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ID
823312
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos crimes contra a fé pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta e) a ação penal do crime de falsificação de documento particular é de iniciativa pública, incondicionada
    A ação penal é de iniciativa pública incondicionada

    Código penal ou outra lei não especificar qual a ação penal aplicável, será o caso de ação penal pública incondicionada
  • d) a cópia autenticada de documento não se equipara ao documento público (Errado)
    CPP Art. 232.  Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.
    Parágrafo único.  À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.


  • GABARITO: E.
    A - O sujeito que falsifica e usa o documento é punido apenas pela falsificação. O uso do documento é mero exaurimento da falsificação ("post factum" impunível).
    B -
    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    C - O crime de falsificação de documento é crime formal. O uso do documento falsificado é considerado "post factum" impunível.
    D - Segundo a maioria da doutrina, cópia autenticada de documento se equipara a documento público.
    E - O Título X do CP (Dos Crimes contra a Fé Pública) não estabelece a espécie da ação penal aplicável. Assim, segue a regra geral: ação penal pública incondicionada.
  • Em relação a letra A)

    - Se quem usa é quem falsificou o documento , a art 297 absorve o art 304 (pos facto impunível)
    - Se quem usa não participou da falsificação, irá responder pelo art 304 e o falsificador, pelo art 297

  • A Alternativa (A) está errada. O STF vem entendendo que o uso do documento falso pelo próprio autor da contrafação é um pós-fato impunível, configurando ambos os fatos apenas o único crime de falsificação previsto no artigo 297 do Código Penal (HC 84533/ MG - MINAS GERAIS; Relator Min. CELSO DE MELLO).

    A doutrina, no entanto, vem entendendo que o crime de uso de documento falso, previsto no artigo 304 do Código Penal, absorve o de falsificação, previsto no artigo 297 do mesmo diploma legal. Segundo esse entendimento, o crime de falsificação é meio para se atingir o crime-fim que é o uso do documento falso. Esse fenômeno é denominado de progressão criminosa.

    Nada obstante, levando-se em conta um ou outro entendimento, é certo que o sujeito ativo que pratica ambas as condutas típicas responderá apenas por um crime.

    A alternativa (B) está errada. Nos termos do artigo 297, §1º do Código Penal para que a pena seja aumentada da sexta parte não basta que o agente seja funcionário público, ele deve cometer o crime prevalecendo-se dessa condição.

    A alternativa (C) está errada. A consumação do crime de falsificação de documento ocorre com a falsificação (contrafação) ou a alteração (modificação de documento já existente) do documento, ainda que não venha a ser utilizado por ninguém. O uso do documento falso é crime autônomo tipificado no artigo 304 do Código Penal.

    A alternativa D está equivocada. Segundo a maioria da doutrina e da jurisprudência brasileiras a cópia autenticada de documento se equipara a documento público.

    A alternativa (E) está correta, uma vez que não há no Código Penal, nem mesmo no seu título X que trata dos crimes contra a fé pública, nenhum dispositivo que disponha que o  crime de falsificação de documento particular seja de ação penal privada ou de ação penal pública condicionada à representação. Assim, nos termos do artigo 100 do Código Penal o mencionado crime será de ação penal pública incondicionada à representação.


    Resposta : E


  • O comentário do professor, na alternativa "A", está incorreto. O sujeito ativo que falsifica e usa o documento, não responde em concurso material, pois há absorção de um dos crimes (correta a polêmica levantada pelo professor, de qual crime absorve o outro). CONTUDO, estamos diante de um crime progressivo, e não de progressão criminosa. 

    O crime progressivo faz parte do fenômeno denominado continência, por meio do qual um tipo penal engloba outro.  Ele dá-se quando um tipo penal envolve tacitamente outro, como ocorre, por exemplo, no crime de homicídio, em que o agente primeiro prática o delito de lesão corporal para depois causar a morte da vítima (consumação do homicídio).

    Fonte: DireitoNet

    Ocorre o crime progressivo quando o agente, para alcançar o resultado mais gravoso, passa por outro, necessariamente menos grave. Em outras palavras, o crime progressivo para ser praticado necessariamente viola norma penal menos grave (várias lesões corporais são praticadas para o resultado intencional morte).

    Diferencia-se da progressão criminosa porque nesta o agente intenciona praticar um crime menos grave e o faz, mas depois decide praticar outro mais grave e pratica, quando se dá a chamada substituição de dolo.

    Fonte: LFG



  • INFORMAÇÕES RÁPIDAS E OBJETIVAS:

    A - ERRADA - O uso do documento é mero exaurimento da falsificação ("post factum" impunível).
     

    B - ERRADA - Só incide a causa de aumento quando o funcionário age prevalecendo-se do cargo.
     

    C - ERRADA - Falsificação é crime formal.


    D - ERRADA - cópia autenticada equipara-se a documento público.


    E - CORRETA - não há crimes contra a fé pública que não se procedem por ação penal pública incondicionada.

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - Porém, diferente dos colegas abaixo, segundo NUCCI : quando houver o concurso entre falsificação e o uso de documento falso, implica uma autêntica progressão de conduta criminosa, ou seja, falsifica-se algo para depois usar. Deve o sujeito responder somente pelo USO DO DOCUMENTO falso, pois o fato antecedente não é punível. ( Manual de Direito Penal, 3ª ed., p. 917 ) - o sujeito ativo que falsifica e usa o documento é punido pelos dois crimes.

     

    ERRADA - Para ter aumento da pena deve-se valer da facilidade que a qualidade de FP lhe proporciona, cao contrário responderá como se particular fosse - na falsificação de documento público, a condição de funcionário público é causa de aumento de pena, ainda que não se prevaleça do cargo.

