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Bens dominicais, constituem o patrimonio das pessoas jurídicas de direito público como objeto de direito pessoal ou real, são aquelas que não tem uma destinação públicadefinida, por exemplo: as terras devolutas, os terrenos de marinha, os prédios públicos desativados etc.
questão certo
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o enunciado não peca pela generalidade? ele fala simplesmente em "terrenos da marinha", isto é, não menciona se eles têm destinação específica ou não.
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Perfeitamente de acordo contigo, Eduardo.
Foi o que eu pensei e abri aqui pra comentar. Da própria dicção da lei citada pelos colegas acima nós vemos que o terreno de marinha é dominical SE NÃO ESTIVER AFETADO.
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Caros colegas de cima,
lembrem-se sempre que em prova objetiva devemos ler restritivamente as questões.
A regra é que os bens dominiais ou dominicais sejam desafetados, por sua natureza.
No entanto, podem ser afetados (destinação específica), caso, inclusive, que poderão deixar de ser dominiais.
Assim, conclui-se que se a questão nada disse é porque são desafetados.
Abs.
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Correto
Bons estudos e força na caneta!!!
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VERDADEIRA. Os terrenos de marinha são áreas banhadas pelas águas do mar ou dos rios navegáveis, em sua foz, se estendem à distância de 33 metros para a área terrestre, contados da linha do preamar médio de 1831, sem destinação pública específica.
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. OCUPAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO EM TERRENO DEMARINHA. ALIENAÇÃO DE CONSTRUÇÃO. INCIDÊNCIA DO LAUDÊMIO.
1. Os terrenos de marinha são bens públicos dominicais e, nessaqualidade, podem ser utilizados por terceiros, de acordo com aconveniência da União, nos termos previstos pelo art. 64 doDecreto-Lei 9.760, de 5 de setembro de 1946, com algumas derrogaçõesao direito privado.
2. Nos termos do art.
3º do Decreto-Lei
2.398/87, "dependerá doprévio recolhimento do laudêmio, em quantia correspondente a 5%(cinco por cento) do valor atualizado do domínio pleno e dasbenfeitorias, a transferência onerosa, entre vivos, do domínio útilde terreno da União ou de direitos sobre benfeitorias nelesconstruídas, bem assim a cessão de direito a eles relativos".
3. O Decreto 95.769/88, que regulamenta o art. 3º do Decreto-Lei2.398/87, dispõe que a transferência do direito de ocupação deimóvel situado em terreno de marinha exige o pagamento de laudêmio.Precedente da Primeira Seção: REsp 1.214.683/SC, deste Relator, DJe04.03.11.4. Recurso especial provido.
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Essa banca do CESPE é tão covarde e nojenta que não teve coragem de atentar à lide que ensejou o julgado.
Certamente o caso concreto se tratava de um terreno inutilizado e alguém devia estar o ocupando, o que não significa - obviamente - que todos os terrenos da Marinha são dominicais.
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Se observarem bem a questão, em nenhum momento o CESPE afirmou que todos os terrenos de marinha são bens dominicais. Simplesmente afirmou que os terrenos de marinha são exemplos de bens dominicais. Ou seja, existem terrenos de marinha que, exemplificativamente, são bens dominicais, "a exemplo" dos terrenos de marinha sem destinação específica. Venho observando o CESPE fazendo isso com muita frequência. Esse jogo de palavras muitas vezes atrapalha nosso raciocínio.
Observem:
Os terrenos de marinha são bens dominicais.
Os terrenos de marinha são exemplos de bens dominicais.
Viram? São diferentes as assertivas. Na primeira afirma-se que todos são bens dominicais, na segunda informa que são exemplos, não sendo todos necessariamente.
Abraço e bons estudos!
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O que tem haver o CAPACETE PM da colega nessa questão? :S
Obrigada pelo macete, porém em local apropriado ;).
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Acredito que a confusão esteja do "de" marinha ou "da" marinha. O enunciado acredito, não quis se referir a terrenos pertencentes a marinha que podem ser dominicais ou não, e sim a terreno "de" marinha, ou seja, aquele localizado em área litorânea, até 33 metros, e que são dominicais.
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AHHHHHH!! Eu tava indo tão bem, ia fechar essa prova e aparece uma questão assim. :(
bens dominicais
São aqueles bens que pertencem a União, ao Estado, ao Distrito Federal ou ao Município, não sujeitos a usucapião, que somente podem ser alienados na forma e nos casos especificados em lei.
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Bens dominicais: são os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades. São todos aqueles que têm uma destinação pública definida, que podem ser utilizados pela Estado para fazer renda. Enfim, todos os bens que não se enquadram como de uso comum do povo ou de uso especial são bens dominicais.
