SóProvas


ID
821515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ainda acerca do processo penal, julgue os próximos itens.

O Ministério Público somente poderá desistir da ação penal antes da prolação da sentença.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

     

    CPP

     

    Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

     

    "Foque no objetivo e esqueça o resto"

  • Não pode desistir da ação penal !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


  • A ação penal é indisponível para o Ministério Público!

  • O MP NÃO PODE DESISTIR DA AÇÃO PENAL E NEEEEEM DO RECURSO INTERPOSTO..

    PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE!

  • Errado. Art. 42. CPP O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

     

    A ação penal pública é movida pelo princípio da indisponibilidade, não cabendo ao MP abandonar a ação. Importante frisar que o MP não tem obrigação de recorrer das decisões judiciais; todavia, caso recorra, não poderá desistir do recurso interposto.

  • vc pode desistir do que quiser, o MP não!

     

  • O MP não pode desistir da ação Penal Pública, princípio da Indisponibilidade, a exceção fica à cargo da Lei 9.099/95 onde diz que ao oferecer a denúcia o MP pode propor a suspensão condicional do processo, sendo cumprida algumas condições.

  • O MP não pdoe desistir da ação penal, devido ao princípio da indisponibilidade e da obrigatoriedade. 

  • MP nunca pode desistir da ação. Ele pode chegar no final do processo é afirmar que o acusado é inocente, mas desistir nunca!!!!

  • Não poderá o MP desistir da ação, nem do recurso interposto!

  • Princípio da indisponibilidade da ação penal pública - não pode desistir da ação penal, bem como do recurso impetrado.

  • O MP não pode desistir da ação penal.

    Princípio da INDISPONIBILIDADE.

  • Nunca!!!!!

  • SABE QUANDO OCORRE, NUNCA!!!

     

  • Nunca, Jamais, poderá o MP desistir da ação.

  • Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Rege a ação penal pública a obrigatoriedade da sua propositura, não ficando ao critério discricionário do Ministério Público a elaboração da denúncia. Justamente por isso, oferecida a denúncia já não cabe mais a desistência. Consagra-se o princípio da indisponibilidade da ação penal, corolário do primeiro. O dispositivo em comento, deixando clara a impossibilidade de desistência, é salutar e não supérfluo, porque torna nítido que o oferecimento da denúncia transfere, completamente, ao Poder Judiciário a decisão sobre a causa. Até que haja o início da ação penal, pode o promotor pedir o arquivamento, restando ao juiz utilizar o disposto no art. 28 do Código de Processo Penal. E se a instância superior do Ministério Público insistir no pedido de arquivamento, outra alternativa não resta ao Judiciário senão acatar. Entretanto, oferecida a denúncia, iniciada a ação penal, não mais se pode subtrair da apreciação do juiz o caso. Haverá necessariamente um julgamento e a instrução será conduzida pelo impulso oficial.

    Fonte: Nucci (2016)

  • Outra questão que ajuda: 

    PC-CE, CESPE - 2012
     

    Conforme o princípio da indisponibilidade, o MP não pode desistir de ação penal já instaurada, bem como de qualquer recurso por ele interposto.

    CERTO

  • Princípio da indisponibilidade

    Quando em face da autoridade policial, esta não poderá arquivar o inquérito policial.

    Quando em face do ministério público, este não poderá desistir da ação penal.

  • Ministério Público é igual Brasileiro: "Não desiste Nunca" !!! ,, rsrs

  • Nunca poderá desistir da ação penal !!

  • INDISPONIBILIDADE- pode desistir da ação penal? Não! Porque a ação não é dele. A ação é regida pelo principio do direito público. Como tem interesse público não poderá o promotor de justiça durante o processo, desistir da ação penal.

  • PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE 

     

    CPP. art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

     

    Completamente inútil prescrever a obrigatoriedade da ação penal se o órgão do Ministério Público pudesse, posteriormente, desistir da ação penal, ou mesmo transigir sobre o objeto, atinge até mesmo matéria recursal.

     

    CPP. Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

     

    STF decidiu: "o caráter indisponível da ação penal permite que o juiz reconheça na sentença a ocorrência de circunstância qualificadora mencionada na denúncia, a despeito de o Ministério Público, nas alegações finais, haver se manifestado por sua exclusão".

     

    Tal princípio não vigora no caso das infranções regidas pela Lei nº 9.099/95, sendo, sem dúvida, um ato de disposição da ação penal.

