Segundo a Lei Complementar Estadual nº 68/92 – Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, no Capítulo III, Título II, são formas de movimentação de pessoal:
Segundo a Lei Complementar Estadual nº 68/92 – Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, no Capítulo III, Título II, são formas de movimentação de pessoal: