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CERTO!
(CPP)
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
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Caraca, não sabia que a autoridade policial determinava a realização de perícia por dois não oficiais.
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CERTO
Na falta de perito oficial, poderá a autoridade policial determinar que seja feita a perícia por 2 peritos não oficiais.
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autoridade policial determinar?
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Autoridade policial?
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AUTORIDADE POLICIAL?
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Pessoal,
Entendo que o gabarito é ERRADO ao afirmar que "a autoridade policial poderá determinar a realização do exame por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame."
Tal afirmação vai de encontro ao preceito estampado no Art. 178, CPP, qual seja, "no caso do Art. 159, o exame será requisitado pela autoridade (policial) ao diretor da repartição (instituto de perícia), juntando-se ao processo o laudo assinado pelos peritos".
Observem que à guisa da Lei quem determina a escolha (ou sorteio) do(s) perito(s) é o Diretor do Instituto de Perícia, não a autoridade policial.
Por isso entendo que a questão está errada.
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O Art. 6º, Inc. VII C/C o Art. 159, § 1o e o verbo “poderá”, na questão, faz com que ela seja verdadeira.
Art. 6º: Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
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Não existe creio. Ou tem de estar na lei, ou ser recepcionado pela Doutrina. Não há nada que reconheça esse poder concedido pela banca à Autoridade Policial. Portanto, na minha humilde opinião, gabarito errado.
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pelo amor de deus, tem algum professor aqui no qc que poderia explica essa questão?
acredito que essa questão estar com o gabarito errado.
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GABARITO: CERTO
Tendo em vista que a perícia visa emitir um juízo de valor, e que, segundo o art. 159, caput, do CPP, este exame deve ser feito por dois peritos, pode ocorrer divergências entre as suas conclusões. Nessas ocasiões, estabelece a 1ª parte do art. 180 do CPP que os peritos consignarão no auto de exame as declarações e suas respostas, ou cada um irá redigir separadamente o seu laudo. Em face das divergências, a autoridade deve ouvir um terceiro perito. Este dispositivo legal ainda esclarece que, se este também divergir de ambos, a autoridade poderá mandar procedência de um novo exame por outros peritos. Compreende-se que, em face da liberdade do julgador, em não ficar adstrito ao laudo, podendo inclusive aceitá-lo ou rejeitá-lo, totalmente ou parcialmente, segundo o art. 182 do CPP, ele possui a faculdade de proceder ou não o novo exame, diante das divergências dos peritos.
Entretanto, vale ressaltar que este artigo utiliza o termo “autoridade”, abrangendo, portanto, tanto a policial como também a judiciária. Desta forma, a faculdade em proceder o novo exame não seria apenas do julgador, mas também da autoridade policial.
Veja mais: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4571
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Autoridade policial não determina nada. Juiz determina, Ministério Público requer e Autoridade policial solicita.
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As vezes você erra por preciosismo. Fui como alguns, acreditando que só o Juiz determina a realização por 2 peritos..
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Gab Errado! Não concordo e nem fico arranjando fundamentação como alguns aqui para a resposta da CESPE. Essa banca já é muito bem conhecida por nós,da área policial.
A regra é 1 perito oficial ocupante de cargo publico,com concurso publico.
Exceção: Perícias complexas, que envolvam mais de uma área de conhecimento.
Outra exceção: Falta de perito oficial. Nesse caso ,O JUIZ,SOMENTE O JUIZ, vale a redundância, nomeará 2 pessoas idôneas(2 peritos não oficiais). De preferência na área de atuação. Eles se submeterão à discplina judicial comum a todos, e as partes nao poderão intervir.
Perito trabalha pro juiz, é confiança dele.
Força!
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Boa tarde,
Levei ferro por essa maldita questão...
Questão Cespe – CORRETA: É possível que, na falta de perito oficial, a prova pericial seja realizada por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área objeto do exame, nomeadas pelo juiz da causa.
