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ID
821413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à personalidade de direito público e à classificação de órgãos e funções da administração pública, julgue os itens seguintes.

Em relação à posição estatal, as casas legislativas e a chefia do Poder Executivo e dos tribunais classificam-se como órgãos superiores.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Na verdade eles serão classificados como órgãos independentes.

    órgão independente: são aqueles previstos na Constituição e representativos dos Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário). Não sofrem qualquer tipo de subordinação hierárquica ou funcional, sujeitando-se apenas aos controles constitucionais de um Poder pelo outro.

    Órgãos superiores: são aqueles que têm poder de direção, controle e decisão, mas estão sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de níveis superiores de chefia. Não possuem autonomia administrativa e financeira. Incluem-se nessa categoria, dentre outros, as procuradorias, as coordenadorias e as inspetorias;

    FONTE: D.A. Esquematizado.

    bons estudos

  • Errado


    Em relação à posição estatal, os órgãos classificam-se em independentes, autônomos, superiores e subalternos.


    Os órgãos independentes são originários diretamente da Constituição, sendo os órgãos do ápice da pirâmide hierárquica.


    São exemplos: as casas legislativas (Senado, Câmara, Assembleias Legislativas, Câmaras de Vereadores, etc.), a chefia do Poder Executivo (Presidente, governadores e prefeitos), o STF e demais tribunais, o TCU, o MPU, etc. Disso, é possível perceber que o item está errado, pois as casas legislativas são órgãos independentes.


    Os órgãos superiores exercem poder de direção, controle e decisão, porém não gozam de autonomia administrativa.


    São exemplos os gabinetes e as procuradorias.


  • Errado. É só lembrar que os políticos "fazem o que querem", por isso são independentes.
  • Quanto a posição estatal, as casas legislativas e a chefia da Presidência da República são classificadas como órgãos independentes (são frutos da própria CF e estão no topo de cada Poder. 

  • órgãos independentes: têm origem na Constituição e são representativos de cada um dos Poderes do Estado: Executivo, Legislativo e Judiciário, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem subordinação hierárquica ou funcional, apenas se sujeitando ao controle de um Poder sobre o outro. Suas atribuições são exercidas por agentes políticos. São exemplos de órgãos independentes as
    Corporações Legislativas, as Chefias do Executivo, os Tribunais Judiciários e os Juízes Singulares;

    Fernanda Marinela- Direito Administrativo - 2010

  • Errado

    Órgãos Independentes.

  • Errado.
    São classificados como Órgãos Independentes.

  • Macete: o supra-sumo são os órgãos INDEPENDENTES!


    Assim como a soberana torcida do SPFCl!  【ツ】

  • Errado!

     

    São classificados como Órgãos INDEPENDENTES.

     

    Classificação dos órgãos quanto a posição estatal:

     

                    - Independente – previsto diretamente na CF/88, não sendo subordinado a nenhum outro órgão. Ex.: Presidência da República, CD, SF, Tribunais, Ministério Público.

     

                    - Autônomo – subordinado ao independente, possuindo ampla autonomia administrativa, financeira e orçamentária. Ex.: Ministérios, Casa Civil etc.

     

                    - Superior – possui poder de decisão e direção, mas sem autonomia financeira e orçamentária. Ex.: Policia Federal, Receita Federal.

     

                    - Subalterno – órgão de mera execução, sempre subordinado a vários níveis hierárquicos superiores. Ex.: escolas, delegacias.

     

    Fonte: Prof. Ivan Lucas - IMP.

  • Gabarito: ERRADO
     

    - Vou deixar para o pessoal um breve esqueminha sobre a Classificação dos Órgãos Públicos

     

    Quanto à posição estatal

    a) Independentes
    I - Originários da Constituição Federal, e representativo dos três poderes do Estado.
    II - Não há qualquer subordinação hierárquica ou funcional de um sobre o outro.
    III - Sujeitam-se apenas a controle.
    IV- Suas atribuições são exercidas por agentes políticos.
    Exemplos: Poder Legislativo, Poder Judiciário e Poder Legislativos.

    b) Autônomos
    I - Localizam-se na cúpula da Administração.
    II - Subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes.
    III - Gozam de autonomia financeira, administrativa e técnica.
    Exemplo: secretarias.


    c) Superiores
    I - São órgãos de direção, controle e comando, porem sujeitos ao controle hierárquico.
    II - Não gozam de autonomia administrativa, nem financeira.
    Exemplo: Gabinete.

    d) Subalternos
    I - São os órgãos subordinados hierarquicamente aos órgãos superiores de decisão.
    II - Exerce principalmente funções de execução.
    Exemplo: Zeladoria.