São exemplos de bens dominicais:
-as terras devolutas e todas as terras que não possuam destinação pública específica;
-os terrenos de marinha;
-os prédios públicos desativados;
-os móveis inservíveis;
-a dívida ativa, etc.
Fonte: Livro de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino!!
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Bens dominicais – são os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades. São todos aqueles que não têm uma destinação pública definida, que podem ser utilizados pelo Estado para fazer renda. Enfim, todos os bens que não se enquadram como de uso comum do povo ou de uso especial são bens dominicais. Exemplos de bens dominicais: as terras devolutas e toas as terras que não possuem uma destinação pública específica; os terrenos de marinha; os prédios públicos desativados; os móveis inservíveis; a dívida ativa, etc.
Os terrenos de marinha são bens dominicais e consistem em faixas de terra de 33 metros de largura, contados horizontalmente a partir da linha da preamar média de 1831 para o interior das terras banhadas pelo mar (sejam continentais, costeiras ou de ilhas) ou pelos rios e lagos que sofram influência das marés, entendendo-se como tal a oscilação periódica em seu nível de águas, em qualquer época do ano, desde que não inferior a 5 centímetros, e decorrentes da ação das marés.
FERREIRA, Pinto. Comentários à Constituição Brasileira. São Paulo: Saraiva, 1989, vol 1, arts.1o a 21.
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Analisando a questão:
Em abono da afirmativa contida
na presente questão, confiram-se as palavras de Maria Sylvia Di Pietro, ao
comentar os terrenos de marinha:
"Têm a natureza de bens
dominicais, uma vez que poder objeto de exploração pelo Poder Público, para
obtenção de renda. Sua utilização pelo particular se faz sob regime de
aforamento ou enfiteuse, pelo qual fica a União com o domínio direto e
transfere ao enfiteuta o domínio útil, mediante pagamento de importância anual,
denominada foro ou pensão." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p.
780)
Correta, pois, a assertiva
aqui analisada.
Resposta: CERTO
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Bens dominicais:
São exemplos de bens dominicais:
-as terras devolutas e todas as terras que não possuam destinação pública específica;
-os terrenos de marinha;
-os prédios públicos desativados;
-os móveis inservíveis;
-a dívida ativa, etc.
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Lembre-se: bens dominicais (são aqueles que ainda não possuem uma finalidade, logo, são desafetados)
Apenas para ajudar: não podem ser usucapidos (são imprescritíveis), porém, podem ser alienados.
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GABARITO: CERTO
Bens dominicais são os que pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário, como terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda, títulos da dívida pública e outros. Cf. NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2012. p. 679.
Fonte: https://direitoadm.com.br/103-bens-dominicais/
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CERTO
TERRAS DEVOLUTAS E TERRENOS DA MARINHA = BENS DOMINICAIS
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Exemplos de bens dominicais:
terrenos de marinha,
terras devolutas,
prédios de renda,
títulos da dívida pública.
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LÁ VAI BRASA!
AFETAÇÃO(afeto :P ).>> consiste em conferir ao bem público uma destinação
DESAFETAÇÃO DESAFETO :( > não possuem destinação pública " MAS QUE DESAFETO. NÉ?"
Os bens dominicais não apresentam nenhuma destinação pública, ou seja, não estão afetados. Assim, são os únicos que não precisam ser desafetados para que ocorra sua alienação, pq já são desafetados :)
>>Bens federais (art.20, CF)
-Terras devolutas: terras pertencentes a qq entidade estatalà sem destino público específico. ( dominiais)
-Lagos rios e cursos d’água
-Ilhas - fluviais, lacustres, marítimas(oceânicas e costeiras)à as marítimas(regra: da união, mas os Estados podem ter áreas das ilhas); as fluviais e lacustres( regra: dos Estados, exceto se estiverem em zonas limítrofes com outros países ou em rios que banham mais de um Estado)
-Recursos da plataforma continental: extensão até 200 m de profundidade pertencente à união
-Terrenos de marinha
-Potenciais de energia hidráulica
-Recursos minerais
-Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios: caráter permanente( bens de uso especial + pertencem à união)
-Terrenos reservados
- Faixa de fronteira: área de até 150km de largura paralela à divisa com outros países
>>Bens estaduais (art.26, CF)
>>Bens municipais (art.26, II da Constituição Federal, Constituições estaduais e leis orgânicas)
FONTE: MEU resumo / Método dos 4 passos
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Gabarito:Certo
Principais Dicas de Bens Públicos:
- Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
- Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
- São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
- Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
- O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
- Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pensando no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.
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Rapaz...Eu pensava que os bens dominicais eram alienáveis. Porém, eu lembro que os da marinha não são. Então não sabia mais se ia pela regra geral ou pela exceção.
obs: Terreno da Marinha, em regra, não é alienável pela lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015.