Então quer dizer que a autoridade policial também manda, né rsrs então tá, manda quem pode obedece quem tem juízo rs
Bons estudos
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Cai na questao de a AUTORIDADE POLICIAL determinar a realização por por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de cur.... e etc.
Pra min que era somente pelo Juiz !
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Também errei na "autoridade policial"... sei não...
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Errei essa questão também por causa da "autoridade policial". Porém se repararmos bem, em momento nehum a questão fala que a autoridade policial NOMEARÁ as duas pessoas que irão realizar a perícia. Isso sim será de competência do Juiz. Buscando base no art. 6° do CPP, podemos observar claramente a competência do delegado para determinar a realização de corpo de delito ou outras perícias. Bom... foi o que eu entendi kkkk
Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
FORÇA GALERA!! O QUE É SEU PAPAI DO CÉU NÃO DEIXA NINGUÉM TOMAR!!!
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CERTO
"O exame de corpo de delito deve ser realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior e, caso não exista perito oficial na localidade, a autoridade policial poderá determinar a realização do exame por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame."
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
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Questão perfeitamente certa.
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errei pela '' autoridade policial'' !!
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Eu errei porque também entendi que a autoridade policial não poderá determinar e, sim, a autoridade judiciária! Mas...enfim!
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QUESTÃO PASSIVEL DE ANULAÇÃO
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Também errei por causa da "autoridade POLICIAL" .......
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O pessoal tem "as manha" de discordar até da letra da lei
": Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;"
Vamos passar no concurso galera, depois a gente escreve um livro de doutrina, um artigo de 400 linhas no jurisway floreado de conjunções pouco utilizadas com orações na ordem indireta explicitando que não concordamos com o fato de o CP utilizar a palavra "determinar" expressa na letra da lei.
Por enquanto vamos só acertar as questões!
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Dessa forma, como corolário lógico desse processo, tem-se que a expressão autoridade policial, referida pelo legislador ordinário, diz respeito ao delegado de polícia, e o significado dessa expressão vem extraído do ordenamento jurídico como um todo, aplicando-se os fundamentos da hermenêutica, conforme se continuará demonstrando. Na sequência dos dispositivos legais do Título II do Livro I do Código de Processo Penal, o legislador utiliza-se da expressão autoridade policial inúmeras vezes, como, por exemplo, quando confere atribuições que permitem levar a cabo a investigação criminal (artigos 6º e 7º)[26], quando determina a confecção de relatório final das investigações (artigo 10, § 1º) e, também, quando determina o cumprimento de diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia por requisição ministerial (artigo 16). Todos esses atos são, a toda evidência, dirigidos e realizados pelo delegado de polícia ou sob a sua supervisão.
https://www.google.com.br/amp/s/jus.com.br/amp/artigos/47144/1
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Absurdo! Autoridade policial determinar?
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Acredito que essa questão está errada, pois mesmo sendo o delegado que autoriza a realização da perícia como forma de iniciar os procedimentos investigativos, a questão trata da FALTA de perito oficial para esta finalidade. Portanto, quem deve "convocar" estes peritos auxiliares impondo-os ao compromisso juramental de desenvolver bem a função é o JUIZ E NÃO A AUTORIDADE POLICIAL.
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Cada hora é uma casa, ou seja, em certas questões o delegado pode nomear e em outras cabe ao juiz.
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Colega ELENILSON FERREIRA já comentou a fundamentação correta da questão, não tem pq dizer que é passível de anulação. Perfeitamente possível a Autoridade Policial determinar a realização de perícias em sede de IPL.
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Não concordo com a questão. A autoridade policial pode determinar perícias, mas o CPP não fala que é ela que nomeia as duas pessoas em caso de falta de perito oficial.
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Lembrando que essas Duas pessoas ou dois peritos não oficiais, devem fazer o juramento a cada perícia realizada!
