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ID
822241
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um proprietário de uma loja de vestuário de um shopping se desloca de casa para o trabalho sempre utilizando o seu automóvel. Este condutor tem a prática de utilizar o aparelho celular enquanto conduz seu veículo nas vias, para encaminhar demandas do trabalho. Com base no CTB, é CORRETO afirmar que a ação deste condutor de utilizar o celular é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 252. Dirigir o veículo:

      I - com o braço do lado de fora;

      II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

      III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

      IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

      V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

      VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

      Infração - média;

      Penalidade - multa.

    so para complementar:

    V - existem apenas três exceções para que o condutor retire uma das mãos do volante: 1ª) para fazer sinais regulamentares de braço; 2ª) mudar a marcha do veículo; e 3ª) acionar equipamentos e acessórios do veículo. Todavia, como a redação do inciso V pune aquele que dirigir o veículo com apenas uma das mãos, no caso de um condutor estar sem ambas as mãos ao volante, não terá ocorrido esta infração, mas a prevista no artigo 169 (falta de atenção e cuidados indispensáveis à segurança);

    VI - o inciso VI abrange duas condutas infracionais: 1ª) utilização defones nos ouvidos (havendo a necessidade de conexão a aparelhagem sonora, ainda que virtual, por bluetooth); e 2ª) utilização de telefone celular, pouco importando se com fone de ouvido, segurando em uma das mãos, apoiado no ombro etc.; e, ainda, independente se a utilização destina-se a falar, enviar uma mensagem de texto ou ler informações do aparelho.


  • Infração de natureza:

     

    leve - 3 pts

    média - 4 pts

    grave - 5 pts

    gravíssima - 7 pts

  •  

    Pessoal, a Lei 13.281/16 modificou a infração sobre celular:

     

    CTB

     

    Art. 252. Dirigir o veículo:

     

    V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

     

    Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) 

  • Desatualizada

  • Mudou a lei. Agora funciona assim:

     A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.(Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) 

    Multa no valor de R$ 293,47

  • O qc deveria excluir essas questões desatualizada . 

  • Notifiquem o erro, mais pessoas notificando fica mais fácil eles excluirem.

  • DESATUALIZADA, HOJE É INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA !

  • Desatualizada. Ninguém merece!​

  • Falar ao celular não será infração gravíssima

    A partir de novembro, falar ao celular continuará sendo infração Média.

     

    É comum informarem que a partir de novembro a infração de usar celular deixará de ser Média para ser considerada Gravíssima.

    O que teremos, na verdade, a partir da plena vigência da Lei 13.281/16, são duas condutas no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro acerca do tema celular:

    A) o ato de falar utilizando celular, conforme descrito no inciso VI, CONTINUARÁ SENDO MÉDIA (com o novo valor de R$130, 16 e 4 pontos na habilitação);

    B) a inclusão do Parágrafo único no artigo determina que a natureza será GRAVÍSSIMA (com o novo valor de R$293,47 e 7 pontos na habilitação) caso o condutor esteja conduzindo apenas com uma das mãos MANUSEANDO o celular.

     

    Fonte: https://educadpsi.jusbrasil.com.br/artigos/382502976/falar-ao-celular-nao-sera-infracao-gravissima

  • É gravíssima pessoal! Vamos norificar o erro!

  • Sem resposta! Agora é gravíssima o valor de 293,47! 

    Força!