SóProvas


ID
821443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e às garantias fundamentais assegurados na CF, julgue os itens subsequentes.

Independentemente do pagamento de taxas, é assegurado a todos o direito à obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e o esclarecimento de situações de interesse pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    disposição expressa no texto da CF

    Art. 5 XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal


    bons estudos
  • Renato você é o cara!

  • Aproveitar e mostrar p vocês uma questão pegadinha da CESPE :


    Independentemente do pagamento de taxas, é assegurada a todos, para a defesa e esclarecimento de situações de interesse pessoal e de terceiro, a obtenção de certidões em repartições públicas.


    Observem o que diz a alínea b , inciso XXXIV do art 5 :

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal .

  • Independentemente do pagamento de taxas = Pagando ou não as taxas.

    correto?
    Mas é obrigatória a gratuidade da obtenção de certidões de interesse pessoal não é?
    Então eu poderia entender que eu poderia SIM pagar uma taxa.
    No caso, a questão estaria errada.
    Alguém me corrige ae vai, buta dúvida agora na interpretação de texto.
  • CERTIDÃO DE ÓBITO - INDEPENDE DE TAXA PARA OS RECONHECIDAMENTE POBRES

    CERTIDÃO PARA DEFESA DE DIREITO- INDEPENDE DE TAXA PARA TODOS.

  • A questão se refere ao habeas data, art 5º LXXVII.

  • Nada a ver Daniel, a questão se refere ao Art. 5 XXXIV

  • GABARITO CERTO

     

    CF

    ART.5º 

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     

     

  •             Independente de taxa: Petição e certidão

  • Errei por burrice, fui interpretar a questão que esta incompleta e acabei marcando errado...

  • XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: (...)  b) a obtenção de certidões em repartições públicas (dever da Administração Pública e direito do Cidadão), para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     

    Constitui direito subjetivo, portanto, cujo exercício requer, por parte de quem pretende exercê-lo, apresentação de razões para o requerimento (legitimidade do propósito), demonstração de ser pessoa interessada (prova do real interesse) e não recair o pedido sob informação ou documento de caráter sigiloso (não afetar a segurança nacional). Contudo este direito não é absolutoÉ possível o indeferimento do pedido de expedição de certidões, caso o interesse público assim exija, ou não estejam presentes os requisitos necessários para a sua obtenção.

     

    legitimidade para obter certidões não é presumível, sendo necessária a demonstração do interesse por parte de quem a requer, tanto por tanto.  Com isso não se quer dizer que é necessário que o requerente integre a relação jurídica para comprovar seu legítimo interesse, mas que indique a finalidade que pretende, quando os fatos e atos não lhe digam respeito diretamente. Saliente-se que nos casos em que consideradas sigilosas as informaçõesestas não podem ser franqueadas ao público, sob risco de responsabilidade penal, administrativa e civil do agente que lhe deu causa, por desrespeito a princípio de ordem pública (segurança nacional).

     

    Presentes os pressupostos exigidos pela lei n.º 9.051/95 (apresentação de razões para o requerimento, demonstração de ser o requerente a pessoa interessada e não recair o pedido sob informação ou documento de caráter sigiloso), uma vez negado ou simplesmente ignorado o pedido pelo Poder Público (o agente público dispõe de prazo de quinze dias, a contar do requerimento, para fornecer a certidão ou apresentar suas razões para negar a expedição), quem se entender prejudicado em seu direito deve manejar os seguintes remédios constitucionais: habeas data (art. 5.º, LXXII, da CF[ix]) e mandado de segurança (art. 5.º, LXX, da CF[x]), a depender de se tratar de informação de caráter pessoa ou de caráter geral, ou mesmo as vias ordinárias, caso assim prefira.

     

    Cabe, ainda, em sendo o caso, representar o agente público negligente, ou que agiu de forma abusiva em seu cargo, emprego ou função públicapromovendo a negativa infundada da expedição da certidão ou omitindo-se em responder ao respectivo requerimento, nos termos do art. 37, §3º, I e II[xi], da CF/88.

     

    Quando se tratar especificamente de certidão de ato ou termo de processo judicial, saliente-se que o Código de Processo civil prevê, em seu art. 141, V, como dever do Escrivãosendo desnecessário despacho do juiz neste sentido.

  • CERTO

    CF

    ART 5

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Gratuidades:

    Pobre tem dois direitos (Nascer e Morrer) – são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei Certidão de Nascimento e de Óbito;

    STF é garantido para todos brasileiros ou não;

    Hipossuficiente - Assistência jurídica integral e gratuita. Aos que comprovarem insuficiência de recursos

    Independentemente do pagamento de taxas; a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.  

    Segue lá: @daniel_salvador

  • Certidões para defesa de Direito => asseguradas a todos, independente do pagamento de taxas

    Certidão de Nascimento e de Óbito => asseguradas aos reconhecidamente pobres, independente do pagamento de taxas

  • Certidão - Esclarecimento;

    Petição - Ilegalidade ou abuso.

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