Da Precedência Hierárquica
Art. 67. Na Polícia Civil a precedência hierárquica é estabelecida mediante a seguinte ordem:
I – em razão do maior nível ou símbolo de vencimento base que o funcionário policial estiver
percebendo em função da respectiva atividade policial;
II – maior antiguidade na classe;
III – maior tempo de serviço policial;
IV – maior tempo de serviço público; e
V – mais idoso.
A aplicação dos critérios se dá subsidiariamente. Em primeiro lugar, o nível de progressão na carreira, ou seja, em que classe ele se encontra e, dessa forma, sucessivamente.
Legislação disponível em: http://www.pc.al.gov.br/static/pdfs/Lei_n_3.437_de_2_06_1975.pdf
*BIZU*
Quem tem NIVEL tem CLASSE POLICIAL PUBLICO mais IDOSO.
Art. 67. Na Polícia Civil a precedência hierárquica é estabelecida mediante a seguinte ordem:
I – em razão do maior nível ou símbolo de vencimento base que o funcionário policial estiver percebendo em função da respectiva atividade policial;
II – maior antiguidade na classe;
III – maior tempo de serviço policial;
IV – maior tempo de serviço público;
V – mais idoso.