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COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA REPÚBLICAArt. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:I - o Vice-Presidente da República;II - o Presidente da Câmara dos Deputados;III - o Presidente do Senado Federal;IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;VI - o Ministro da Justiça;VII - SEIS CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:I - o Vice-Presidente da República;II - o Presidente da Câmara dos Deputados;III - o Presidente do Senado Federal;IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;VI - o Ministro da Justiça;VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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É muito interessante saber algo sobre este artigo:NEM TODOS OS PARTICIPANTES QUE COMPÕEM O CONSELHO DA REPÚBLICA, DEVEM, OBRIGATORIAMENTE, SER BRASILEIROS NATOS.OS líderes da maioria e da minoria na CÂMARA DOS DEPUTADOS E NO SENADO FEDERALO Misnistro da JustiçaESTES PODEM SER BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS...
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É bom alertar também que,
AO CONTRÁRIO DO QUE OCORRE NO CONSELHO DA REPÚBLICA, EM QUE OCORRE A PARTICIPAÇÃO POPULAR POR MEIO DA ELEIÇÃO DE SEIS CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS QUE O COMPÕEM, NO CONSELHO DA DEFESA NACIONAL NÃO HÁ COMPOSIÇÃO POR MEIO DE CIDADÃOS.
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Comentário do Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:
A Constituição elenca 2 órgãos básicos de consulta do Presidente da República. Para resolver sobre algumas matérias, o Presidente é obrigado a se consultar com estes órgãos. Embora o Presidente não esteja vinculado a seguir exatamente a orientação dada pelos Conselhos, pelo menos ele terá de ouvi-los.
Conselho da República - Conceito: Órgão SUPERIOR de consulta;
Competência: Pronunciar-se na intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; Pronunciar-se nas questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas;
Componentes singulares: Lideres da maioria e minoria de ambas as Casas; 6 cidadãos brasileiros natos. Componentes comuns ao dois conselhos (Da Repúlica e Defesa Nacional): Vice-Presidente; Presidentes de ambas as Casas; Ministro da Justiça.
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A alternativa CORRETA é a letra ' C '.
Visto que corresponde adequadamente aos termos do inciso VII do artigo 89 da Cosntituição Federal.
BONS ESTUDOS!
Deus seja louvado!
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De acordo com inciso VII, do art. 89, da CF o gabarito é letra C:
VII - SEIS CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Vejamos os outros componentes:
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça;
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ASSERTIVA C
Composição do Conselho da República:
>Vice-Presidente da República;
>Presidente da Câmara;
>Presidente de Senado;
>Líderes da Maioria e da Minoria do Senado;
>Líderes da Maioria e da Minoria da Câmara;
>Ministro da Justiça;
>6 cidadãos brasileiros natos;
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pode ajudar
Juntando tudo então temos que
não participam de nenhum dos conselhos
Membros do STF
O procurador geral da republica
Também não participam membros do poder judiciário
E é claro o presidente da Republica
E advogado geral da união
acredite com esse conhecimento da pra matar todas as questões
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LETRA C!
CONSELHO DA REPÚBLICA
- VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA
- O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
- O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- O MINISTRO DA JUSTIÇA
- OS LÍDERES DA MAIORIA E DA MINORIA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
- LÍDERES DA MAIORIA E NA MINORIA NO SENADO FEDERAL
- 6 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS ( 2 NOMEADOS PELO PR)
CONSELHO DA DEFESA NACIONAL
- VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA
- O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
- O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- O MINISTRO DA JUSTIÇA
- MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA
- MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
- MINIATÉRIO DO PLANEJAMENTO
- COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA
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6 (seis) cidadãos:
--- > brasileiros natos,
--- > com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade,
... sendo:
--- > 2 (dois) nomeados pelo Presidente da República,
--- > 2 (dois) eleitos pelo Senado Federal e
--- > 2 (dois) eleitos pela Câmara dos Deputados,
... todos com mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução.
Obs.: No Conselho de Defesa Nacional não há a particiapação de "cidaddãos" (nem natos e muito menos naturalizados). O Conselho de Defesa Nacional (CDN), órgão de Consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do estado democrático, tem sua organização e funcionamento disciplinados na LEI Nº 8.183, DE 11 DE ABRIL DE 1991, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional e dá outras providências.
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Art. 89, CF: O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
6 Brasileiros natos, com + de 35 anos:
2 -> Presidente da República
2 -> Senado Federal
2 -> Câmara dos Deputados
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GABARITO: C
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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Ué, para ser vice presidente e presidente da Câmara não precisa ser nato e ter mais de 35?