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Gabarito ERRADO
Na verdade eles serão classificados como órgãos independentes.
órgão independente: são aqueles previstos na Constituição e representativos dos Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário). Não sofrem qualquer tipo de subordinação hierárquica ou funcional, sujeitando-se apenas aos controles constitucionais de um Poder pelo outro.
Órgãos superiores: são aqueles que têm poder de direção, controle e decisão, mas estão sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de níveis superiores de chefia. Não possuem autonomia administrativa e financeira. Incluem-se nessa categoria, dentre outros, as procuradorias, as coordenadorias e as inspetorias;
FONTE: D.A. Esquematizado.
bons estudos
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Errado
Em relação à posição estatal, os órgãos classificam-se em independentes, autônomos, superiores e subalternos.
Os órgãos independentes são originários diretamente da Constituição, sendo os órgãos do ápice da pirâmide hierárquica.
São exemplos: as casas legislativas (Senado, Câmara, Assembleias Legislativas, Câmaras de Vereadores, etc.), a chefia do Poder Executivo (Presidente, governadores e prefeitos), o STF e demais tribunais, o TCU, o MPU, etc. Disso, é possível perceber que o item está errado, pois as casas legislativas são órgãos independentes.
Os órgãos superiores exercem poder de direção, controle e decisão, porém não gozam de autonomia administrativa.
São exemplos os gabinetes e as procuradorias.
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Errado. É só lembrar que os políticos "fazem o que querem", por isso são independentes.
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Quanto a posição estatal, as casas legislativas e a chefia da Presidência da República são classificadas como órgãos independentes (são frutos da própria CF e estão no topo de cada Poder.
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órgãos independentes: têm origem na Constituição e são representativos de cada um dos Poderes do Estado: Executivo, Legislativo e Judiciário, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem subordinação hierárquica ou funcional, apenas se sujeitando ao controle de um Poder sobre o outro. Suas atribuições são exercidas por agentes políticos. São exemplos de órgãos independentes as
Corporações Legislativas, as Chefias do Executivo, os Tribunais Judiciários e os Juízes Singulares;
Fernanda Marinela- Direito Administrativo - 2010
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Errado
Órgãos Independentes.
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Errado.
São classificados como Órgãos Independentes.
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Macete: o supra-sumo são os órgãos INDEPENDENTES!
Assim como a soberana torcida do SPFCl! 【ツ】
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Errado!
São classificados como Órgãos INDEPENDENTES.
Classificação dos órgãos quanto a posição estatal:
- Independente – previsto diretamente na CF/88, não sendo subordinado a nenhum outro órgão. Ex.: Presidência da República, CD, SF, Tribunais, Ministério Público.
- Autônomo – subordinado ao independente, possuindo ampla autonomia administrativa, financeira e orçamentária. Ex.: Ministérios, Casa Civil etc.
- Superior – possui poder de decisão e direção, mas sem autonomia financeira e orçamentária. Ex.: Policia Federal, Receita Federal.
- Subalterno – órgão de mera execução, sempre subordinado a vários níveis hierárquicos superiores. Ex.: escolas, delegacias.
Fonte: Prof. Ivan Lucas - IMP.
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Gabarito: ERRADO
- Vou deixar para o pessoal um breve esqueminha sobre a Classificação dos Órgãos Públicos
Quanto à posição estatal
a) Independentes
I - Originários da Constituição Federal, e representativo dos três poderes do Estado.
II - Não há qualquer subordinação hierárquica ou funcional de um sobre o outro.
III - Sujeitam-se apenas a controle.
IV- Suas atribuições são exercidas por agentes políticos.
Exemplos: Poder Legislativo, Poder Judiciário e Poder Legislativos.
b) Autônomos
I - Localizam-se na cúpula da Administração.
II - Subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes.
III - Gozam de autonomia financeira, administrativa e técnica.
Exemplo: secretarias.
c) Superiores
I - São órgãos de direção, controle e comando, porem sujeitos ao controle hierárquico.
II - Não gozam de autonomia administrativa, nem financeira.
Exemplo: Gabinete.
d) Subalternos
I - São os órgãos subordinados hierarquicamente aos órgãos superiores de decisão.
II - Exerce principalmente funções de execução.
Exemplo: Zeladoria.
