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Gabarito CERTO
disposição expressa no texto da CF
Art. 5 XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos
ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de
direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal
bons estudos
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Renato você é o cara!
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Aproveitar e mostrar p vocês uma questão pegadinha da CESPE :
Independentemente do pagamento de taxas, é assegurada a todos, para a
defesa e esclarecimento de situações de interesse pessoal e de terceiro,
a obtenção de certidões em repartições públicas.
Observem o que diz a alínea b , inciso XXXIV do art 5 :
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de
direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal .
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Independentemente do pagamento de taxas = Pagando ou não as taxas.
correto?
Mas é obrigatória a gratuidade da obtenção de certidões de interesse pessoal não é?
Então eu poderia entender que eu poderia SIM pagar uma taxa.
No caso, a questão estaria errada.
Alguém me corrige ae vai, buta dúvida agora na interpretação de texto.
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CERTIDÃO DE ÓBITO - INDEPENDE DE TAXA PARA OS RECONHECIDAMENTE POBRES
CERTIDÃO PARA DEFESA DE DIREITO- INDEPENDE DE TAXA PARA TODOS.
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A questão se refere ao habeas data, art 5º LXXVII.
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Nada a ver Daniel, a questão se refere ao Art. 5 XXXIV
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GABARITO CERTO
CF
ART.5º
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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Independente de taxa: Petição e certidão
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Errei por burrice, fui interpretar a questão que esta incompleta e acabei marcando errado...
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XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: (...) b) a obtenção de certidões em repartições públicas (dever da Administração Pública e direito do Cidadão), para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Constitui direito subjetivo, portanto, cujo exercício requer, por parte de quem pretende exercê-lo, apresentação de razões para o requerimento (legitimidade do propósito), demonstração de ser pessoa interessada (prova do real interesse) e não recair o pedido sob informação ou documento de caráter sigiloso (não afetar a segurança nacional). Contudo este direito não é absoluto. É possível o indeferimento do pedido de expedição de certidões, caso o interesse público assim exija, ou não estejam presentes os requisitos necessários para a sua obtenção.
A legitimidade para obter certidões não é presumível, sendo necessária a demonstração do interesse por parte de quem a requer, tanto por tanto. Com isso não se quer dizer que é necessário que o requerente integre a relação jurídica para comprovar seu legítimo interesse, mas que indique a finalidade que pretende, quando os fatos e atos não lhe digam respeito diretamente. Saliente-se que nos casos em que consideradas sigilosas as informações, estas não podem ser franqueadas ao público, sob risco de responsabilidade penal, administrativa e civil do agente que lhe deu causa, por desrespeito a princípio de ordem pública (segurança nacional).
Presentes os pressupostos exigidos pela lei n.º 9.051/95 (apresentação de razões para o requerimento, demonstração de ser o requerente a pessoa interessada e não recair o pedido sob informação ou documento de caráter sigiloso), uma vez negado ou simplesmente ignorado o pedido pelo Poder Público (o agente público dispõe de prazo de quinze dias, a contar do requerimento, para fornecer a certidão ou apresentar suas razões para negar a expedição), quem se entender prejudicado em seu direito deve manejar os seguintes remédios constitucionais: habeas data (art. 5.º, LXXII, da CF[ix]) e mandado de segurança (art. 5.º, LXX, da CF[x]), a depender de se tratar de informação de caráter pessoa ou de caráter geral, ou mesmo as vias ordinárias, caso assim prefira.
Cabe, ainda, em sendo o caso, representar o agente público negligente, ou que agiu de forma abusiva em seu cargo, emprego ou função pública, promovendo a negativa infundada da expedição da certidão ou omitindo-se em responder ao respectivo requerimento, nos termos do art. 37, §3º, I e II[xi], da CF/88.
Quando se tratar especificamente de certidão de ato ou termo de processo judicial, saliente-se que o Código de Processo civil prevê, em seu art. 141, V, como dever do Escrivão, sendo desnecessário despacho do juiz neste sentido.
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CERTO
CF
ART 5
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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Gratuidades:
Pobre tem dois direitos (Nascer e Morrer) – são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei Certidão de Nascimento e de Óbito;
STF é garantido para todos brasileiros ou não;
Hipossuficiente - Assistência jurídica integral e gratuita. Aos que comprovarem insuficiência de recursos
Independentemente do pagamento de taxas; a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Segue lá: @daniel_salvador
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Certidões para defesa de Direito => asseguradas a todos, independente do pagamento de taxas
Certidão de Nascimento e de Óbito => asseguradas aos reconhecidamente pobres, independente do pagamento de taxas
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Certidão - Esclarecimento;
Petição - Ilegalidade ou abuso.
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