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ID
82030
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam

Alternativas
Comentários
  • COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA REPÚBLICAArt. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:I - o Vice-Presidente da República;II - o Presidente da Câmara dos Deputados;III - o Presidente do Senado Federal;IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;VI - o Ministro da Justiça;VII - SEIS CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:I - o Vice-Presidente da República;II - o Presidente da Câmara dos Deputados;III - o Presidente do Senado Federal;IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;VI - o Ministro da Justiça;VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
  • É muito interessante saber algo sobre este artigo:NEM TODOS OS PARTICIPANTES QUE COMPÕEM O CONSELHO DA REPÚBLICA, DEVEM, OBRIGATORIAMENTE, SER BRASILEIROS NATOS.OS líderes da maioria e da minoria na CÂMARA DOS DEPUTADOS E NO SENADO FEDERALO Misnistro da JustiçaESTES PODEM SER BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS...
  •  É bom alertar também que,  

     

    AO CONTRÁRIO DO QUE OCORRE NO CONSELHO DA REPÚBLICA, EM QUE OCORRE A PARTICIPAÇÃO POPULAR POR MEIO DA ELEIÇÃO DE SEIS CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS QUE O COMPÕEM, NO CONSELHO DA DEFESA NACIONAL NÃO HÁ COMPOSIÇÃO POR MEIO DE CIDADÃOS. 

  • Comentário do Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:
    A Constituição elenca 2 órgãos básicos de consulta do Presidente da República. Para resolver sobre algumas matérias, o Presidente é obrigado a se consultar com estes órgãos. Embora o Presidente não esteja vinculado a seguir exatamente a orientação dada pelos Conselhos, pelo menos ele terá de ouvi-los.
    Conselho da República -
    Conceito: Órgão SUPERIOR de consulta;
    Competência: Pronunciar-se na intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; Pronunciar-se nas questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas;
    Componentes singulares: Lideres da maioria e minoria de ambas as Casas; 6 cidadãos brasileiros natos. Componentes comuns ao dois conselhos (Da  Repúlica e Defesa Nacional): Vice-Presidente; Presidentes de ambas as Casas; Ministro da Justiça.

     

  •       A alternativa CORRETA é a letra ' C '.

        

          Visto que corresponde adequadamente aos termos do inciso VII do artigo 89 da Cosntituição Federal.

          BONS ESTUDOS!

     

        Deus seja louvado!

  • De acordo com inciso VII, do art. 89, da CF o gabarito é letra C:

    VII - SEIS CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.


    Vejamos os outros componentes:

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça;
  • ASSERTIVA C


    Composição do Conselho da República:


    >Vice-Presidente da República;
    >Presidente da Câmara;
    >Presidente de Senado;
    >Líderes da Maioria e da Minoria do Senado;
    >Líderes da Maioria e da Minoria da Câmara;
    >Ministro da Justiça;
    >6 cidadãos brasileiros natos;
  • pode ajudar

    Juntando tudo então temos que

    não participam de nenhum dos conselhos

    Membros do STF
    O procurador geral da republica
    Também não participam membros do poder judiciário 
    E é claro o presidente da Republica
    E advogado geral da união
    acredite com esse conhecimento da pra matar todas as questões
  • LETRA C!

     

    CONSELHO DA REPÚBLICA

     

    - VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    - O MINISTRO DA JUSTIÇA

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E DA MINORIA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - LÍDERES DA MAIORIA E NA MINORIA NO SENADO FEDERAL

    - 6 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS ( 2 NOMEADOS PELO PR)

     

    CONSELHO DA DEFESA NACIONAL 

     

    - VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    - O MINISTRO DA JUSTIÇA

    - MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA

    - MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    - MINIATÉRIO DO PLANEJAMENTO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

  • 6 (seis) cidadãos:

     

    --- > brasileiros natos,

    --- > com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade,

     

    ... sendo:

     

    --- > 2 (dois) nomeados pelo Presidente da República,

    --- > 2 (dois) eleitos pelo Senado Federal e

    --- > 2 (dois) eleitos pela Câmara dos Deputados,

     

    ... todos com mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução.

     

    Obs.: No Conselho de Defesa Nacional não há a particiapação de "cidaddãos" (nem natos e muito menos naturalizados). O Conselho de Defesa Nacional (CDN), órgão de Consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do estado democrático, tem sua organização e funcionamento disciplinados na LEI Nº 8.183, DE 11 DE ABRIL DE 1991, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional e dá outras providências.

  • Art. 89, CF: O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    6 Brasileiros natos, com + de 35 anos:

    2 -> Presidente da República

    2 -> Senado Federal

    2 -> Câmara dos Deputados

  • GABARITO: C

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

     

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Ué, para ser vice presidente e presidente da Câmara não precisa ser nato e ter mais de 35?