O EPI só poderá utilizado com a indicação do certificado de aprovação, expedido pelo órgão nacional competente. CERTO
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NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Seja importado ou de fabricação nacional, o EPI precisa ter Certificado de Aprovação (CA), conforme previsto no item 6.2 da NR 6:
6.2 - O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Gabarito: Certo