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Enquanto estudamos feito um condenado para ser aprovado em algum concurso público, a banca vem com essa brincadeira de mal gosto de mudar a letra da lei. A "autoridade policial" como a questão se refere não existe nem na lei e nem na doutrina ou jurisprudência!
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Esse CPP é uma piada, diz autoridade em vários casos mas não especifica se é a judiciária ou policial....
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procurado o juiz
Em 30/08/19 às 22:32, você respondeu a opção E. ! Você errou!
Em 15/08/19 às 16:36, você respondeu a opção C. Você acertou!
Em 10/08/19 às 20:29, você respondeu a opção E. !Você errou!
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procurado o juiz
Em 30/08/19 às 22:32, você respondeu a opção E. ! Você errou!
Em 15/08/19 às 16:36, você respondeu a opção C. Você acertou!
Em 10/08/19 às 20:29, você respondeu a opção E. !Você errou!
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Quem acertou essa tá mentindo.
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Diretamente marquei ERRADA... devido a questão mencionar autoridade policial, mas.....
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[...] Embora deva a perícia, como regra, ser realizada por perito oficial, o art. 159, § § 1.º e 2.º, possibilita que, na sua falta, seja o exame realizado por peritos leigos, considerando-se como tais as pessoas idôneas, nomeadas sob compromisso pelo Delegado de Polícia ou pelo Juiz, dotadas de conhecimentos técnicos específicos e portadoras de curso superior preferencialmente na área objeto da perícia. Neste caso, é obrigatória a participação de, no mínimo, duas pessoas. [...]
Direito Processual Penal. Norberto Avena - 2018
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ERREI POR ENTENDER QUE SÓ O JUIZ DETERMINA. AFF, EQUIVOCADA!
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Sim, a AUTORIDADE POLICIAL deverá DETERMINAR a realização do exame de corpo de delito conforme o enunciado sugere.
CPP Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
Nóis capota mais não breca! Força e honra guerreiros!
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Juiz... Nomeia Perito Delegado... Determina Exame
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Delegado que determina a realização da perícia.
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Achei q era so o juiz que nomeava.... Alguem pode me dizer se sao os dois que podem nomear?
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EXAME DE CORPO DE DELITO
☑ Deve ser realizado por Perito Oficial, ou
☑ Caso não houver perito, realizará o exame duas pessoas idôneas.
☑ A autoridade policial que determinará a nomeação delas.
☑ O exame é indispensável caso a infração deixe vestígios.
☑ Sem exame, nas infrações que deixem vestígios, será nulo o processo.
☑ A prova testemunhal só suprirá o exame quando desaparecidos os vestígios.
☑ Confissão não supre o exame de corpo de delito.
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Bons Estudos!
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Autoridade policial - pode determinar perícia na fase do Inquérito Policial
Autoridade judicial - pode determinar perícia na fase da Ação Penal.
:)
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IP - Delegado
AP - Juiz
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CERTO
Art. 6º: Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
#ForçaHonra
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Aquela estória de prestar compromisso acabou.
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Muitas questões da CESPE diz estar errado por trocar DEVERÁ por PODERÁ!
Errei essa questão justamente por isso. O verbo da letra de lei é DEVERÁ.
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Questão confusa em, meus brothers!! rsrs...
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O exame de corpo de delito deve ser realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior e, caso não exista perito oficial na localidade, a autoridade policial poderá determinar a realização do exame por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (CERTO)
- Art. 6º: Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial DEVERÁ:
- VII - determinar, se for caso (PODERÁ), que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
#DEVERÁ SE FOR O CASO = PODERÁ
Exame de corpo de delito:
- Autoridade policial => pode determinar perícia na fase do Inquérito Policial. (IP)
- Autoridade judicial => pode determinar perícia na fase da Ação Penal. (AP)
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QUEM ACERTOU ERROU, QUEM ERROU ACERTOU.
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Não confundam!
Peritos não oficiais: Juiz e delegado
Assistentes técnicos: Apenas o juiz na fase processual
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.
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→ Estude 11 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!