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ID
822937
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Para ilustrar uma matéria de um house organ, um assessor de imprensa de uma conceituada empresa retirou de um site de um repórter fotográfico iniciante duas fotografias panorâmicas do centro da cidade de Palmas. O assessor publicou no house organ da empresa em que trabalha as duas fotografias com algumas alterações em relação às imagens originais, sem o conhecimento e o consentimento do autor, com o crédito "fotos capturadas da internet". O assessor de imprensa violou os seguintes direitos do fotojornalista:

I. Direito Patrimonial;

II. Direito Moral;

III. Integridade da obra;

IV. Uso da imagem;

Marque a resposta CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O Direito Moral vincula o autor à sua obra e é um dos direitos de personalidade do autor. Por isso, os “direitos morais são “inalienáveis e irrenunciáveis ,art. 27 da LDA). Não podem ser passados a terceiros) .e o autor não pode dizer que não fez aquela obra .

    O Direito Patrimonial faculta ao autor colocar valor na sua obra e negociá-la, licenciar ou transferir ,esse direito a terceiros. Diz a Lei em seu art. 28 :reproduzindo o que já consta na Constituição Federal cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e” .“dispor da obra literária, artística ou científica.
    São direitos morais do autor (Art. 24 da LDA)  ;reivindicar a autoria • ter seu nome (ou pseudônimo) indicado • ;na obra ;conservar a obra inédita • ;assegurar a integridade da obra • retirar a obra de circulação quando entender • .

  • Uso da imagem, creio, seria se o assessor tivesse publicado a foto do próprio fotógrafo.

  • letra d

    Os direitos morais estão relacionados ao que se costuma chamar de “paternidade” da obra. Estão diretamente ligados ao vínculo “espiritual” que tem o autor com sua criação e por este motivo, os direitos morais são considerados personalíssimos, inalienáveis e intransferíveis, ou seja, mesmo que haja cessão dos direitos sobre a obra o direito moral do autor de ver seu nome reconhecido e citado é indisponível. No artigo 24 da lei 9610/98, estão elencados os direitos morais do autor.

    O direito patrimonial do autor está relacionado à retribuição econômica que advêm da obra intelectual. Diz respeito ao direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica de sua autoria. O direito patrimonial do autor lhe concede a possibilidade de ceder ou licenciar sua obra, podendo explorá-la economicamente como desejar. Os direitos patrimoniais do autor estão previstos nos artigos 28 a 45 da Lei 9610/98.

    Ao autor pertencem tanto os direitos morais quanto patrimoniais sobre sua criação, sendo-lhe facultado por lei, ceder definitiva ou temporariamente os direitos patrimoniais sobre ela.

    fonte: https://www.pucrs.br/tecnopuc/transferencia-de-tecnologia/propriedade-intelectual/patente/direito-autoral/

  • Uma dúvida: tanto os direitos morais quanto os diretos patrimoniais de uma obra fazem parte dos diretos autorais, certo?