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ERRADO!
CPP
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
"Foque no objetivo e esqueça o resto"
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Não pode desistir da ação penal !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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A ação penal é indisponível para o Ministério Público!
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O MP NÃO PODE DESISTIR DA AÇÃO PENAL E NEEEEEM DO RECURSO INTERPOSTO..
PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE!
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Errado. Art. 42. CPP O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
A ação penal pública é movida pelo princípio da indisponibilidade, não cabendo ao MP abandonar a ação. Importante frisar que o MP não tem obrigação de recorrer das decisões judiciais; todavia, caso recorra, não poderá desistir do recurso interposto.
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vc pode desistir do que quiser, o MP não!
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O MP não pode desistir da ação Penal Pública, princípio da Indisponibilidade, a exceção fica à cargo da Lei 9.099/95 onde diz que ao oferecer a denúcia o MP pode propor a suspensão condicional do processo, sendo cumprida algumas condições.
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O MP não pdoe desistir da ação penal, devido ao princípio da indisponibilidade e da obrigatoriedade.
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MP nunca pode desistir da ação. Ele pode chegar no final do processo é afirmar que o acusado é inocente, mas desistir nunca!!!!
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Não poderá o MP desistir da ação, nem do recurso interposto!
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Princípio da indisponibilidade da ação penal pública - não pode desistir da ação penal, bem como do recurso impetrado.
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O MP não pode desistir da ação penal.
Princípio da INDISPONIBILIDADE.
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Nunca!!!!!
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SABE QUANDO OCORRE, NUNCA!!!
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Nunca, Jamais, poderá o MP desistir da ação.
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Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Rege a ação penal pública a obrigatoriedade da sua propositura, não ficando ao critério discricionário do Ministério Público a elaboração da denúncia. Justamente por isso, oferecida a denúncia já não cabe mais a desistência. Consagra-se o princípio da indisponibilidade da ação penal, corolário do primeiro. O dispositivo em comento, deixando clara a impossibilidade de desistência, é salutar e não supérfluo, porque torna nítido que o oferecimento da denúncia transfere, completamente, ao Poder Judiciário a decisão sobre a causa. Até que haja o início da ação penal, pode o promotor pedir o arquivamento, restando ao juiz utilizar o disposto no art. 28 do Código de Processo Penal. E se a instância superior do Ministério Público insistir no pedido de arquivamento, outra alternativa não resta ao Judiciário senão acatar. Entretanto, oferecida a denúncia, iniciada a ação penal, não mais se pode subtrair da apreciação do juiz o caso. Haverá necessariamente um julgamento e a instrução será conduzida pelo impulso oficial.
Fonte: Nucci (2016)
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Outra questão que ajuda:
PC-CE, CESPE - 2012
Conforme o princípio da indisponibilidade, o MP não pode desistir de ação penal já instaurada, bem como de qualquer recurso por ele interposto.
CERTO
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Princípio da indisponibilidade
Quando em face da autoridade policial, esta não poderá arquivar o inquérito policial.
Quando em face do ministério público, este não poderá desistir da ação penal.
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Ministério Público é igual Brasileiro: "Não desiste Nunca" !!! ,, rsrs
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Nunca poderá desistir da ação penal !!
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INDISPONIBILIDADE- pode desistir da ação penal? Não! Porque a ação não é dele. A ação é regida pelo principio do direito público. Como tem interesse público não poderá o promotor de justiça durante o processo, desistir da ação penal.
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PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE
CPP. art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Completamente inútil prescrever a obrigatoriedade da ação penal se o órgão do Ministério Público pudesse, posteriormente, desistir da ação penal, ou mesmo transigir sobre o objeto, atinge até mesmo matéria recursal.
CPP. Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
STF decidiu: "o caráter indisponível da ação penal permite que o juiz reconheça na sentença a ocorrência de circunstância qualificadora mencionada na denúncia, a despeito de o Ministério Público, nas alegações finais, haver se manifestado por sua exclusão".
Tal princípio não vigora no caso das infranções regidas pela Lei nº 9.099/95, sendo, sem dúvida, um ato de disposição da ação penal.
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
§ 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.
Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL
FERNANDO CAPEZ
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FALOU EM MP DESISTIR DA AÇÃO
ERRADO!
