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                                Questão pegadinha!!Observe que em todas alternativas são competências do STF, mas deve ter ateenção,pois o enunciado faz referência ao que compete o STF processar e julgar originariamente.Assim a alternativa correta deve está contida no art.102 inciso IArt. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;(Letra E)II - julgar, em RECURSO ORDINÁRIO:a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;(LETRA B)b) o crime político;III - julgar, mediante RECURSO EXTRAORDINÁRIO, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:a) contrariar dispositivo desta Constituição;(LETRA C)b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;(LETRA D)c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.(LETRA A)d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
                            
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                                Pessoal,Para esta questão vc nem precisa quebrar a cabeça imaginando se a alternativa "E" é ou não competência ORIGINÁRIA do STF. Basta vc perceber que todas as outras questões dizem: ..."AS CAUSA DECIDIDAS...,ou, no caso da alternativa "B", ..."DECIDIDOS"... Se a causa já teve uma decisão, foi decidada, ela NÃO pode ser de COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA.Bons estudos! 
                            
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                                No tocante ao Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que lhe compete processar e julgar, ORIGINARIAMENTESe é competência originária, ninguém julgou antes!As alternativas "a", "b", "c" e "d" estavam dercartadas por dar a entender que a questão já havia sido julgada em outra instância...a) as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição. b) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão. c) as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição Federal. d) as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal. A alternativa correta é a "e", a única que não dá a entender que houve julgamento em outra instância.e) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE: n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
                            
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                                A alternativa correta é a letra E e está fundamentada no art. 102, inciso I, alínea n, da CF:
 
 Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:	I - processar e julgar, originariamente:
 
 n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
 
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                                	Corrigindo o colaborador Marlon
 
 O inciso é o I, "n"
 
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                                a) as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição. [ EXTRAORDINÁRIA ]
 
 b) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.  [ ORDINÁRIA ]
 
 c) as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição Federal. [ EXTRAORDINÁRIA ]
 
 d) as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal. [ EXTRAORDINÁRIA ]
 
 Altenativa correta E
 
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                                PROFESSOR: VÍTOR CRUZ - pontodosconcursos:
 
 Comentários:
 Questão típica da banca. O segredo desta questão está no enunciado - palavra "originariamente".
 A competência do tribunal, como vimos, pode ser de 2 tipos:
 Originária - quando ele é o primeiro a conhecer da causa.
 Recursal - quando ele conhece da causa de forma derivada, advinda de outro órgão.
 Letra A - Errado. Sempre que decisões estiverem versando sobre "afrontas à Constituição", caberá R.Ex ao Supremo (CF, art. 102, III, "a" e "c"). Assim, trata-se de competência do STF, porém, recursal e não originária.
 Letra B - Errado. Mais uma vez, trata-se de competência do STF, porém, que será exercida através de recurso ordinário (CF, art. 102, II, a).
 Letra C - Errado. Mais uma vez, trata-se decisões emanadas por outros órgãos com "afronta à Constituição". Desta forma, caberá R.Ex ao Supremo (CF, art. 102, III, "a" e "c"). Assim, trata-se de competência do STF, porém, recursal e não originária.
 Letra D - Errado. Mais um caso de R. Ex. agora para que o supremo julgue a manutenção do ordenamento federal (CF, art. 102, III, "b")
 Letra E - Correto. Esta é uma competência que o supremo exercerá diretamente, sem receber o feito de nenhum outro órgão. Trata-se do teor da Constituição Federal em seu art. 102, I, "n".
 Gabarito: Letra E
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                                A questão pede sobre competência originária.
A única alternativa com competência originária é a "E". Nos demais casos (alternativas A, B, C e D), as competências são recursais. 
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                                GABARITO - E   *** DICAS RÁPIDAS EM RELAÇÃO ÀS COMPETÊNCIAS DO STF ***   julgar em recurso EXTRAORDINÁRIO (PALAVRA MAIOR) = UNICA OU ULTIMA INSTÂNCIA julgar em recurso ORDINÁRIO (PALAVRA MENOR) = UNICA INSTÂNCIA   se contém a palavra LEI = EXTRAORDINÁRIO CRIME POLÍTICO = ORDINÁRIO     
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                                Bela dica, MIYASATO 94! 
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                                GABARITO LETRA E   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:   I - processar e julgar, originariamente:   n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados; 
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                                Originária não é recursal