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SUM-414 MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA
I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.
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gabarito letra c
No efeito suspensivo, a sentença é suspensa até o julgamento do recurso, não podendo iniciar a execução, nem provisória. Portanto, para gerar esse efeito suspensivo, é feito através da AÇÃO CAUTELAR.
A ação cautelar é o meio próprio para se obter o efeito suspensivo do recurso.
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GABARITO ITEM C
SÚM 214 TST
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QUESTÃO DESATUALIZADA
Súmula nº 414 do TST
I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.