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MP É INDISPONÍVEL.
ERRADA.
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O MP não pode abrir mão da A.P.
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M.P. nao pode desistir da açao penal.
principio da indisponibilidade
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Princípio da Indisponibilidade
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ERRADO
CPP
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
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ERRADO.
O MP NUNCA PODERÁ DESISTIR DA AÇÃO PENAL!
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O MP jamais poderá desistir!!! PmAL
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O MP NÃO PODERÁ DESISTIR DA AÇÃO PENAL
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ERRADO, pois não pode o MP desistir da ação penal.
No caso do MPU, está na LC. 75/93
''Art.3º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial tendo em vista:
d) a indisponibilidade da persecução penal;''
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MP É TEIMOSO, NÃO DESISTI NUNCA.
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Vale a pena lembrar da novidade legislativa introduzida pelo Pacote Anticrime:
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (PLEA BARGAIN)
CPP, Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;
III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);
IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou
V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.
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O Ministério Público não pode desistir da Ação Penal em respeito ao princípio da INDISPONIBILIDADE.
Gab.: ERRADO
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NOSSA VIDA DE CONCURSEIRO DEVE SER ASSIM, PROIBIDO DESISTIR
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MP não pode desistir da ação.
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Neste caso o ofendido poderia, se não oferecido a denúncia, obedecido o prazo de 6 meses. Já o MP nunca desiste da ação penal.
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Gabarito: ERRADO
A ação penal pública é regida pelo princípio da INDISPONIBILIDADE, pois seu titular, o Ministério Público, não pode dela dispor, ou seja, deixar de oferecê-la quando presentes os requisitos, bem como não poderá dela desistir.
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Ação penal pública é INDISPONÍVEL ;)
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Para o MP a Ação penal pública é indisponível.
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Indisponibilidade: Uma vez ajuizada a ação penal pública, não pode seu titular dela desistir ou transigir, nos termos do art. 42 do CPP: Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
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Princípio da INDISPONIBILIDADE ou INDESISTIBILIDADE!
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Art. 42. O MINISTÉRIO PÚBLICO não poderá desistir da ação penal.
ERRADA!
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O Ministério Público é igual concurseiro raiz, até quer desistir, mas não pode.
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O Ministério Público não pode desistir da ação penal pública, pois um dos princípios da ação penal PÚBLICA é a INDISPONIBILIDADE,.
AÇÃO PÚBLICA (ODIO - obrigatoriedade, divisibilidade, indisponibilidade e oficialidade)
AÇÃO PRIVADA (DOI - disponibilidade, oportunidade e indivisibilidade)
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MP não pode desistir não importa o tempo
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A ação penal é pública é regida pelo instituto da indisponibilidade, não cabe ao MP desistir da ação.
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MP NÃO PODE DESISTIR
#BORA VENCER
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GABARITO: ERRADO!
O MP, em razão do princípio da indisponibilidade que rege a ação penal pública, não poderá desistir (CPP, art. 42)
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O mp não poderá desistir da ação penal
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antes de iniciada a ação penal pública - princípio da obrigatoriedade
depois de iniciada - princípio da indisponibilidade
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Vamos lá!
Lembre-se:
O Ministério Público NUNCA poderá desistir da ação penal!
O Ministério Público NUNCA poderá desistir da ação penal!
O Ministério Público NUNCA poderá desistir da ação penal!
PCP DA INDISPONIBILIDADE
GAB. E
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O MP jamais pode desistir da açao penal.
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→ Princípios da Ação Penal
• Ação Penal Pública
Princípio da indisponibilidade → O MP é obrigado a dar início ou prosseguir na persecução penal, ou seja, o MP não pode parar, têm que continuar a ação penal até o final.
Princípio da divisibilidade → O MP pode apresentar a denúncia de forma fracionada contra os denunciados
• Ação Penal Privada
Princípio da disponibilidade → O ofendido, segundo um juízo de conveniência e oportunidade, pode se valer da persecução penal, ou seja, o ofendido faz se quiser a queixa – crime
Princípio da indivisibilidade → O querelante é obrigado a apresentar queixa – crime contra todos
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Errado.
Ação penal pública é indisponível. MP não pode desistir da denúncia depois que ela for oferecida.
