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Parei nesta questão.Encontrei esta questão sendo discutida em fóruns. Vejo fundamento na alegação. Transmito abaixo e se alguém discordar, por favor, fundamente em contrário.Forum do Correio Web. Usuário: Boletim Jurídico, 19/01/2008A Banca Examinadora reconheceu como correta a alternativa que dispõe TEMPO, TERRITÓRIO e MATÉRIA.Entretanto, referida assertiva não está correta, visto que “tempo” não é requisito para distribuição de competência, vez que a mesma é imputada à Administração e não ao agente público. Ressalte-se que nem mesmo no caso de delegação temporária admite-se o deslocamento de competência, como ensina Marcelo Alexandrino, na obra “Direito Administrativo”: “O exercício da competência pode ser parcial e temporariamente delegado, desde que atendidos os requisitos legais. A delegação, de toda forma, não implica renúncia à competência do agente delegante (...) A delegação não transfere competência, mas somente, em caráter temporário, o exercício de parte das atribuições do delegante” (ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo – 11ª Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2006, p. 305/306). E continua afirmando que a competência é IMPRESCRITÍVEL, pois o não exercício da competência, não importa por quanto tempo, não a extingue, permanecendo ela sob a titularidade daquele a quem a lei atribuiu ((ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo – 11ª Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2006, p. 306). Assim, é indiscutível que a alternativa “A” se encontra errada, o que enseja sua anulação e atribuição de pontos a todos os candidatos.
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é moçada a FCC está certaNão são suscetíveis à delegação (art. 13 da Lei nº 9.784/99): edição de atos de caráter normativo; decisão de recursos administrativos; e matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Critérios para a distribuição da competência: em razão da matéria, do território (“jurisdição”), da hierarquia, do tempo. Vícios relacionados ao sujeito: incompetência ou incapacidade. Diferentes conseqüências, de acordo com o tipo do ato – vinculado ou discricionário. Controle pode ser exercido pela própria Administração, pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo.
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Complementando:Pela Lei 9784/99, em seu artigo 12, poderá ser delegada a competência em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Por abstração poder-se-ia estabelecer relação de tempo com a questão econômica e de técnica com a matéria. A Dra. Maria Silvia Zanella Di Pietro, em seminário do TCMSP, “Processo Administrativo”, em De 29 de setembro a 3 de outubro de 2003, cita: "Na esfera federal, a Lei de Processo Administrativo contém uma norma no artigo 11, segundo a qual a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação, legalmente admitidos. Depois, no artigo 12, diz que um órgão administrativo e seu titular poderão, se nãop houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que esses não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica e territorial."
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A divisão da competência, em geral, obedecerá a critérios materiais (vide Ministério da Saúde, Agricultura etc.), territoriais (em um país de dimensão continental como o nosso, faz-se mister a distribuição de matérias por regiões, como exemplo: Superintendência da Receita Federal em Brasília, Rio de Janeiro etc.), hierárquicos (como se sabe, toda estruturação administrativa se perfaz em um escalonamento hierárquico, daí a necessidade de que a competência seja distribuída, obedecendo-se ao grau de complexidade e responsabilidade das matérias) e temporais (quando a competência é definida por um período determinado, como em situações de calamidade pública).Manual de Direito Administrativo - Claudio José
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Conforme Maria Sylvia Di Pietro:"A distribuição de competência pode levar em conta vários critérios: 1. em razão da matéria, a competência se distribui entre os Ministérios (na esfera federal) e entre as secretarias nos âmbitos estadual e municipal); 2. em razão do território, distribui-se por zonas de atuação. 3. em razão do grau hierárquico, as atribuições são conferidas segundo o maior ou menor grau de complexidade e responsabilidade; 4. em razão do tempo, determinadas atribuições têm que ser exercidas em períodos determinados, como ocorre quando a lei fixa prazo para a prática de certos atos; também pode ocorrer a proibição de certos atos em períodos definidos pela lei, como o de nomear ou exonerar servidores em período eleitoral; 5. em razão do fracionamento, a competência pode ser distribuída por órgãos diversos, quando se trata de procedimento ou de atos complexos. com a participação de vários órgãos ou agentes." In Direito Administrativo, p. 169/170É, gente... vamos ler Di Pietro... não encontrei esses critérios no Helly nem no MA/VP!
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Giane é verdade, quem vai fazer FCC tem que buscar outras Doutrinas, não é a primeira que vez que vejo isso.
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A FCC deve ter um contrato com a Di Pietro para impulsionar as vendas. Rs
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LETRA D
Macete: TTM
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A competência é:irrenunciável, intransferível, improrrogável, imprescritível.
Já a competência dos agentes públicos é distribuída a partir de três pontos:
Em razão da matéria: ex: Ministério da Educação e Ministério do Meio Ambiente
Em relação ao âmbito territorial: por exemplo, a competência das delegacias policiais.
Em relação ao limite de tempo: a competência tem início a partir da investidura legal e término com o fim do exercício da função pública.
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Segundo o professor Fabiano Pereira
As principais características da "competência" enumeradas pela doutrina são:
1ª) É irrenunciável: já que prevista em lei, a competência é de exercício obrigatório pelo agente público sempre que o interesse público assim exigir. Não deve ser exercida ao livre arbítrio do agente, mas nos termos da lei, que irá definir os seus respectivos limites.
2ª) É inderrogável: os agentes públicos devem sempre exercer a competência nos termos fixados e estabelecidos pela lei, sendo-lhes vedado alterar, por vontade própria ou por atos administrativos, o alcance da competência legal.
