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CPP 3689
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
§ 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
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Basta pensar no celeuma das denúncias anônimas: nem todas deverão dar azo à instauração de IP.
Nestes casos, doutrina e jurisprudência caminham no sentido de "alertar" ao Delta para que este proceda à um mínimo de investigação prévia à instauração do IP com base à verificar a autenticidade e demais requisitos para a legal abertura do procedimento investigatório.
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QUESTÃO ERRADA.
O Inquérito Policial é DISCRICIONÁRIO.
Características do INQUÉRITO POLICIAL:"SEI DOIDO"
Sigiloso
Escrito
Inquisitório
Dispensável
Oficioso
Indisponível
Discricionário
Oficial
OBSERVAÇÃO:
Oficioso (a autoridade policial fica obrigada a instaurar o inquérito policial de ofício).
Oficial (os órgãos encarregados pela persecução criminal devem ser oficiais).
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GABARITO: ERRADO
Notitia Criminis é a forma, seja ela qual for, pela qual a autoridade policial toma conhecimento da existência de um delito;
Quando este conhecimento se dá através de uma “denúncia”, temos o que se chama de delatio criminis, que pode ser:
Simples – Feita por qualquer pessoa;
Postulatória – Feita pela vítima, com pedido de atuação do Estado, nos crimes de ação penal pública condicionada à representação;
Inqualificada – É a chamada “denúncia anônima”. Recebendo uma delatio criminis Inqualificada, a autoridade policial não deve instaurar o IP imediatamente, mas deve, primeiro, procurar saber a procedência das informações, através de diligências preliminares e, caso encontre indícios de veracidade, deverá instaurar o IP.
Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos
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De pronto => De imediato
Errado!
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O IP é Oficioso - A autoridade policial fica obrigada a instaurar o inquérito policial de ofício.
Art. 5° § 3° Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
Erro da questão está em dizer de pronto, quando na realidade a Autoridade Policial precisa VERIFICAR A PROCEDÊNCIA DAS INFORMAÇÕES, para após isso, caso verdadeira a denuncia instaurar o IP.
#Boragabaritarparaseraprovado!!!
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Exato Pozzatto, denúncia anônima não entra.
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"tem o dever" "em qualquer caso" "e portanto"
kkkk essa o examinador forçou
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Imagina se fosse assim mesmo o tanto de inquérito ridículo não existiriam... kkk
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A delatio criminis inqualificada (denuncia anonima) é um tipo de notitia criminis segundo a doutrina. Portanto, a autoridade policial de pronto nao deverá instaurar o IP e sim elaborar ações preliminares.
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Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
§ 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
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No caso de notitia criminis apócrifa será necessário à verificação de procedencia da informação, não estando o delegado obrigado a instaurar inquerito nessa situação.
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CESPE, CESPE, CESPE.... Já vi questões que esse entendimento é diferente... hien ?!
Direito Penal: Deve instaurar de pronto o IP
Direito Proc. Penal: DEVE AVERIGUAR AS INFORMAÇÕES.
Sua danadinha...
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Art. 5o
§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia. (ou seja, “DEVE / DE PRONTO” nem no caso de Requerimento do OFENDIDO)
§ 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.. (ou seja, independente de ser Anônima ou Não, o IP não será “DEVE / DE PRONTO”).
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Somente se houver indícios de autoria e materialidade do fato.
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NOTICIA CRIMINIS
Dá-se o nome notitia criminis (notícia do crime) ao conhecimento espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, de um fato aparentemente criminoso.
a) Notitia criminis de cognição direta ou imediata: também chamada de notitia criminis espontânia ou inqualificada, ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento direto do fato infrigente da norma por meio de suas atividades rotineiras, de jornasis, da investigação feita pela própria polícia judiciária, por comunicação feita pela polícia preventiva ostensiva, pela descoberta ocasional do corpo do delito, por meio de denúncia anônima etc.
