SóProvas


ID
82117
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dentre as hipóteses de nulidade abaixo apontadas, NÃO haverá nulidade absoluta no caso de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.Devido a extensão das nulidades previstas no CPP estarei apenas elencando as que são previstas na questão. Deve-se frisar que a questão pede qual das situações NÃO É CAUSA DE NULIDADE.As nulidades são previstas no art. 564 do CPP, nos seguintes termos:"Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz (no caso da ALTERNATIVA B o juiz é incompetente para conhecer do feito ocorrendo a nulidade).II - por ilegitimidade de parte (no caso da situação prevista na ALTERNATIVA E a amiga da vítima não é legítima para apresentar quixa-crime pois não se enquadra no CADI (conjugue, ascendente, descendente e irmão) previsto no art. 31 c/c art. 34 do CPP, havendo causa de NULIDADE).III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167 (a situação descrita na ALTERNATIVA D enquadra-se nesta situação prevista em lei devendo ser declarada sua NULIDADE). c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos (a situação descrita na ALTERNATIVA A enquadra-se nesta situação tendo em vista o direito de ampla defesa e contraditório prevista na CF, sendo causa de NULIDADE).QUANTO A SITUAÇÃO DO CURADOR, MESMO QUE PREVISTO NA ALÍNEA "C" ACIMA CITADA, É INTERPRETAÇÃO UNIFORME DE QUE TAL SITUAÇÃO FOI REVOGADA PELO NOVO CÓDIGO CIVIL AO DISPOR QUE A MENORIDADE CESSA AOS 18 ANOS COMPLETOS (art. 5º do CC/02), não sendo mais causa de nulidade a falta de curador para o menor de 21 anos tendo em vista ter capacidade plena.
  • CURIOSIDADES:Súmula 523, STF: No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.Súmula 708, STF: É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.
  • resposta 'c'Os casos de nulidade absoluta são muitos.Essa questão é tipica de caso de Nulidade Relativa: Não ser nomeado curador.Resolução por exclusão.Nulidade Absoluta- não haverá como sanar o vício- é ditada para fins de interesse público- compromete todo o processo- pode ser decretada de ofício pelo JuizNulidade Relativa- o vício poderá ser sanado- é ditada no interesse particular da parte- quando a parte não está devidamente representada/assistida- o Juiz pode dar prazo para sanar o ato
  • Caros Colegas,

    Estou com uma dúvida. O art. 569 dispõe que "nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais".
    Se a nulidade por ilegitimidade do representante da parte pode ser sanada, trata-se de nulidade relativa apenas.

    Sendo assim, não poderiamos considerar também a letra "E" como alternativa correta?
  • Olá Reginaldo Barros,

    entendo que a letra E encontra-se incorreta, pois o art. 568 que dispõe:  "a nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais", quando menciona ilegitimidade do representante da parte, diz respeito a legitimidade ad processum, portanto da legitimidade do representante e não da legitimidade para a causa (ad causam). De modo que, conforme entendimento da doutrina majoritária a expressão "representante da parte" abrange o procurador judicial. 

    A alternativa E mostra um caso de ilegitimidade para causa e este sim é vício que não se sujeita a convalidação, e, portanto, vício de nulidade absoluta.

    fonte: Código de Processo Penal para concursos - Nestor Távora e Fábio Rpque Araújo

    Espero ter ajudado! 
  • Complementando, como trata-se de ação penal privada (queixa-crime), quem tem legitimidade para agir ou itentar a ação (ad causam) é exclusivamente o ofendido ou o seu representante legal. A questão refere-se à amiga, que não tem essa legitimidade para a ação (art. 30 c/c os arts. 31 e 33 do CPP), portanto, é causa de nulidade absoluta.
  • Súmula 352 STF

    Não é nulo o processo penal por falta de nomeação de curador ao réu menor que teve a assistência de defensor dativo.