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ID
82126
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.112/90, quanto à posse e ao exercício em cargo público, é correto que

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Apenas a POSSE pode dar-se por meio de procuração, conforme dispõe o art. 13, §3º da Lei 8.112:"A posse poderá dar-se mediante procuração específica".B) ERRADA. O prazo da posse é de 30 DIAS, de acordo com o art. 13, §1º da Lei 8.112:"A posse ocorrerá no PRAZO DE TRINTA DIAS contados da publicação do ato de PROVIMENTO".C) ERRADA. Os prazos das alternativas "b" e "c" foram trocados para confundir. Aqui sim o prazo é de QUINZE DIAS CONTADOS DA POSSE (art. 15, §1º da Lei 8.112):"É de QUINZE DIAS o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da POSSE".D) ERRADA. A promoção NÃO interrompe o tempo de serviço, é o que assevera o art. 17 da lei 8.112:"A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor".E) CERTA. É o que dispõe o art. 15, §3º da Lei 8.112:"À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício".
  • Segundo A LEI 8.112/90: I - apenas a POSSE pode dar-se por procurador com poderes específicos. Art.13 § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.II- NA POSSE OCORRE NO PRAZO DE 30 DIAS E O EXERCÍCIO EM 15 DIAS.§ 1o A POSSE ocorrerá no prazo de TRINTA DIAS contados da publicação do ato de provimento. § 1o É de QUINZE DIAS o prazo para o servidor empossado em cargo público ENTRAR EM EXERCÍCIO, contados da data da posse. Art. 17. A promoção NÃO INTERROMPE o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.Art 15 § 3o À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício.
  • DA POSSE E DO EXERCÍCIOOs artigos 13 a 20 da Lei 8.112/90 cuidam dos institutos da Posse e do Exercício. Os artigos 13 e 14 tratam da Posse enquanto que os artigos 15 a 20 cuidam do Exercício.
  • DO EXERCÍCIOArt. 15 Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.§1º É de 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.§2º O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar no exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.§3º À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor, compete dar-lhe exercício.§4º O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a 30 dias da publicação.Art. 16 O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.Parágrafo único. Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.§1º Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.§2º É facultado ao se rvidor declinar do prazo estabelecido no caput.
  • DA POSSEArt. 13 A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.§1º A posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento.§2º Em se tratando de servidor, que esteja na data da publicação em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX, X do art. 102, o prazo será contado do TÉRMINO DO IMPEDIMENTO.§3º A posse poderá dar-se mediante procuração específica.§4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.§5º No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.§6º Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no §1º deste artigo.Art. 14 A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado física e mentalmente para o exercício do cargo.
  • DA POSSE E DO EXERCÍCIOOs artigos 13 a 20 da Lei 8.112/90 cuidam dos institutos da Posse e do Exercício. Os artigos 13 e 14 tratam da Posse enquanto que os artigos 15 a 20 cuidam do Exercício.A) ERRADAArt. 13º (...) §3º A posse poderá dar-se mediante procuração específica.B) ERRADAArt. 13º (...) §1º A posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento.C) ERRADAArt. 15º (...) §1º É de 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.D) ERRADAArt. 17. A promoção NÃO interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.E) CORRETAArt. 15º (...) §3º À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor, compete dar-lhe exercício.
  • Vamos evitar os comentários repetitivos.
  •  a) a posse e o exercício poderão dar-se através da nomeação da autoridade do órgão como procurador do servidor, mediante procuração específica.

    b) a posse ocorrerá no prazo de quinze 30 dias contados da data do ato de nomeação.

    c) é de trinta 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da publicação do ato de provimento.

    d) a promoção NÃO interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data da posse do servidor.

    e) à autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício.

     

    comentario simples e eficaz!

  • a) Somente a posse pode ser feita por procuracao especifica
    b) 30 dias
    c) 15 dias
    d) Nao interrompe
    e) CORRETA
  • Ninguem percebeu que na alternativa c existem doia erros:

    c ) é de trinta 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da publicação do ato de provimento contados da data da posse.

    Ou seja... do ato de posse nao existirá publicacao.
    E mais... publicacao do ato de provimento = NOMEACAO, desta publicacao contam-se 30 dias para a posse.
    DA POSSE NAO HÁ QUE SE FALAR EM PUBLICACAO DO ATO DE PROVIMENTO, ELA JÁ OCORRERA
  • GABARITO: LETRA E

    Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

    § 3   À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício.     

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990