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Questão pegadinha!!Observe que em todas alternativas são competências do STF, mas deve ter ateenção,pois o enunciado faz referência ao que compete o STF processar e julgar originariamente.Assim a alternativa correta deve está contida no art.102 inciso IArt. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;(Letra E)II - julgar, em RECURSO ORDINÁRIO:a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;(LETRA B)b) o crime político;III - julgar, mediante RECURSO EXTRAORDINÁRIO, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:a) contrariar dispositivo desta Constituição;(LETRA C)b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;(LETRA D)c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.(LETRA A)d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
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Pessoal,Para esta questão vc nem precisa quebrar a cabeça imaginando se a alternativa "E" é ou não competência ORIGINÁRIA do STF. Basta vc perceber que todas as outras questões dizem: ..."AS CAUSA DECIDIDAS...,ou, no caso da alternativa "B", ..."DECIDIDOS"... Se a causa já teve uma decisão, foi decidada, ela NÃO pode ser de COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA.Bons estudos!
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No tocante ao Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que lhe compete processar e julgar, ORIGINARIAMENTESe é competência originária, ninguém julgou antes!As alternativas "a", "b", "c" e "d" estavam dercartadas por dar a entender que a questão já havia sido julgada em outra instância...a) as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição. b) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão. c) as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição Federal. d) as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal. A alternativa correta é a "e", a única que não dá a entender que houve julgamento em outra instância.e) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE: n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
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A alternativa correta é a letra E e está fundamentada no art. 102, inciso I, alínea n, da CF:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:
n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
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Corrigindo o colaborador Marlon
O inciso é o I, "n"
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a) as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição. [ EXTRAORDINÁRIA ]
b) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão. [ ORDINÁRIA ]
c) as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição Federal. [ EXTRAORDINÁRIA ]
d) as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal. [ EXTRAORDINÁRIA ]
Altenativa correta E
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PROFESSOR: VÍTOR CRUZ - pontodosconcursos:
Comentários:
Questão típica da banca. O segredo desta questão está no enunciado - palavra "originariamente".
A competência do tribunal, como vimos, pode ser de 2 tipos:
Originária - quando ele é o primeiro a conhecer da causa.
Recursal - quando ele conhece da causa de forma derivada, advinda de outro órgão.
Letra A - Errado. Sempre que decisões estiverem versando sobre "afrontas à Constituição", caberá R.Ex ao Supremo (CF, art. 102, III, "a" e "c"). Assim, trata-se de competência do STF, porém, recursal e não originária.
Letra B - Errado. Mais uma vez, trata-se de competência do STF, porém, que será exercida através de recurso ordinário (CF, art. 102, II, a).
Letra C - Errado. Mais uma vez, trata-se decisões emanadas por outros órgãos com "afronta à Constituição". Desta forma, caberá R.Ex ao Supremo (CF, art. 102, III, "a" e "c"). Assim, trata-se de competência do STF, porém, recursal e não originária.
Letra D - Errado. Mais um caso de R. Ex. agora para que o supremo julgue a manutenção do ordenamento federal (CF, art. 102, III, "b")
Letra E - Correto. Esta é uma competência que o supremo exercerá diretamente, sem receber o feito de nenhum outro órgão. Trata-se do teor da Constituição Federal em seu art. 102, I, "n".
Gabarito: Letra E
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A questão pede sobre competência originária.
A única alternativa com competência originária é a "E".
Nos demais casos (alternativas A, B, C e D), as competências são recursais.
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GABARITO - E
*** DICAS RÁPIDAS EM RELAÇÃO ÀS COMPETÊNCIAS DO STF ***
julgar em recurso EXTRAORDINÁRIO (PALAVRA MAIOR) = UNICA OU ULTIMA INSTÂNCIA
julgar em recurso ORDINÁRIO (PALAVRA MENOR) = UNICA INSTÂNCIA
se contém a palavra LEI = EXTRAORDINÁRIO
CRIME POLÍTICO = ORDINÁRIO
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Bela dica, MIYASATO 94!
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
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Originária não é recursal