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NÃO PODE DESISTIR
NÃO PODE DESISTIR
NÃO PODE DESISTIR
NÃO PODE DESISTIR
NÃO PODE DESISTIR
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PRINCÍPIO DA AÇÃO PENAL:
a) PÚBLICA (ODIO): obrigatoriedade, divisibilidade, indisponibilidade e oficialidade;
b) PRIVADA (DOI): disponibilidade, oportunidade, indivisibilidade.
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NÃO PODE DESISTIR!!
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GABARITO ERRADO
Indisponibilidade
- CPP, ART. 42. O MP não poderá desistir da ação penal
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Princípio da Indisponibilidade
Artigo 42- O ministério Publico não poderá desistir da ação penal.
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AÇÃO PENAL PUBLICA É ODIO:
- Obrigatória para o MP - constatado o crime deve ser oferecido a denúncia
- Divisibilidade - Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não ilhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
- Indisponível para o MP - MP não pode desistir da ação (e por extensão não pode desistir do recurso)
Oficial - Cabe ao MP promover, privativamente, ação penal publica
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MP é concurseiro. Não pode desistir.
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o MP,NÃO pode desistir da ação, e se por ventura o querelado for tido como inocente, o MP deverá pedir a absolvição do réu.
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Gp pra DELTA BR.
Msg in box
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De acordo com o princípio da indisponibilidade, o MP não pode abrir mão (desistir) em nenhum momento.
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Importante:
O MP, de fato, não pode desistir da ação penal, na forma do art. 42 do CPP (princípio da indisponibilidade da ação penal pública).
Todavia, caso perceba que o acusado é inocente, o MP PODE pedir a absolvição. Não se trata de uma obrigação (a ausência deste pedido não gera nulidade, não gera responsabilidade funcional para o Promotor, etc.). Trata-se de uma POSSIBILIDADE, não de um dever.
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ele nunca pode desistirrr
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o MP é igual a conquistar a morena não pode desistir. ⚡PMAL2021⚡
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as questões da pcba são as mais difícil
pcba e pmal 21
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Não pode desistir
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ERRADO
O Ministério Público NAO PODE DESISTIR da ação penal
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Em nenhum momento poderá o MP desistir da ação penal.
Indisponibilidade: Também denominada de Principio da Indesistibilidade, pelo qual, é vedado ao MP desistir da ação penal (CPP, art. 42).
O Princípio da Indisponibilidade alcança, inclusive, a fase recursal, sendo assim o MP não pode desistir da ação penal, ou tampouco, de recurso que haja interposto (CPP, art. 576).
SEGUIMOS!
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A ação penal pública é indisponível, não há possibilidade de desistência do processo por parte do MP.
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Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
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O Ministério Público somente poderá desistir da ação penal antes da prolação da sentença.
Errado
comentário: princípio da indisponibilidade.
- Não pode desistir da ação penal.
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REVISANDO - Fonte:@Projeto_1902 (DAVID SANTANA)
O Ministério Público somente poderá desistir da ação penal antes da prolação da sentença. (ERRADO)
#AÇÃO PENAL PÚBLICA - denúncia (pelo Ministério Público)
1) PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE:
- O MP é obrigado a dar início ou prosseguir na persecução penal até o final, depois de oferecida a representação
2) PRINCÍPIO DA DIVISIBILIDADE:
- O MP pode apresentar a denúncia de forma fracionada
#AÇÃO PENAL PRIVADA - queixa-crime (pelo particular)
1) PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE;
- O ofendido, segundo um juízo de conveniência e oportunidade, pode se valer da persecução penal. Ofendido faz se quiser a queixa – crime
- A perempção apenas ocorre nas ações penais de iniciativa privada, não sendo admitida, nem mesmo nos casos de queixa subsidiária.
2) PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE:
- O querelante é obrigado a apresentar queixa – crime contra todas e não para apenas alguma parte.
ü A renúncia e o perdão extinguem a punibilidade dos crimes de ação privada propriamente dita.
§ A renúncia é ato unilateral e ocorre ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO PENAL.
§ O perdão é ato bilateral e DEPENDE DO ACEITE DO QUERELADO para produzir efeitos.
§ Tanto a renúncia quanto o perdão, em relação a um dos querelados, se estenderá aos demais.