 121, §2º, inciso I traz o homicídio qualificado por motivo torpe, pois bem, essa é um perfeita demonstração de interpretação analógica. Olha o texto do inciso com as anotações: §2º se o homicídio é cometido: I - mediante paga ou promessa de recompensa (fórmula casuística) ou por outro motivo torpe (fórmula genérica).

    Vejam, motivo torpe não é só "paga ou promessa de recompensa", a lei traz essa previsão como um exemplo do que seria a torpeza, admitindo que, através da interpretação analógica, possamos adequar a torpeza a outras situações, pois não seria possível trazer textualmente a lei toda situação de motivo torpe. Por isso aqui se admite tanto in bonam partem como in malam partem.

    Entendimentos tirados do livro do prof. Masson, 2017, Direito Penal, v.I.

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  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

    Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

    Único material que recomendo para carreiras policiais é esse:

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. "