FORÇA E HONRA.
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independentes
caracteristicas:
mais alto escalão
não subordinados
agentes politicos
competencia>>>>>CF
EXEMPLOS:>>>>PRES. DA REPUBLICA
CAMARA DO DEPUTADOS
SENADO FEDERAL
TRIBUNAIS
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* Órgãos INDEPENDENTES:
- Presidência da República;
- Câmara dos Deputados;
- Senado Federal;
- Tribunais.
GABARITO: ERRADO
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Não há hierarquia! sempre procurar lembrar-se disso! :)
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Orgãos Superiores: tem atribuições de direção, mas não de autonomia.
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ERRADA
São órgãos independentes
Quanto à Posição Estatal
a)- Independentes: Têm suas competências definidas pelo texto constitucional e são representativos dos três poderes do Estado. São considerados o mais alto escalão do governo, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional e sujeitos apenas ao controle constitucional de um sobre o outro. Entram nessa categoria as Casas Legislativas, a Chefia do Executivo (tendo seus agentes inseridos por meio de eleições) e os Tribunais.
b)- Autônomos: estão localizados na cúpula da administração e gozam de autonomia administrativa, técnica e financeira, estando subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes. São exemplos: os Ministérios, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.
c)- Superiores: são órgãos de direção, controle e comando, porém sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de suas chefias. Além disso, não possuem autonomia administrativa nem financeira. É o caso das coordenadorias, gabinetes e departamentos.
d)- Subalternos: exercem atribuições de mera execução e possuem reduzido poder decisório. Eles encontram-se subordinados hierarquicamente aos órgãos superiores de decisão. São exemplos as seções de expediente, de material, de portaria etc.
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Órgãos independentes.
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ERRAO
POSIÇÃO ESTATAL = INDEPENDENTES
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ERRADO. São ÓRGÃOS INDEPENDENTES.
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segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (in Direito administrativo . – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017. P. 308):
“Quanto à posição estatal, classificam-se em independentes, autônomos, superiores e subalternos (cf. Hely Lopes Meirelles, 1996: 66-68).
Independentes são os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro; suas atribuições são exercidas por agentes políticos. Entram nessa categoria as Casas Legislativas, a Chefia do Executivo e os Tribunais.
Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.
Superiores são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Incluem-se nessa categoria órgãos com variadas denominações, como Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Gabinetes.
Subalternos são os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo principalmente funções de execução, como as realizadas por seções de expediente, de pessoal, de material, de portaria, zeladoria etc.” (Grifamos)
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relacionou com políticos ... INDEPENDENTES.
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Independentes :
Mais alto escalão
Não subordinados
Agentes políticos
Competência----->CF
EXEMPLOS : Presidente da Republica, tribunais e Câmara dos deputados/senado federal.
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Quanto à Posição Estatal
→ Órgãos Independentes
˃ Trata-se do mais alto escalão do poder público. Não estão subordinados a outros órgãos
ocupados por agentes políticos. Sua competência é haurida diretamente do texto constitucional.
» Exemplos: Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunais.
→ Órgãos Autônomos
˃ Embora estejam hierarquizados aos órgãos independentes, eles possuem uma ampla
>> autonomia administrativa, financeira e técnica. São órgãos diretivos.
» Exemplos: Ministérios e Secretarias.
→ Órgãos Superiores
˃ São órgãos de direção, chefia, controle e decisão. Possuem uma reduzida autonomia (apenas autonomia técnica, não possuindo autonomia administrativa ou financeira).
» Exemplos: coordenadorias e gabinetes.
→ Órgãos Subalternos
˃ São órgãos de mera execução. Possuem um reduzido poder decisório.
» Exemplos: seções de expediente ou de materiais.
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Independentes :
EXEMPLOS : Presidente da Republica, tribunais e Câmara dos deputados/senado federal
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Errado
No que se refere à personalidade de direito público e à classificação de órgãos e funções da administração pública:
Em relação à posição estatal, as casas legislativas e a chefia do Poder Executivo e dos tribunais classificam-se como órgãos INDEPENDENTES e não superiores.Os órgãos superiores são: Gabinetes e Secretárias-Gerais.
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São classificados como órgãos independentes.
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Errado!