A DELAÇÃO APÓCRIFA (ANÔNIMA) é também chamada de notícia criminis inqualificada, recebendo, portanto a mesma designação do gênero ao qual pertence.
b) Notitia criminis de cognição indireta ou mediata: também chamada de notitia criminis provocada ou qualificada, ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento por emio de algum ato jurídico de comunicação formal do delito, como por exemplo, a delatio criminis - delação (CPP, arts. 5º, II, e paragráfos 1, 2, 3 e 5º) ou do Ministério da Justiça (CP, arts. 7º, paragráfo 3º, b, e 141, I, c/c o parágrafo único do art. 145), e a represenação do ofendido (CPP, art. 5º, paragráfo 4º)
c) Notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre no caso de prisão em flagrante, em que a notícia do crime se dá com a apresentação do autor (cf. CPP, art. 302 e incisos). É modo de instauração comum a qualquer espécie de infração, seja de ação pública condicionada ou incondicionada, seja de ação reservada à iniciativa privada. Por isso, houve por bem o legislador tratar dessa espécie de cognição em dispositivo legal autônomo (CPP, art. 8º). Tratando-se de crime de ação pública condicionada, ou de iniciativa privada, o auto de prisão em flagrante somente poderá ser lavrado se forem observados os requisitos dos paragráfos 4º e 5º do art.5º do Código de Processo Penal).
CURSO DE PROCESSO PENAL
FERNANDO CAPEZ
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Não, caso a Notitia Criminis seja Apócrifa ( anônima) cabe a verificação de procedência da informação, não cabendo, de pronto, instauração de IP.
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ERRADA,
Característica do IP: Discricionário (questão)
bons estudos.
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GAB: E
Nos casos de denúncia anônima (notitia criminis indireta) o delegado não deve instaurar de officio, devedendo assim oferecer diligência para averiguar a procedibilidade e veracidade dos fatos.
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GABARITO ERRADO
INQUÉRITO POLICIAL :
1) Mero procedimento Administrativo;
2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);
3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);
4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);
5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);
6) Dispensável
7) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).
8) Discricionário
9) Escrito
Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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INSTAURAÇÃO DO IP
CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA :
1) Ex officio ela autoridade policial, através de portaria;
2) Requisição do ministério público ou juiz;
3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima
4) Auto de prisão em flagrante
5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal
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CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA:
1) Representação da vítima ou do representante legal;
2) Requisição do Ministro da Justiça;
3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; (para determinados crimes)
4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima.
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CRIMES de Ação Penal PRIVADA:
1) requerimento do ofendido ou representante legal;
2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal;
3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal.
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OBS.: O § 2o assevera "seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".
bons estudos
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O delegado não tem o dever, em qualquer caso, de pronto, de instaurar o IP, porque a notitia criminis pode ser a APÓCRIFA (notitia criminis inqualificada/ denúncia anônima).
E sendo notitia criminis apócrifa o delegado procederá a investigações preliminares que deverão ser realizadas antes da abertura do inquérito.
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Gente, só uma dúvida. Não seria DELATIO ao invés de NOTITIA?
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"tem o dever, em qualquer caso, de pronto" a questão tá quase implorando pra você não errar ela kkkk
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Tomando a autoridade policial conhecimento da prática de fato definido como crime cuja
ação penal seja pública incondicionada, poderá proceder (sem que haja necessidade de
requerimento de quem quer que seja) à instauração do IP, mediante Portaria.
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Pensa em uma delatio criminis inqualificada ( ex: denúncia anônima, nesse caso a AP não é obrigada a instaurar o IP).
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Minha contribuição.
A Doutrina classifica a notitia criminis da seguinte forma:
⇒ Notitia criminis de cognição imediata – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão de suas atividades rotineiras.
⇒ Notitia criminis de cognição mediata – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso por meio de um expediente formal (ex.: requisição do MP, com vistas à instauração do IP).
⇒ Notitia criminis de cognição coercitiva – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão da prisão em flagrante do suspeito.
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A delatio criminis, que é uma forma de notitia criminis, pode ser:
⇒ Delatio criminis simples – Comunicação feita à autoridade policial por qualquer do povo (art. 5º, §3º do CPP).
⇒ Delatio criminis postulatória – É a comunicação feita pelo ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada ou ação penal privada, mediante a qual o ofendido já pleiteia a instauração do IP.
⇒ Delatio criminis inqualificada – É a chamada “denúncia anônima”, ou seja, a comunicação do fato feita à autoridade policial por qualquer do povo, mas sem a identificação do comunicante.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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O ERRO DA QUESTÃO É AFIRMAR QUE: a autoridade policial tem o dever, em qualquer caso, de pronto, de instaurar o IP.
