SóProvas


ID
821482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do concurso de pessoas, julgue os itens que se seguem com base no direito penal.

O direito penal, no concurso de pessoas, pune, em qualquer caso, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, ainda que o crime não chegue a ser tentado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado

    bons estudos

  • SE A QUESTÃO TIRA A FRASE "EM QUALQUER CASO", O GABARITO ESTARIA CORRETO?

     

    VEJAMOS!!!

     

    Determina o art. 31 do CP que, "o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado". Entretanto, tais condutas - ajuste (acordo), instigação (estímulo), auxílio (assistência) e determinação (decisão) - serão puníveis quando houver disposição expressa neste sentido, como é o caso do art. 288 do CP - "associarem-se 03 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes (...)". Assim, serão puníveis tais atos quando houver início da execução do delito, pois do contrário serão consideradas condutas atípicas, já que não houve perigo a nenhum bem protegido pelo ordenamento jurídico (o mesmo ocorre no crime impossível).

     

    ENTENDO EU QUE SIM!

     

     

  • Neste caso, Alpinista, o crime de associação já se consumou só de se juntarem com o propósito de cometer crime. Entre os verbos da conduta típica está o "Constituir", estando nessa fase consumado e não ainda nas primeiras fases do iter criminis.

    Espero ter ajudado.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

     

    Gabarito Errado! 

  • QUESTÃO RECORRENTE FOI COBRADA PELA MESMA BANCA NO CONCURSO PF EM 2004. ART. 31, LETRA DA LEI

  • ERRADO

     

    "O direito penal, no concurso de pessoas, pune, em qualquer caso, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, ainda que o crime não chegue a ser tentado."

     

    Não é punível quando o crime não chega, pelo menos, a ser tentado

  • Gab Errado

     

    Art 31°- O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis , se o crime não chega pelo menos a ser tentado. 

  • Errado.

    Negativo! Conforme já observamos anteriormente, a conduta de auxiliar ou instigar o indivíduo na prática de um fato criminoso, em regra, não será punível se o crime não chegar ao menos a ser tentado. A exceção está no caso em que o examinador pune especificamente a conduta de auxiliar ou instigar, como ocorre no art. 122 do Código Penal.
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

     

  • Gabarito: ERRADO.

    De acordo com a TEORIA DA ACESSORIEDADE MÉDIA (adotada pelo CP), o partícipe só é punido se a conduta do autor for típica e ilícita.

    Fundamentação: art. 31 do CP.

    Art 31. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis , se o crime não chega pelo menos a ser tentado. 

  • ERRADO

    CP

    Art 31. "O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega pelo menos a ser tentado". 

  • RESPOSTA: ERRADA

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo

    disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo

    menos, a ser tentado

  • O direito penal, no concurso de pessoas, pune, em qualquer caso, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, ainda que o crime não chegue a ser tentado.

    No concurso de pessoas o ajuste,a determinação,instigação ou auxilio só é punível se o crime chegar a ser pelo menos tentado.

  • errado, não existe punição a instigação, auxílio, ajuste e determinação se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
  • ERRADO.

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Qualquer caso, já parei ali

  • Se o crime não chega a ser tentado, não há o que se falar em punição.

    obs: como os "hates" nas redes sociais estão cada vez mais constantes, muitas pessoas estariam cometendo esse crime, caso fosse verdadeira a assertiva.

    Onde houver trevas que eu leve a LUZ!

  • ITER CRIMINIS - DECORRENCIA DA INFRAÇÃO PENAL . COGITAÇÃO > PREPARAÇÃO > EXECUÇÃO >RESULTADO (TENTATO OU CONSUMADO) . O AGENTE SÓ SERA PRESO CASO ELE EXECUTE, NA COGITAÇÃO E NA PREPARAÇÃO ELE NÃO PODERA SOFRE NENHUM TIPO DE JULGAMENTO.

  • Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Pessoal, uma dica, tomem cuidado porquê o auxílio e o instigação ao suicídio é crime imputável, para que todos não confundam. Bons estudos.

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça: (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código: (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte: (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

    § 3º A pena é duplicada: (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil; (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência. (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

  • Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.