São classificados como Órgãos INDEPENDENTES.
Classificação dos órgãos quanto a posição estatal:
- Independente – previsto diretamente na CF/88, não sendo subordinado a nenhum outro órgão. Ex.: Presidência da República, CD, SF, Tribunais, Ministério Público.
- Autônomo – subordinado ao independente, possuindo ampla autonomia administrativa, financeira e orçamentária. Ex.: Ministérios, Casa Civil etc.
- Superior – possui poder de decisão e direção, mas sem autonomia financeira e orçamentária. Ex.: Policia Federal, Receita Federal.
- Subalterno – órgão de mera execução, sempre subordinado a vários níveis hierárquicos superiores. Ex.: escolas, delegacias.
Fonte: Prof. Ivan Lucas - IMP.
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excelente comentário da Camila.
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ERRADO
Classificação dos órgãos quanto a posição estatal:
- Independente – previsto diretamente na CF/88, não sendo subordinado a nenhum outro órgão. Ex.: Presidência da República, CD, SF, Tribunais, Ministério Público.
- Autônomo – subordinado ao independente, possuindo ampla autonomia administrativa, financeira e orçamentária. Ex.: Ministérios, Casa Civil etc.
- Superior – possui poder de decisão e direção, mas sem autonomia financeira e orçamentária. Ex.: Policia Federal, Receita Federal.
- Subalterno – órgão de mera execução, sempre subordinado a vários níveis hierárquicos superiores. Ex.: escolas, delegacias.
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Salvar
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Ivan Chagas cadê você?
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⩥ Independentes;
↳ Mais alto escalão.
↳ Não subordinados.
↳ Agentes Políticos.
↳ Competência ⇒ CF
(Ex: Pres. da Rep. , Câm. Dep./ Sen. Fed., Tribunais)
⩥ Autônomos;
↳ Hierarquizados
↳ Ampla autonomia ⇒ Adm / Téc. / Financ.
↳ Órgãos Diretivos.
(Ex: Ministérios e Secretárias)
⩥ Superiores;
↳ Direção, chefia, controle e decisão.
↳ Autonomia reduzida ⇒ (Apenas Técnica).
(Ex: coordenadores e gabinetes)
⩥ Subaltenos;
↳ Mera execução.
↳ Poder decisório reduzido.
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ERRADO!
independentes
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Gabarito: Errado
Quanto à posição hierárquica, trata-se de uma classificação de independentes ou primários, pois este será o próprio texto constitucional, os próprios agentes políticos.
Foco e bons estudos.
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⩥ Independentes;
↳ Mais alto escalão.
↳ Não subordinados.
↳ Agentes Políticos.
↳ Competência ⇒ CF
(Ex: Pres. da Rep. , Câm. Dep./ Sen. Fed., Tribunais)
⩥ Autônomos;
↳ Hierarquizados
↳ Ampla autonomia ⇒ Adm / Téc. / Financ.
↳ Órgãos Diretivos.
(Ex: Ministérios e Secretárias)
⩥ Superiores;
↳ Direção, chefia, controle e decisão.
↳ Autonomia reduzida ⇒ (Apenas Técnica).
(Ex: coordenadores e gabinetes)
⩥ Subaltenos;
↳ Mera execução.
↳ Poder decisório reduzido.
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ESTÁ INCORRETO O EXCERTO "Em relação à posição estatal, as casas legislativas e a chefia do Poder Executivo e dos tribunais classificam-se como órgãos superiores."
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Órgãos Independentes: Originários da CF e representante dos poderes – Presidência da República, Câmara dos deputados, Senado federal, STF, STJ e demais tribunais, TCU, MPU etc. São chamados de órgãos primários. Exercem funções políticas. Desempenhadas por Agentes públicos.
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GAB. ERRADO
órgão independente: são aqueles previstos na Constituição e representativos dos Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário). Não sofrem qualquer tipo de subordinação hierárquica ou funcional, sujeitando-se apenas aos controles constitucionais de um Poder pelo outro.
Órgãos superiores: são aqueles que têm poder de direção, controle e decisão, mas estão sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de níveis superiores de chefia. Não possuem autonomia administrativa e financeira. Incluem-se nessa categoria, dentre outros, as procuradorias, as coordenadorias e as inspetorias;