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ERRADO.
Para ser Vereador deve ter no mínimo 18 anos e não 21 anos como diz a questão...
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Art. 14, § 3º, CF:
São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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18 anos - Vereador.
21 anos - Prefeito, Deputados e Juiz de Paz.
30 anos - Governador.
35 anos - Presidente da República, Ministro do STF, Senador, Presidente da Câmara dos Deputados.
*Idade requisitada na data da diplomação e não na candidatura, exceto para o cargo de Vereador - mudança recente.
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Com relação à Constituição do Estado de Alagoas, ao Estatuto da Policia Civil do Estado de Alagoas e ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, julgue os itens:
" O mandato do vereador será de quatro anos. Ele deve ter, no mínimo, vinte e um anos de idade e estar no exercício dos direitos políticos." -> ERRADO
Conforme a Constituição do Estado de Alagoas, Título II, Capítulo I, Seção II, Subseção II, art. 17:
" Art. 17. A Câmara Municipal compõe-se de Vereadores, eleitos entre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, por voto direto e secreto, em cada Município.
Parágrafo único. O mandato de vereador será de quatro anos."
Gabarito: Errado.
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Constituição do Estado de Alagoas, Título II, Capítulo I, Seção II, Subseção II, art. 17:
" Art. 17. A Câmara Municipal compõe-se de Vereadores, eleitos entre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, por voto direto e secreto, em cada Município.
Parágrafo único. O mandato de vereador será de quatro anos."
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Art. 17. A Câmara Municipal compõe-se de Vereadores, eleitos entre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, por voto direto e secreto, em cada Município.
Parágrafo único. O mandato de vereador será de quatro anos.
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18 anos - Vereador.
21 anos - Prefeito, Deputados e Juiz de Paz.
30 anos - Governador.
35 anos - Presidente da República, Ministro do STF, Senador, Presidente da Câmara dos Deputados.