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a) ERRADO ART.57,PARÁGRAFO 6º,I-a convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á pelo Presidente do SENADO FEDERAL em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal do,de pedido de autorização para a decretação do estado de sítio e para o compromisso e a posse do presidente e vice presidente da república. b) ERRADO-ART.57,PARÁGRAFO 4º-cada uma das casas reunir-se-á em sessões preparatórias,a partir de 1ºde fevereiro,no primeiro ano da legislatura,para a posse de seus membros e eleição das respectivas mesas,para mandato de 2 anos,vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. c)ERRADO ART 57 PARÁGRAFO 5º a Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do SENADO FEDERAL,e os demais cargos serão exercidos ,alternadamente ,pelos ocupantes de cargos equivalentes na câmara dos deputados e no senado federal.. d) CORRETA ART.57,PARÁGRAFO 2º a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. e)ERRADO ART 57,PARÁGRAFO 7º na sessão legislativa extraordinária,o congresso nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado,ressalvada a hipótese do parágrafo 8º deste art.,vedado o pagamento de parcela indenizatória,em razão da convocação.
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Eis as repostas no art e parágrafos correspondentes pertinente a cada item;Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.§ 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.§ 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.§ 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;§ 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.§ 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação
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PARA FIXAR:NÃO SEI SE ALGUÉM JÁ VIU UMA CENA RARA NA TV SENADO: O SENADORES E DEPUTADOS TRABALHANDO ATÉ TARDE DA NOITE,ISSO POR QUE ELES SÓ PODEM ENCERRAR A SESSÃO APÓS APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIOS.
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Comentário do Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:
Pelo art. 57 §6º, temos a "Convocação extraordinária do Congresso Nacional", que pode acontecer das seguintes maneiras:
1- Pelo Presidente do Senado Federal:
* Em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal;
* De pedido de autorização para a decretação de estado de sítio; e
* Para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice- Presidente da República;
2- Pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas:
* Em caso de urgência ou interesse público relevante;
* Em todas as hipóteses deste número 2, será com a aprovação da MAIORIA ABSOLUTA de cada uma das Casas do CN.
Assim:
Letra A - Errado. Pois é hipótese de convocação pelo Presidente do Senado e não pelo Presidente da República, e independe da aprovação de um terço do Senado Federal.
Letra B - Errado. Segundo a Constituição em seu art. 57 § 4º, cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
Letra C - Errado. O Presidente do Congresso e, consequentemente o Presidente da Mesa do Congresso, será o Presidente do Senado Federal (CF, art. 57. §5).
Letra D - Correto. Pela Constituição Percebemos que a CF protegeu tal projeto, não prevendo a sua rejeição, dispondo que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (CF, art. 57, §2º).
Letra E - Errado. Essa é uma prerrogativa das medidas provisórias e não das leis complementares (CF, art. 57 §8º).
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a) a convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA em caso de intervenção federal com a aprovação de um terço do Senado Federal.
Art. 57 - § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
I - pelo PRESIDENTE DO SENADO FEDERAl, em caso de decretação de estado de defesa ou de INTERVENÇÃO FEDERAL, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;
b) a Câmara dos Deputados reunir-se-á em sessão única no PRIMEIRO DIA DO PRIMEIRO ANO da legislatura, para a posse de seus membros e mandatos de quatro anos.
Art. 57 - § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º DE FEVEREIRO, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
c) a Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
Art. 57 - § 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
d) a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. (CORRETA)
Art. 57 -§ 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
e) havendo LEIS COMPLEMENTARES em vigor na data de convocação extraordinária, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.
Art. 57 - § 8º Havendo MEDIDAS PROVISÓRIAS em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.
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Interessante que este ano eles ( nossos dignissimos deputados e senadores) deram um jeitinho e sairam para o recesso sem votar a ldo.
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GABARITO: D
A) ERRADA
Em caso de intervenção federal, a convocação extraordinária do Congresso Nacional será feita pelo Presidente do Senado Federal.
B) ERRADA
O art. 57, §4º, da CF, estabelece que cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
C) ERRADA
A mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal
D) CERTA
Questão correta. Fundamento: art. 57, §2º, da CF.
E) ERRADA
O art. 57, §8º, da CF, determina que havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.
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a) a convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á pelo Presidente da República em caso de intervenção federal com a aprovação de um terço do Senado Federal.
Correção: do Senado em caso de decretação de estado de defesa ou de INTERVENÇÃO FEDERAL, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República (art. 57, § 6º, CF/88)
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b) a Câmara dos Deputados reunir-se-á em sessão única no primeiro dia do primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e mandatos de quatro anos.
Correção: Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros [...] (art 57, § 4º, CF/88)
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c) a Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente da Câmara dos Deputados.
Correção: A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente da Senado Federal (art 57, § 5º, CF/88)
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d) a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
Correto: (art 57, § 2º, CF/88)
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e) havendo leis complementares em vigor na data de convocação extraordinária, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.
Correção: havendo MEDIDAS PROVISÓRIAS em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação. (art 57, § 8º, CF/88)
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
§ 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.