SóProvas


ID
821479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do concurso de pessoas, julgue os itens que se seguem com base no direito penal.

Ocorrendo concurso de pessoas, as circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam, salvo quando elementares do crime.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • GABARITO CORRETO

     

    Art. 30 do CP. Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Ex. A cometer 121 privilegiado, com o auxílio de B. Somente A recebe o privilégio, mesmo B tendo conhecimento do fato.

  • ELEMENTARES

    - Elementares Objetivas (meios) --------> Se comunicam ao terceiro que participa do crime, desde que ele tenha conhecimento. 

    - Elementares Subjetivas (pessoal) -----> Se comunicam ao terceiro que participa do crime, desde que ele tenha conhecimento.

     

    CIRCUNSTÂNCIAS

    - Cinrcunstâncias Objetivas (meios) -----> Se comunicam ao terceiro que participa do crime, desde que ele tenha conhecimento. 

    - Circunstâncias Subjetivas (pessoal) ---> Nunca alcançará o terceiro, mesmo que ele tenha o conhecimento.

  • Comunicabilidade das circunstâncias 

    > De caráter pessoal não se comunicam 

    > elementares sempre se comunicam, sejam objetivas ou subjtetivas 

    Gab: CERTO 

  • Vale lembrar que há necessidade do CONHECIMENTO do agente da elementar, seja objetiva ou subjetiva.

  • CERTO

     

    "Ocorrendo concurso de pessoas, as circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam, salvo quando elementares do crime."

     

    Elementares SEMPRE se comunicam

  • As circunstâncias objetivas sempre são comunicáveis.

  • ...desde que ingressem na esfera de conhecimento do agente.

  • GABARITO CORRETO

     

    Art. 30 do CP.

  • O que significa exatamente essa parte: salvo quando elementares?

  • @Pamela Katriny vou te dar um exemplo para que possa entender:


    Tício e Mévio se unem para roubar o pai de Mévio. Por ser a relação de parentesco uma circunstância de caráter pessoal, somente Mévio responderá pela agravante de crime praticado contra ascendente.


    Fonte: ZERO UM CONSULTORIA

  • Art 30 °- Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime 

  • Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Que questão linda!

  • Certo.

    É isso mesmo! Art. 30, CP: não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Circunstâncias elementares sempre se comunicam, sejam objetivas ou pessoais.

    As objetivas sempre se comunicam, sejam elementares ou não.

    As pessoais só comunicam se elementares.

    Pra quem tá na dúvida sobre o que são circunstâncias elementares, são as que constituem o elemento do crime, como, por exemplo, no crime de peculato-furto, que tem como elementar do crime o fato de ser praticado por funcionário público. Nesse caso, um particular, que sozinho furtar algo de uma repartição pública, nunca seria penalizado por peculato, mas sim por furto "normal", porém, se esse particular fizer esse furto em concurso com um funcionário público, sabendo dessa qualidade, responderá por peculato-furto, mesmo sendo um particular, isso porque, nesse caso, o fato de ser funcionário público é elementar do crime (elemento constitutivo do crime de peculato), logo, mesmo sendo de caráter pessoal, vai se comunicar com o particular.

    Circunstância diversa seria no caso de dois agentes combinarem de matar o pai de um deles, o filho, somente ele, terá o agravante de praticar o homicídio contra ascendente, já o comparsa não, pois a circunstância 'praticar o homicídio contra um ascendente seu' não é elementar o crime de homicídio, mas tão somente um agravante subjetivo que não se comunica com os demais.

  • CERTO

    ARTIGO 30 CP

  • CERTO.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • gab c

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    Elementares: núcleo do tipo: (sempre se comunicam.)

    Circunstâncias: objetivas = materiais: exemplo: Uso do Fogo. (se comunicam se o participe \ coautor conhece-las.)

    Circunstâncias subjetivas = caráter pessoal do agente: exemplo: motivo egoístico. (não se comunicam, salvo elementares ao crime)

    Exemplo de circunstancia de caráter subjetivo elementar ao crime:

    Servidor público ao cometer peculato com um particular. O fato de ser funcionario público é elementar de caráter subjetivo do crime de peculato. O particular ao saber que o autor é funcionário público, ao ajudá-lo neste crime, TAMBÉM responde por peculato.

    Valido tb para o crime de infanticídio. Quem ajudar a mãe a matar o filho, sabendo da elementar estado puerperal, TAMBÉM responde por infanticídio.

  • Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.