ERRADO.
Contribuindo para os estudos...
NÃO é com os ativos mensurados a valor de MERCADO...
LC 109/2001 - Regime de Previdência COMPLEMENTAR
Art. 22. Ao final de cada exercício, coincidente com o ano civil, as entidades FECHADAS deverão levantar as DEMONSTRAÇÕES contábeis e as AVALIAÇÕES atuariais de cada plano de benefícios, por pessoa jurídica ou profissional legalmente habilitado, devendo os RESULTADOS ser encaminhados ao órgão REGULADOR e FISCALIZADOR e divulgados aos PARTICIPANTES e aos ASSISTIDOS.
Art. 23. As entidades fechadas deverão manter atualizada sua contabilidade, de acordo com as instruções do órgão regulador e fiscalizador, consolidando a posição dos planos de benefícios que administram e executam, bem como submetendo suas contas a auditores independentes.
Parágrafo único. Ao FINAL DE CADA EXERCÍCIO serão elaboradas as DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS e ATUARIAIS CONSOLIDADAS, sem prejuízo dos controles por plano de benefícios.
Bons estudos!
Tudos é possível, basta acreditar!!!