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Da Revisão do Processo
Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
§ 1o Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.
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ATUALIZANDO
Art. 184. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstanciais suscetíveis de justificar a inocência do punido ou inadequação da penalidade aplicada.
§ 1o Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.
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Completando o comentário da colega jhelena:
Resposta com fundamento no art. 184, § 1º da LEI N. 5.247/1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas):
SEÇÃO III
Da Revisão do Processo
Art. 184. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstanciais suscetíveis de justificar a inocência do punido ou inadequação da penalidade aplicada.
§ 1º Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.
Gabarito: Certo.
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art. 184 § 1º: Em caso de falecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo disciplinar
{desde que o faça de forma fundamentada}: essa parte se justifica pelo artigo 186: A simples alegação de injustiça não constitui fundamento para a revisão.
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O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstancias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou inadequação da penalidade aplicada. Em caso de FALECIMENTO, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.
Art 184 a 192 da lei.
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Gabarito: CORRETO
Realmente, o pedido de revisão do processo disciplinar requer fundamentação adequada, cabendo o ônus da prova ao requerente, e não servindo, como fundamentação, a simples alegação de injustiça.
Além disso, caso o servidor faleça, qualquer pessoa da família terá legitimidade para requerer a revisão do processo.
Nesse sentido o Estatuto da Polícia Civil de Alagoas (Lei nº 3.447/75):
“Art. 184. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstanciais suscetíveis de justificar a inocência do punido ou inadequação da penalidade aplicada.
§1º Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.
§2º Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar.
§3º No caso de incapacidade mental do servidor a revisão será requerida por seu curador.
Art. 185. No processo revisional o ônus da prova cabe ao requerente.
Art. 186. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão.”
Logo, o item está correto.
TECCONCURSOS
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por qualquer familiar QUE conste em seu assentamento individual (tá faltando o resto)
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Revisão do Processo Disciplinar
Estatuto: pessoas constantes do assentamento
RJU: qualquer pessoa da família
como a questão generaliza tem que levar bola de cristal pra prova rs
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No meu pdf do Estratéia Concursos essa questão tá como errada por conta desse final.