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A alternativa correta letra A.
É descrito o esqueleto teórico do artigo 25 do CP:
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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CP
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
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Atenção
No caso específico dessa questão, a letra "A" está incompleta, mas não incorreta.
Veja:
"a) para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito de outrem, usando moderadamente dos meios necessários."
Enquanto que o Código penal nos traz:
"Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito SEU ou de outrem."Mas como as demais alternativas estão todas incorretas, então optaremos pela "menos correta".
Gabarito: Letra 'A'
BONS ESTUDOS!
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Resposta: Alternativa ''A''
Art. 23, CP - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Art. 25, CP - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
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c) em estado de necessidade, ainda que tivesse por dever enfrentar o perigo.
ERRADA. Estado de necessidade:
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
e) em legítima defesa, não respondendo tampouco por eventual excesso doloso ou culposo.
ERRADA. Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
II - em legítima defesa
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo
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Tipicidade conglobante E , apesar o fato e atípico pois a conduta é fometada pelo próprio Estado.