     

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

     

    Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • FALOU EM MP DESISTIR DA AÇÃO 

    ERRADO!

  • MP É INDISPONÍVEL.

     

    ERRADA.

  • O MP não pode abrir mão da A.P.

  • M.P. nao pode desistir da açao penal.

    principio da indisponibilidade

  • Princípio da Indisponibilidade

  • ERRADO

    CPP

    Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • ERRADO.

    O MP NUNCA PODERÁ DESISTIR DA AÇÃO PENAL!

  • O MP jamais poderá desistir!!! PmAL
  • O MP NÃO PODERÁ DESISTIR DA AÇÃO PENAL

  • ERRADO, pois não pode o MP desistir da ação penal.

    No caso do MPU, está na LC. 75/93

    ''Art.3º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial tendo em vista:

    d) a indisponibilidade da persecução penal;''

  • MP É TEIMOSO, NÃO DESISTI NUNCA.

  • Vale a pena lembrar da novidade legislativa introduzida pelo Pacote Anticrime:

    ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (PLEA BARGAIN)

    CPP, Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:    

    I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;   

    III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); 

    IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou  

    V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.

  • O Ministério Público não pode desistir da Ação Penal em respeito ao princípio da INDISPONIBILIDADE.

    Gab.: ERRADO

  • NOSSA VIDA DE CONCURSEIRO DEVE SER ASSIM, PROIBIDO DESISTIR

  • MP não pode desistir da ação.

  • Neste caso o ofendido poderia, se não oferecido a denúncia, obedecido o prazo de 6 meses. Já o MP nunca desiste da ação penal.

  • Gabarito: ERRADO

    A ação penal pública é regida pelo princípio da INDISPONIBILIDADE, pois seu titular, o Ministério Público, não pode dela dispor, ou seja, deixar de oferecê-la quando presentes os requisitos, bem como não poderá dela desistir.

  • Ação penal pública é INDISPONÍVEL ;)

  • Para o MP a Ação penal pública é indisponível.

  • Indisponibilidade: Uma vez ajuizada a ação penal pública, não pode seu titular dela desistir ou transigir, nos termos do art. 42 do CPP: Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • Princípio da INDISPONIBILIDADE ou INDESISTIBILIDADE!

  • Art. 42.  O MINISTÉRIO PÚBLICO não poderá desistir da ação penal.

    ERRADA!

  • O Ministério Público é igual concurseiro raiz, até quer desistir, mas não pode.

  • O Ministério Público não pode desistir da ação penal pública, pois um dos princípios da ação penal PÚBLICA é a INDISPONIBILIDADE,.

    AÇÃO PÚBLICA (ODIO - obrigatoriedade, divisibilidade, indisponibilidade e oficialidade)

    AÇÃO PRIVADA (DOI - disponibilidade, oportunidade e indivisibilidade)

  • MP não pode desistir não importa o tempo

  • A ação penal é pública é regida pelo instituto da indisponibilidade, não cabe ao MP desistir da ação.

  • MP NÃO PODE DESISTIR

    #BORA VENCER

  • GABARITO: ERRADO!

    O MP, em razão do princípio da indisponibilidade que rege a ação penal pública, não poderá desistir (CPP, art. 42)

  • O mp não poderá desistir da ação penal

  • antes de iniciada a ação penal pública - princípio da obrigatoriedade

    depois de iniciada - princípio da indisponibilidade

  • Vamos lá!

    Lembre-se:

    O Ministério Público NUNCA poderá desistir da ação penal!

    O Ministério Público NUNCA poderá desistir da ação penal!

    O Ministério Público NUNCA poderá desistir da ação penal!

    PCP DA INDISPONIBILIDADE

    GAB. E

  • O MP jamais pode desistir da açao penal.

  • → Princípios da Ação Penal

     • Ação Penal Pública

    Princípio da indisponibilidade → O MP é obrigado a dar início ou prosseguir na persecução penal, ou seja, o MP não pode parar, têm que continuar a ação penal até o final.

    Princípio da divisibilidade → O MP pode apresentar a denúncia de forma fracionada contra os denunciados

      • Ação Penal Privada

    Princípio da disponibilidade → O ofendido, segundo um juízo de conveniência e oportunidade, pode se valer da persecução penal, ou seja, o ofendido faz se quiser a queixa – crime

    Princípio da indivisibilidade → O querelante é obrigado a apresentar queixa – crime contra todos

  • Errado.

    Ação penal pública é indisponível. MP não pode desistir da denúncia depois que ela for oferecida.

