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Gabarito CERTO
Isso acontece pois a competência SEMPRE advém de lei
Enquanto no sentido popular da expressão, “competente” é a pessoa que tem o mérito de saber fazer com qualidade algo, no sentido jurídico, somente é “competente” quem está legalmente autorizado a fazê-lo.
Portanto, podemos definir competência como o conjunto de atribuições conferidas pelo ordenamento jurídico às pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, com o objetivo de possibilitar o desempenho de suas atividades.
FONTE: D.A. Esquematizado
bons estudos
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Muito Bom Renato!
GAB.: CERTO
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Campanha por mais comentários iguais aos de Renato! Meu parabéns!
GAB.: Certíssimo!
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Os órgãos não podem atribuir suas funções, pois elas são previstas por lei.
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RESPOSTA: CORRETA
O Supremo Tribunal Federal já deixou assente que se exige lei não só para a definição das atribuições do cargo público, mas também para eventuais alterações dessas atribuições. Por outras palavras, as competências inerentes e caracterizadoras de um cargo público somente podem ser estabelecidas e modificadas por meio de lei (ou de ato com força de lei, como é o caso damedida provisória), sendo inválida a pretensão de utilizar, para tanto, meros atos administrativos, a exemplo de um decreto ou uma portaria A desconcentração é, simplesmente, uma distribuição de competências dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Cada conjunto de competências assim reunidas, cada plexo de atribuições organizado dentro da estrutura da pessoa jurídica é, tecnicamente, um órgão. São, portanto, órgãos públicos, conjuntos de competências reunidos no interior de uma pessoa pública.
FONTE: Direito administrativo descomplicado I Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 25. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2017.
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OS ÓRGÃOS SÃO HIERARQUIZADOS A PESSOA JURÍDICA A QUAL ESTÁ IMPUTADA, SEJA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU DA INDIRETA.
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CERTO
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Competências advêm da lei.
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Os órgãos não podem atribuir suas funções
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Referentes à competência administrativa, é correto afirmar que: Em razão de a competência administrativa decorrer de previsão legal, o próprio órgão não pode estabelecer, por si só, as suas atribuições.
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CERTO, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SÓ FAZ O QUE A LEI AUTORIZAR OK.
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- Criação e extinção mediante LEI. Estruturação e o estabelecimento das atribuições mediante DECRETO do chefe do Poder Executivo, desde que não impliquem aumento de despesa. Ou seja, o próprio órgão não pode estabelecer, por si só, as suas atribuições.
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Previsão legal, sempre...
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CERTO, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SÓ FAZ O QUE A LEI AUTORIZAR OK.
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