    FORÇA E HONRA.

  • independentes

    caracteristicas:

    mais alto escalão

    não subordinados

    agentes politicos

    competencia>>>>>CF

    EXEMPLOS:>>>>PRES. DA REPUBLICA

    CAMARA DO DEPUTADOS

    SENADO FEDERAL

    TRIBUNAIS

  • * Órgãos INDEPENDENTES:

    - Presidência da República;

    - Câmara dos Deputados;

    - Senado Federal;

    - Tribunais.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Não há hierarquia! sempre procurar lembrar-se disso! :)

  • Orgãos Superiores: tem atribuições de direção, mas não de autonomia.

  • ERRADA

     

    São órgãos independentes

     

    Quanto à Posição Estatal

     

    a)- Independentes: Têm suas competências definidas pelo texto constitucional e são representativos dos três poderes do Estado. São considerados o mais alto escalão do governo, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional e sujeitos apenas ao controle constitucional de um sobre o outro. Entram nessa categoria as Casas Legislativas, a Chefia do Executivo (tendo seus agentes inseridos por meio de eleições) e os Tribunais.

     

    b)- Autônomos: estão localizados na cúpula da administração e gozam de autonomia administrativa, técnica e financeira, estando subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes. São exemplos: os Ministérios, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.

     

    c)- Superiores: são órgãos de direção, controle e comando, porém sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de suas chefias. Além disso, não possuem autonomia administrativa nem financeira. É o caso das coordenadorias, gabinetes e departamentos.

     

    d)- Subalternos: exercem atribuições de mera execução e possuem reduzido poder decisório. Eles encontram-se subordinados hierarquicamente aos órgãos superiores de decisão. São exemplos as seções de expediente, de material, de portaria etc.

  • Órgãos independentes.

  • ERRAO

    POSIÇÃO ESTATAL = INDEPENDENTES

  • ERRADO. São ÓRGÃOS INDEPENDENTES.

  • segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (in Direito administrativo . – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017. P. 308):

                                                                                                                                                   

    “Quanto à posição estatal, classificam-se em independentes, autônomos, superiores e subalternos (cf. Hely Lopes Meirelles, 1996: 66-68).


    Independentes são os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro; suas atribuições são exercidas por agentes políticos. Entram nessa categoria as Casas Legislativas, a Chefia do Executivo e os Tribunais.

     

    Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.

     

    Superiores são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Incluem-se nessa categoria órgãos com variadas denominações, como Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Gabinetes.

     

    Subalternos são os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo principalmente funções de execução, como as realizadas por seções de expediente, de pessoal, de material, de portaria, zeladoria etc.” (Grifamos)

  • relacionou com políticos ... INDEPENDENTES.

  • Independentes :

    Mais alto escalão

     Não subordinados

    Agentes políticos

    Competência----->CF

    EXEMPLOS : Presidente da Republica, tribunais e Câmara dos deputados/senado federal.

  • Quanto à Posição Estatal


    → Órgãos Independentes


    ˃ Trata-se do mais alto escalão do poder público. Não estão subordinados a outros órgãos

    ocupados por agentes políticos. Sua competência é haurida diretamente do texto constitucional.


    » Exemplos: Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunais.


    → Órgãos Autônomos

    ˃ Embora estejam hierarquizados aos órgãos independentes, eles possuem uma ampla


    >> autonomia administrativa, financeira e técnica. São órgãos diretivos.


    » Exemplos: Ministérios e Secretarias.


    → Órgãos Superiores

    ˃ São órgãos de direção, chefia, controle e decisão. Possuem uma reduzida autonomia (apenas autonomia técnica, não possuindo autonomia administrativa ou financeira).


    » Exemplos: coordenadorias e gabinetes.


    → Órgãos Subalternos


    ˃ São órgãos de mera execução. Possuem um reduzido poder decisório.

    » Exemplos: seções de expediente ou de materiais.

  • Independentes :

    EXEMPLOS : Presidente da Republica, tribunais e Câmara dos deputados/senado federal

  • Errado

     

    No que se refere à personalidade de direito público e à classificação de órgãos e funções da administração pública:

     

    Em relação à posição estatal, as casas legislativas e a chefia do Poder Executivo e dos tribunais classificam-se como órgãos INDEPENDENTES e não superiores.Os órgãos superiores são: Gabinetes e Secretárias-Gerais.