NÃO PODERÁ INSTAURAR EM QUALQUER CASO POIS, EXISTE A NOTITIA CRIMINIS APOCRIFA / INQUALIFICADA E ESTA SOMENTE PODERÁ SER INSTAURADA APÓS A VERIFICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA DA IRFORMAÇÃO!
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Galera, vamos lá.
O IP é obrigatório? Nao, entao por ai já identificamos um dos erros da questao. LEMBRE-SE, o IP é apenas peça informativa, salvo as provas cautelares, nao-repetiveis e antecipada.
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Não, denuncia anônima tem de investigar a procedência na noticia primeiro.
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Não é em qualquer caso e sim após a verificação preliminar, portanto questão errada.
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NÃO É EM QUALQUER CASO, O DELTA VAI ANALISAR O CASO CONCRETO
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Boa, concurseiro PM AL!!
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Notitia Criminis “denúncia”
N.C. de cognição IMEDIATA –razão de suas atividades rotineiras.
N.C de cognição MEDIATA –meio de um expediente formal
N.C de cognição COERCITIVA –da prisão em flagrante do suspeito
DELATIO CRIMINIS
Simples – Feita por qualquer pessoa;
Postulatória – Feita pela vítima, com pedido de atuação do Estado, nos crimes de ação penal pública condicionada à representação;
Inqualificada – É a chamada “denúncia anônima”. a autoridade policial não deve instaurar o IP imediatamente, mas procurar saber a procedência das informações, através de diligências preliminares e, caso encontre indícios de veracidade, deverá instaurar o IP
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Somente na ação pública incondicionada o Delegado fará a instauração do IP de Ofício.
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heverá a verificação de procedência da informação
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GABARITO ERRADO
CPP: Art. 5º, § 3º - Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
"A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin
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DELATIO CRIMINIS INQUALIFICADA – É a chamada “denúncia anônima”. a autoridade policial não deve instaurar o IP imediatamente, mas procurar saber a procedência das informações, através de diligências preliminares e, caso encontre indícios de veracidade, deverá instaurar o IP
Art 5°- §3°- Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
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O delegado deve averiguar se realmente ocorreu o crime.
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ERRADO
- deverá averiguar os fatos, investigar, ver se a notícia é verdadeira.
PMAL 2021
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Sempre a Cespe vai dar ao candidato 1 questão de cada matéria antes de iniciar o massacre... Essa é uma delas...kkkkk
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Notitia Criminis
Trata-se do conhecimento, pela autoridade policial, da existência de uma infração penal.
•cognição coercitiva: Por meio da prisão em flagrante.
•notitia criminis de cognição direta/imediata/espontânea: Quando dar-se pelas atividades rotineiras da polícia. Inexistindo, neste caso, ato jurídico formal.
•notitia criminis de cognição indireta/mediata/provocada: Quando a autoridade toma conhecimento da infração penal por meio de um ato jurídico formal.
- A notitia criminis de cognição indireta comporta algumas espécies:
A) delatio criminis:
simples: a vítima ou qualquer do povo leva a infração penal ao conhecimento da aut. policial.
postulatória: a vítima ou qualquer do povo leva a infração penal ao conhecimento da aut. policial e solicita providências para a punição do infrator.
inqualificada: notícia anônima.
B) Requisição do juiz, MP, MJ.
C) Representação do ofendido.
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Primeiramente a averiguação e investigação dos fatos para conhecimento de sua veracidade , depois a abertura do IP.
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A jurisprudência do STJ admite a possibilidade de instauração de procedimento investigativo com base em denúncia anônima, desde que acompanhada de outros elementos.
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1o se verifica a procedência das informações...
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NOTITIA CRIMINIS INQUALIFICADA: denúncia anônima. Na prática, os tribunais entendem que a denúncia anônima, por si só, não serve para a instauração de inquérito policial. Assim, antes de determinar a instauração do IP, deve ser verificada a procedência das informações (VPI).
ERRADO
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Verificada a procedência das informações.
Imaginem sempre nesse caso uma denúncia anônima a qual não se passara de um trote, ou falsa denúncia.
Argumento válido para se exigir tal verificação.
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tem que ir ate o local e ver se a aquilo mesmo ,caso tenha ,ele poderar instaurar o inquerito
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Olá, colegas concurseiros!
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