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Gabarito ERRADO
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo
disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo
menos, a ser tentado
bons estudos
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SE A QUESTÃO TIRA A FRASE "EM QUALQUER CASO", O GABARITO ESTARIA CORRETO?
VEJAMOS!!!
Determina o art. 31 do CP que, "o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado". Entretanto, tais condutas - ajuste (acordo), instigação (estímulo), auxílio (assistência) e determinação (decisão) - serão puníveis quando houver disposição expressa neste sentido, como é o caso do art. 288 do CP - "associarem-se 03 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes (...)". Assim, serão puníveis tais atos quando houver início da execução do delito, pois do contrário serão consideradas condutas atípicas, já que não houve perigo a nenhum bem protegido pelo ordenamento jurídico (o mesmo ocorre no crime impossível).
ENTENDO EU QUE SIM!
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Neste caso, Alpinista, o crime de associação já se consumou só de se juntarem com o propósito de cometer crime. Entre os verbos da conduta típica está o "Constituir", estando nessa fase consumado e não ainda nas primeiras fases do iter criminis.
Espero ter ajudado.
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DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Gabarito Errado!
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QUESTÃO RECORRENTE FOI COBRADA PELA MESMA BANCA NO CONCURSO PF EM 2004. ART. 31, LETRA DA LEI
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ERRADO
"O direito penal, no concurso de pessoas, pune, em qualquer caso, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, ainda que o crime não chegue a ser tentado."
Não é punível quando o crime não chega, pelo menos, a ser tentado
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Gab Errado
Art 31°- O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis , se o crime não chega pelo menos a ser tentado.
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Errado.
Negativo! Conforme já observamos anteriormente, a conduta de auxiliar ou instigar o indivíduo na prática de um fato criminoso, em regra, não será punível se o crime não chegar ao menos a ser tentado. A exceção está no caso em que o examinador pune especificamente a conduta de auxiliar ou instigar, como ocorre no art. 122 do Código Penal.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Gabarito: ERRADO.
De acordo com a TEORIA DA ACESSORIEDADE MÉDIA (adotada pelo CP), o partícipe só é punido se a conduta do autor for típica e ilícita.
Fundamentação: art. 31 do CP.
Art 31. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis , se o crime não chega pelo menos a ser tentado.
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ERRADO
CP
Art 31. "O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega pelo menos a ser tentado".
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RESPOSTA: ERRADA
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo
disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo
menos, a ser tentado
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O direito penal, no concurso de pessoas, pune, em qualquer caso, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, ainda que o crime não chegue a ser tentado.
No concurso de pessoas o ajuste,a determinação,instigação ou auxilio só é punível se o crime chegar a ser pelo menos tentado.
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errado, não existe punição a instigação, auxílio, ajuste e determinação se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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ERRADO.
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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Qualquer caso, já parei ali
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Se o crime não chega a ser tentado, não há o que se falar em punição.
obs: como os "hates" nas redes sociais estão cada vez mais constantes, muitas pessoas estariam cometendo esse crime, caso fosse verdadeira a assertiva.
Onde houver trevas que eu leve a LUZ!
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ITER CRIMINIS - DECORRENCIA DA INFRAÇÃO PENAL . COGITAÇÃO > PREPARAÇÃO > EXECUÇÃO >RESULTADO (TENTATO OU CONSUMADO) . O AGENTE SÓ SERA PRESO CASO ELE EXECUTE, NA COGITAÇÃO E NA PREPARAÇÃO ELE NÃO PODERA SOFRE NENHUM TIPO DE JULGAMENTO.
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Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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Pessoal, uma dica, tomem cuidado porquê o auxílio e o instigação ao suicídio é crime imputável, para que todos não confundam. Bons estudos.
Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça: (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)
§ 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código: (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)
§ 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte: (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)
§ 3º A pena é duplicada: (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)
I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil; (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)
II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência. (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)
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Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.