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Gabarito CERTO
O princípio da legalidade é refletido nos art. 5º, inciso II da Constituição Federal estabelecendo que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, desta forma, a atuação estatal está intimamente relacionada com determinação legal, não podendo ir além do que está expresso, pois transbordaria sua competência.
Em decorrência disso, a Administração Pública não pode, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados; para tanto, ela depende de lei
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7890
bons estudos
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E as vedações previstas no decreto 1.171? Decreto não é lei.
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gabarito CERTO
CERTO!!!!!
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O art. 5º, II, CF, citado pelo colega Renato, estabelece garantia ampla de que os particulares não terão sua liberdade restringida senão pelo Parlamento, que é o próprio representante do povo. Somente uma lei (que é feita pelo Parlamento) pode criar obrigações de fazer ou deixar de fazer algo. O ato administrativo não emana do povo, pois não é criado pelo Parlamento. Emana do administrador público. Por isto, nasce com um déficit democrático inerente ao modo unilateral como é praticado. Sua legitimidade é apenas indireta porque deriva da lei cuja execução o ato administrativo se encarrega de realizar. Por isso, como não é lei, o ato administrativo, por si só, está impossibilitado de criar deveres e proibições ao particular.
MAZZA, 4ª. ed., p. 95.
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Gabarito: Certo
Comentários:
É vedado a Administração Pública, por meio de Atos administrativos, crie direitos e obrigações de qualquer espécie, bem como imponha vedações aos administrados, sem que esteja embasada em determinada lei. Sendo assim,vale mencionar o artigo 5º, inciso II da CF/88 que informa:
“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Para fins de suplementação de estudo e ligado ao tema em questão, vale mencionar esses bizu abaixo:
• LEGALIDADE = LEIS + PRINCÍPIOS + VALORES
Conclui-se assim que o princípio da legalidade assume uma abrangência maior, exigindo submissão ao Direito, e não apenas a lei.
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Gabarito certo, pois a questão está informando "não se permite à administração pública, por mero ato administrativo, a
concessão de direitos, a criação de obrigações ou a imposição de
vedações aos administrados, visto que, para tanto, depende- se de lei".
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GABARITO CERTO.
A atuação administrativa deve estar pautada na lei. A doutrina costuma usar a seguinte expressão: '' enquanto na atividade particular tudo o que não está proibido é permitido, na administração Pública é o inverso, ela só pode fazer o que a lei permite.
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Ué, quando a administração concede um alvará de licença, que é um ato administrativo negocial, ela está concedendo direitos por um mero ato administrativo. Questão anulável.
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CERTO. Só a lei em sentido formal elaborada pelo legislativo pode criar direitos, obrigações e deveres.
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@Thiago Calvent,
Respondendo a sua dúvida:
A principal diferença de todas as distinções entre a LEI e o DECRETO é que a lei obriga a fazer ou deixar de fazer, e o decreto, não.
Dentre as funções do decreto, a principal é a de regulamentar a lei, isso quer dizer, detalhar os pontos específicos e necessários, criando os meios indispensáveis para fiel execução da lei, sem, entretanto, contrariar qualquer das disposições dela ou inovar o Direito.
Dessa maneira, o decreto só poderá ser secundum legem ou, no máximo, praeter legem; jamais poderá ser contra legem.
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Também indago sobre a dúvida e acrescento: e a lei em sentido amplo - decreto; portaria etc... (inclusive fonte do direito administrativo)?
"Othon Bagne (10 de Março de 2016, às 17h46) ; quando a administração concede um alvará de licença, que é um ato administrativo negocial, ela está concedendo direitos por um mero ato administrativo."
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A LEI AUTORIZA E O GESTOR PÚBLICO CONCRETIZA MEDIANTE UM ATO. OU SEJA, POR TRÁS DE UM ATO SEMPRE TERÁ UMA LEI.
GABARITO CERTO
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Aposentadoria é um direito concedido por ato administrativo. eaí??
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Mariana Dantas:(...) que está embasado no preenchimento de requisitos previstos em lei.
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A Autorização (Ex: para se colocar banca de revista na calçada, ou para ser taxi) a meu ver é concessão de direitos, por mero ato administrativo.
Pelo Poder de Polícia, seria capaz de criar obrigações ou a impor vedações aos administrados, por mero ato administrativo.
Porém a questão fala de princípio da legalidade, que deve ser entendido como conjunto de princípios e normas.
Sendo assim, o conhecimento que a questão esta exigindo, apesar da redação um pouco confusa, é de que O ADMINISTRADOR PÚBLICO SO PODE FAZER O QUE A LEI PERMITE. Lei aqui em sentido amplo, por exemplo, nos casos citados (Autorização e Poder de Polícia) apesar de não existir uma lei regulando cada caso em que a administração poderia agir, existe uma lei geral autoriando estas ações, que também são reguladas pelos princípios administrativos.