3ª) Pode ser considerada improrrogável: quando a agente público edita um ato que inicialmente não era de sua competência, isso não significa que, a partir de então, ele se torna o único competente legalmente para exercê-lo, pois, provavelmente, o ato foi editado em razão de avocação ou delegação, ambos estudados anteriormente.
4ª) É intransferível: como a avocação e a delegação estão relacionadas exclusivamente com o exercício da competência, é válido destacar que a sua titularidade permanece com a autoridade responsável pela delegação, que poderá ainda continuar editando o ato delegado, por exemplo.
5ª) É imprescritível: o exercício de determinada competência pelo seu titular não prescreve em virtude do lapso temporal, independentemente do
tempo transcorrido. A obrigação de exercer a competência subsiste sempre que forem preenchidos os requisitos previstos em lei.
bons estudos!
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Tipo de questao que so acerta quem CHUTAAAAA !!!!!!!
nem um Juiz acertaria essa !!!!! coisa de locoooooO !
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A distribuição de competência pode levar em consideração vários critérios:
a) em razão da matéria: a competência se distribui entre os Ministérios (esfera federal) e entre as Secretarias (esfera estadual ou municipal);
b) em razão do território: distribui-se por zonas de atuação;
c) em razão do grau hierárquico: as atribuições são conferidas segundo o maior ou menor grau de complexidade e responsabilidade;
d) em razão do tempo: determinadas atribuições tem que ser exercidas em períodos determinados, como ocorre quando a lei fixa prazo para a prática de certos atos; também pode ocorrer a proibição de certos atos em períodos definidos pela lei, como nomear ou exonerar servidores em período eleitoral;
e) em razão do fracionamento: a competência pode ser distribuída por órgãos diversos, quando se trata de procedimento ou de atos complexos, com a participação de vários órgãos ou agentes.
Fonte: Maria Sylvia, 2012, pág 212 e 213.
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E aonde diz que tempo, território e matéria são elementos do ato?
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Ao respondermos questões começamos a perceber como a FCC se afastou da doutrina nos últimos anos.
As questões, hoje em dia, estão muito focadas na letra da Lei. Não sei se isso é bom ou ruim, mas dominar as diversas doutrinas é algo que exige um esforço descomunal. Por outro lado, exigir apenas a literalidade da lei é uma forma mais segura para banca.
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- Comentário do prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
A resposta é a alternativa “d”, eis que apresenta, exclusivamente, critérios de distribuição de competência. Na opção “a”, delegação e avocação são características do elemento competência; na opção “b”, conteúdo e objeto são sinônimos e, assim como a competência, são elementos do ato administrativo; na opção “c”, matéria é critério para distribuição de competências, mas forma e sujeito são elementos do ato; já na alternativa “e”, hierarquia é critério de distribuição de competência, mas conteúdo é elemento.
Gabarito: Letra D
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A competência é requisito do ato . E como critério para distribuir a competência se observa o tempo, território e matéria.
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Acertei por eliminação, mas eu sabia que a competência usa esses requisitos para distribuir competência
Territorial
Material
Relação à Pessoa -> Este quando eivado de vicio podendo ser convalidado se não for exclusiva.
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PARA COMPETÊNCIA:
MALU TEM FRAHI
MATÉRIA
LUGAR - TERRITÓRIO (MESMA COISA)
TEMPO
FRACIONAMENTO
HIERARQUIA
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Comentário:
A resposta é a alternativa “d”, eis que apresenta, exclusivamente, critérios de distribuição de competência. Na opção “a”, delegação e avocação são características do elemento competência; na opção “b”, conteúdo e objeto são sinônimos e, assim como a competência, são elementos do ato administrativo; na opção “c”, matéria é critério para distribuição de competências, mas forma e sujeito são elementos do ato; já na alternativa “e”, hierarquia é critério de distribuição de competência, mas conteúdo é elemento.
Gabarito: alternativa “d”
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Erick Alves | Direção Concursos
Comentário:
A resposta é a alternativa “d”, eis que apresenta, exclusivamente, critérios de distribuição de competência. Na opção “a”, delegação e avocação são características do elemento competência; na opção “b”, conteúdo e objeto são sinônimos e, assim como a competência, são elementos do ato administrativo; na opção “c”, matéria é critério para distribuição de competências, mas forma e sujeito são elementos do ato; já na alternativa “e”, hierarquia é critério de distribuição de competência, mas conteúdo é elemento.
Gabarito: alternativa “d”
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A definição de competência deriva dos critérios em razão da matéria, da hierarquia, do lugar e do tempo.
Matéria: Envolve a especificidade da função para sua melhor execução. Esse é o critério que preside à criação de diversos Ministérios e Secretarias Estaduais ou Municipais.
Hierarquia: O critério encerra a atribuição de funções mais complexas ou de maior responsabilidade aos agentes situados em plano hierárquico mais elevado.
Lugar: Inspira-se na necessidade de descentralização territorial das atividades administrativas. É o que sucede com as circunscrições territoriais de certos órgãos, como delegacias regionais de algum órgão federal.
Tempo: É o critério adotado, por exemplo, em ocasiões de calamidade pública.
Fonte: Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de direito administrativo. - 31. ed. rev., atual. e ampl. - São Paulo: Atlas, 2017. (Adpadado).
Fé, que logo vem a vitória!
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DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA:
1. Tempo = Determinadas atribuições a serem exercidas em períodos determinados;
2. Território= Zonas de atuação;
3. Grau hierárquico = Maior ou menor grau de responsabilidade;
4. Matéria = A competência é distribuída entre os ministérios e secretarias, por exemplo.
5. Fracionamento = Distribuição de competências em órgãos diversos.