PORTARIA MPS Nº 403, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
Seção I - Disposições Preliminares
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria considera-se:
XVI - Custo Suplementar: o valor correspondente às necessidades de custeio, atuarialmente calculadas, destinadas à cobertura do tempo de serviço passado, ao equacionamento de déficits gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação da metodologia ou hipóteses atuariais ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários às coberturas das reservas matemáticas previdenciárias;
Disponível em: http://sislex.previdencia.gov.br/paginas/66/MPS/2008/403_1.htm