  • NÃO PODE DESISTIR

    NÃO PODE DESISTIR

    NÃO PODE DESISTIR

    NÃO PODE DESISTIR

    NÃO PODE DESISTIR

  • PRINCÍPIO DA AÇÃO PENAL:

    a) PÚBLICA (ODIO): obrigatoriedade, divisibilidade, indisponibilidade e oficialidade;

    b) PRIVADA (DOI): disponibilidade, oportunidade, indivisibilidade.

  • NÃO PODE DESISTIR!!

  • GABARITO ERRADO

    Indisponibilidade

    • CPP, ART. 42. O MP não poderá desistir da ação penal

  • Princípio da Indisponibilidade

    Artigo 42- O ministério Publico não poderá desistir da ação penal.

  • AÇÃO PENAL PUBLICA É ODIO:

    • Obrigatória para o MP - constatado o crime deve ser oferecido a denúncia
    • Divisibilidade - Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não ilhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
    • Indisponível para o MP - MP não pode desistir da ação (e por extensão não pode desistir do recurso)

    Oficial - Cabe ao MP promover, privativamente, ação penal publica

  • MP é concurseiro. Não pode desistir.

  • o MP,NÃO pode desistir da ação, e se por ventura o querelado for tido como inocente, o MP deverá pedir a absolvição do réu.

  • Gp pra DELTA BR.

    Msg in box

  • De acordo com o princípio da indisponibilidade, o MP não pode abrir mão (desistir) em nenhum momento.

  • Importante:

    O MP, de fato, não pode desistir da ação penal, na forma do art. 42 do CPP (princípio da indisponibilidade da ação penal pública).

    Todavia, caso perceba que o acusado é inocente, o MP PODE pedir a absolvição. Não se trata de uma obrigação (a ausência deste pedido não gera nulidade, não gera responsabilidade funcional para o Promotor, etc.). Trata-se de uma POSSIBILIDADE, não de um dever.

  • ele nunca pode desistirrr

  • o MP é igual a conquistar a morena não pode desistir. ⚡PMAL2021⚡
  • as questões da pcba são as mais difícil

    pcba e pmal 21

  • Não pode desistir

  • ERRADO

    O Ministério Público NAO PODE DESISTIR da ação penal 

  • Em nenhum momento poderá o MP desistir da ação penal.

    Indisponibilidade: Também denominada de Principio da Indesistibilidade, pelo qual, é vedado ao MP desistir da ação penal (CPP, art. 42).

    O Princípio da Indisponibilidade alcança, inclusive, a fase recursal, sendo assim o MP não pode desistir da ação penal, ou tampouco, de recurso que haja interposto (CPP, art. 576).

    SEGUIMOS!

  • A ação penal pública é indisponível, não há possibilidade de desistência do processo por parte do MP.

  • Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • O Ministério Público somente poderá desistir da ação penal antes da prolação da sentença.

    Errado

    comentário: princípio da indisponibilidade.

    • Não pode desistir da ação penal.

  • REVISANDO - Fonte:@Projeto_1902 (DAVID SANTANA)

    O Ministério Público somente poderá desistir da ação penal antes da prolação da sentença. (ERRADO)

    #AÇÃO PENAL PÚBLICA - denúncia (pelo Ministério Público)

    1) PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE:

    • O MP é obrigado a dar início ou prosseguir na persecução penal até o final, depois de oferecida a representação

    2) PRINCÍPIO DA DIVISIBILIDADE:

    • O MP pode apresentar a denúncia de forma fracionada 

     

    #AÇÃO PENAL PRIVADA - queixa-crime (pelo particular)

    1) PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE;

    • O ofendido, segundo um juízo de conveniência e oportunidade, pode se valer da persecução penal. Ofendido faz se quiser a queixa – crime
    • A perempção apenas ocorre nas ações penais de iniciativa privada, não sendo admitida, nem mesmo nos casos de queixa subsidiária.

    2) PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE:

    • O querelante é obrigado a apresentar queixa – crime contra todas e não para apenas alguma parte.

    ü A renúncia e o perdão extinguem a punibilidade dos crimes de ação privada propriamente dita.

    §  A renúncia é ato unilateral e ocorre ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO PENAL.

    §  O perdão é ato bilateral e DEPENDE DO ACEITE DO QUERELADO para produzir efeitos.

    §  Tanto a renúncia quanto o perdão, em relação a um dos querelados, se estenderá aos demais.