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Questionável , totalmente questionável kkkkkkkkkkkk
Atos administrativos normativos , certamente criam "deveres". Quando uma entidade pública edita ato normativo disciplinando o horário de trabalho dos seus servidores , por exemplo , está criando obrigações para estes. Note que é uma obrigação sim , pois se o servidor não a cumprir , invocando a legalidade estrita , estará sob pena de responsabilidade.
Conceder direito - tem 10000 de exemplos: ato de concessão de férias , não é um direito sendo concecido? Conceder o direito do servidor gozar suas férias.
Impor vedação por ato administrativo? O QUE MAIS TEM ! Leia qualquer resolução de alguma agência reguladora , você vai encontrar N vedações.
O poder de polícia - Meros atos criam obrigações - Precisa de lei para estabelecer limite de velocidade? kkkkkkkk
Enfim , não acredito como a questão não foi anulada.
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Galera...
Após uma análise mais profunda das palavras da assertiva... percebam:
Em decorrência da aplicação do princípio da legalidade, não se permite à administração pública, por mero ato administrativo, a concessão de direitos, a criação de obrigações ou a imposição de vedações aos administrados, visto que, para tanto, depende- se de lei.
decorrência
substantivo feminino
ato ou efeito de decorrer ('suceder'); consequência.
"faleceu em decorrência dos ferimentos"
Ou seja, por trás da possibilidade de o Administrador praticar um ato... DEVE OBRIGATORIAMENTE EXISTIR uma lei autorizando isso !!
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Quando ato administrativo "concede" direitos (ex: aposentadoria, alvará de funcionamento), por trás há uma Lei que autoriza tal concessão, logo, esses direitos não são decorrentes de atos administrativos, mas sim de Lei. O ato administrativo foi só o meio utilizado.
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Para José dos Santos Carvalho Filho, o ato administrativo é a exteriorização da vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários que, sob regime de direito público, visa à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público.
Segundo o Professor Hely Lopes Meirelles, " o ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos seus administrados ou a si própria.
Já para Celso Antônio Bandeira de Mello, o Ato administrativo é a "declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes - como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, sujeitas a controle de legitimidade por órgão judicial."
É claro que os atos adm são baseados no princ da legalidade e outros, e por isso podem conceder direitos, a criação de obrigações ou a imposição de vedações aos administrados.
QUESTAO QUESTIONÁVEL
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Muitos estão generalizando a questão de "conceder" direitos, se baseando em aposentadorias e etc. Mas é possível sim conceder através de atos (não todos direitos), como por exemplo direito de fechar uma rua para um evento , que seria uma autorização, um mero ato discricionário.A questão provavelmente está se baseando em algum doutrinador minoritário.
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Mais um gabarito questionável....
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Questão bem medíocre do ponto de vista técnico. Se você já estudou o CTN (art. 78) ou a Lei de Concessões, os termos empregados no enunciado tornam-se questionáveis.
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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5º, inciso II da Constituição Federal: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”
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deprimente.
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ue e o decreto obrigando o uso de máscaras? nao é um ato administrativo?
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GABARITO CERTO.
DICA!
--- > Administração pública: só pode agir de acordo com a lei.
--- > Particular: podem fazer tudo o que a lei não veda.
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Errei essa, mas por não conseguir interpretar a questão, preciso melhorar minha interpretação te texto.
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Uai,e o lockdown que é feito por meio de decreto
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“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, desta forma, a atuação estatal está intimamente relacionada com determinação legal
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ACREDITO QUE SEJA POSSÍVEL, SOMENTE: RECONHECER DIREITOS E OBRIGAÇÕES OU APLICAR VEDAÇÕES. ENTENDI DESSA FORMA. QUALQUER ERRO, SINALIZAR.
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as questões de direito adm da cesp deveria vim com um tradutor; coisas simples sempre no texto vem com palavras que mais vale sua interpretação do que seu conhecimento.
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NÃO SEI VCS, MAS AS QUESTÕES DE NÍVEL MÉDIO SÃO MAIS DIFÍCEIS QUE AS DE NÍVEIS SUPERIOR??? PQP SEMPRE TENHO UMA PORCENTAGEM DE ACERTO GRANDE EM QUESTÕES DE N. SUPERIOR E N. MÉDIO ISSO CAI MUITO...
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Caramba, e atos ordinários, normativos. permitem fazer tanta coisa;
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A administração e o agente público, não podem, jamais, fazem algo sem previsão legal.....
- Legalidade
- Impessoalidade
- Publicidade
- Eficiência
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além de vc ter entendimento do assunto você precisa interpretar o que o examinador estava pensando na hora que elaborou uma coisa dessa.