SóProvas


ID
824176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos agentes administrativos e do processo administrativo,
julgue os próximos itens.

A exigência de concurso, conforme prevista na Constituição Federal (CF), aplica-se à nomeação para cargos e empregos públicos, não alcançando os cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração com base em critérios subjetivos da autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 37, inc. II CF - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Critérios subjetivos - a autoridade quem decide quando contratará, quem contratará e quanto pagará.
  • A exigência de concurso, conforme prevista na Constituição Federal (CF), aplica-se à nomeação para cargos e empregos públicos, não alcançando os cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração com base em critérios subjetivos da autoridade competente.

     

    FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 

     

    Art. 37, inc. II CF - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

     

    GAB: CERTO

  • Cargo Público:

      -> vínculo estatutário (autarquias e fundações públicas de direito público);

      -> cargo público efetivoconcurso público obrigatório / estágio probatório / estabilidade;

      -> cargo público em comissão: sem concurso público / sem estágio probatório / sem estabilidade

    Emprego Público:

     -> vinculo celetista (empresas públicassociedade de economia mista fundações públicas de direito privado);

      -> deve haver concurso público, mas não há estágio probatório nem estabilidade.

    Feliz Ano Novo!

  • I Jornada de Dto. Adm. Enunciado 23: O art. 9º, II, c/c art. 10 da Lei n. 8.112 estabelece a nomeação de servidor em comissão para cargos de confiança vagos. A existência de processo seletivo por competências para escolha de servidor para cargos de confiança vagos não equipara as regras deste processo seletivo às de concurso público, nem o regime jurídico de servidor em comissão ao de servidor em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira.

  • Acerca dos agentes administrativos e do processo administrativo, é correto afirmar que: A exigência de concurso, conforme prevista na Constituição Federal (CF), aplica-se à nomeação para cargos e empregos públicos, não alcançando os cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração com base em critérios subjetivos da autoridade competente.