     

     

     

     

  • São classificados como órgãos independentes.

  • Errado!

     

    São classificados como Órgãos INDEPENDENTES.

     

    Classificação dos órgãos quanto a posição estatal:

     

                   - Independente – previsto diretamente na CF/88, não sendo subordinado a nenhum outro órgão. Ex.: Presidência da República, CD, SF, Tribunais, Ministério Público.

     

                   - Autônomo – subordinado ao independente, possuindo ampla autonomia administrativa, financeira e orçamentária. Ex.: Ministérios, Casa Civil etc.

     

                   - Superior – possui poder de decisão e direção, mas sem autonomia financeira e orçamentária. Ex.: Policia Federal, Receita Federal.

     

                   - Subalterno – órgão de mera execução, sempre subordinado a vários níveis hierárquicos superiores. Ex.: escolas, delegacias.

     

    Fonte: Prof. Ivan Lucas - IMP.

  • excelente comentário da Camila.

  • ERRADO

    Classificação dos órgãos quanto a posição estatal:

                   - Independente – previsto diretamente na CF/88, não sendo subordinado a nenhum outro órgão. Ex.: Presidência da República, CD, SF, Tribunais, Ministério Público.

                   - Autônomo – subordinado ao independente, possuindo ampla autonomia administrativa, financeira e orçamentária. Ex.: Ministérios, Casa Civil etc.

                   - Superior – possui poder de decisão e direção, mas sem autonomia financeira e orçamentária. Ex.: Policia Federal, Receita Federal.

                   - Subalterno – órgão de mera execução, sempre subordinado a vários níveis hierárquicos superiores. Ex.: escolas, delegacias.

  • Salvar

  • Ivan Chagas cadê você?

  • Independentes;                                        

      ↳ Mais alto escalão.

      ↳ Não subordinados.

      ↳ Agentes Políticos.

      ↳ Competência ⇒ CF

    (Ex: Pres. da Rep. , Câm. Dep./ Sen. Fed., Tribunais)

    Autônomos;

      ↳ Hierarquizados

      ↳ Ampla autonomia ⇒ Adm / Téc. / Financ.

      ↳ Órgãos Diretivos.

    (Ex: Ministérios e Secretárias)

    Superiores;

       ↳ Direção, chefia, controle e decisão.

       ↳ Autonomia reduzida (Apenas Técnica).

     (Ex: coordenadores e gabinetes)

    Subaltenos;

       ↳ Mera execução.

       ↳ Poder decisório reduzido.

  • ERRADO!

    independentes

  • Gabarito: Errado

    Quanto à posição hierárquica, trata-se de uma classificação de independentes ou primários, pois este será o próprio texto constitucional, os próprios agentes políticos.

    Foco e bons estudos.

  • ⩥ Independentes;                                        

      ↳ Mais alto escalão.

      ↳ Não subordinados.

      ↳ Agentes Políticos.

      ↳ Competência ⇒ CF

    (Ex: Pres. da Rep. , Câm. Dep./ Sen. Fed., Tribunais)

    ⩥ Autônomos;

      ↳ Hierarquizados

      ↳ Ampla autonomia ⇒ Adm / Téc. / Financ.

      ↳ Órgãos Diretivos.

    (Ex: Ministérios e Secretárias)

     Superiores;

       ↳ Direção, chefia, controle e decisão.

       ↳ Autonomia reduzida  (Apenas Técnica).

     (Ex: coordenadores e gabinetes)

     Subaltenos;

       ↳ Mera execução.

       ↳ Poder decisório reduzido.

  • ESTÁ INCORRETO O EXCERTO "Em relação à posição estatal, as casas legislativas e a chefia do Poder Executivo e dos tribunais classificam-se como órgãos superiores."

  • Órgãos Independentes: Originários da CF e representante dos poderes – Presidência da República, Câmara dos deputados, Senado federal, STF, STJ e demais tribunais, TCU, MPU etc. São chamados de órgãos primários. Exercem funções políticas. Desempenhadas por Agentes públicos.

  • GAB. ERRADO

    órgão independente: são aqueles previstos na Constituição e representativos dos Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário). Não sofrem qualquer tipo de subordinação hierárquica ou funcional, sujeitando-se apenas aos controles constitucionais de um Poder pelo outro.

    Órgãos superiores: são aqueles que têm poder de direção, controle e decisão, mas estão sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de níveis superiores de chefia. Não possuem autonomia administrativa e financeira. Incluem-se nessa categoria, dentre outros, as procuradorias, as coordenadorias e as inspetorias;