     

    ERRADA - São crimes de perigo abstrato, ou seja, basta a sua fabricação ou modificação para configurar risco de dano à fé pública  - a consumação dos crimes de falsificação de documento se dá com o uso do documento falsificado.

     

    ERRADA - Equipara-se - a cópia autenticada de documento não se equipara ao documento público.

     

    CORRETA  - a ação penal do crime de falsificação de documento particular é de iniciativa pública, incondicionada.

  • G. Tribunais, também faz parte da minha aprovação no concurso do TJSP/17 que se realizará amanhã!  Muito obrigado s2

  • A alternativa d) também está correta, não há lei que equipare o documento autenticado a documento público. O CP apenas admite que são equiparados a documento público o emanado por entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    Aceitar que a doutrina e a jurisprudencia equipare documento autenticado é ignorar a aplicação do indubio pro réu, o mesmo sem aplica a interpretação  extensiva com o fundamento de provas no CPP.

    Infelizmente quando estudamos para concurso fechamos os olhos, os ouvidos e o que o STF e alguns doutrinadores influentes (que afirmam besteira) é o que vale.

  • Essa alternativa B é recorrente em provas VUNESP, veja um exemplo: 
     

    Ano: 2012 Banca: VUNESPÓrgão: TJ-SP Prova: Escrevente Técnico Judiciário

     

    O crime de “petrechos de falsificação” (CP, art. 294), por expressa disposição do art. 295 do CP, tem a pena aumen­tada de sexta parte se o agente

      a) é funcionário público.
     

     b) é funcionário público, e comete o crime, prevalecen­do-­se do cargo. (GABARITO)
     

     c) tem intuito de lucro.
     

     d) confecciona documento falso hábil a enganar o ho­mem médio.
     

     e) causa, com sua ação, prejuízo ao erário público.

  • A questão está relacionada nos crimes contra fé publica, já que se aceita documentos autênticados, se você falsificar comete crime sim, exatamente igual a quem falsifica um original, os crimes contra fé publica não diferenciam, portanto a letra D esta errada sim.

  • GAB. E)

    a ação penal do crime de falsificação de documento particular é de iniciativa pública, incondicionada.

  • o sujeito ativo que falsifica e usa o documento é punido pelos dois crimes. Somente pelo uso.

    na falsificação de documento público, a condição de funcionário público é causa de aumento de pena, ainda que não se prevaleça do cargo. Tem que prevalecer do cargo.

    a consumação dos crimes de falsificação de documento se dá com o uso do documento falsificado. Basta a falsificação para a consumação do crime.

    a cópia autenticada de documento não se equipara ao documento público. Equipara-se sim.

    a ação penal do crime de falsificação de documento particular é de iniciativa pública, incondicionada. OK.

  • Acrescentando:

    I) Prevalece que o sujeito que falsifica o documento e o usa responde somente pelo uso.

    II) A causa de aumento de pena prevalece no crime de Falsificação de documento público e também

    na falsidade ideológica.

    Bons estudos!

  • O sujeito passivo é a fé pública, faz sentido que a ação penal seja pública incondicionada.

  • Fui pela lógica, apesar de ser falsificação de doc particular, é um crime contra a fé pública, logo, faz sentido que seja pública incondicionada.

    GABARITO E

  • A - ERRADO - PRINCÍPIO DA CONSUMAÇÃO. CONHECIDO TAMBÉM COMO PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO (POR MERO EXAURIMENTO), É UM PRINCÍPIO APLICÁVEL NOS CASOS EM QUE HÁ UMA SUCESSÃO DE CONDUTAS COM EXISTÊNCIA DE UM NEXO DE DEPENDÊNCIA. DE ACORDO COM TAL PRINCÍPIO O CRIME FIM ABSORVE O CRIME MEIO. EXEMPLO: O INDIVÍDUO QUE FALSIFICA DOCUMENTO PÚBLICO PARA USÁ-LO.

    B - ERRADO - PARA HAVER CRIME MAJORADO DE 6ª PARTE, DEVE FICAR EVIDENCIADO QUE ELE SE VALEU DO CARGO PARA CHEGAR AO RESULTADO TÍPICO. 

    C - ERRADO - A CONSUMAÇÃO DO CRIME DE FALSIFICAÇÃO SE DÁ PELA FALSIFICAÇÃO, ASSIM COMO A CONSUMAÇÃO DO CRIME DE USO SE DÁ PELO USO. 

    D - ERRADO - O DOCUMENTO PÚBLICO A DOUTRINA O DEFINE COMO SENDO O ESCRITO, REVESTIDO DE CERTA FORMA, DESTINADO A COMPROVAR UM FATO, DESDE QUE EMANADO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, COM COMPETÊNCIA PARA TANTO. PODE PROVIR DE AUTORIDADE NACIONAL OU ESTRANGEIRA (NESTE CASO, DESDE QUE RESPEITADA A FORMA LEGAL PREVISTA NO BRASIL), ABRANGENDO CERTIDÕES, ATESTADOS, TRASLADOS, CÓPIAS AUTENTICADAS E TELEGRAMAS EMITIDOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, ATENDENDO AO INTERESSE PÚBLICO.

    Aqui eu quebro a banca e mostro o paul...

    "... PARA EFEITOS PENAIS DO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, CONSTITUI DOCUMENTO CÓPIA AUTENTICADA EM CARTÓRIO." (TRF2; ACR 199650010007546 ES; JULGAMENTO: 29/04/2003)

    E - GABARITO.