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ID
824596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que um servidor público acumule dois cargos
públicos remunerados de professor, um exercido em instituto
técnico federal e outro em universidade pública federal, julgue os
itens subsequentes, à luz da CF.

Embora o servidor possa acumular as remunerações de ambos os cargos em atividade, caso passe para a inatividade, ele não poderá perceber os proventos simultaneamente, devendo optar por aposentar-se em somente um dos cargos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 40, inc. XI CF- a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal,

    bons estudos
    a luta continua
  • SEGUE JULGADO ATINENTE A MATERIA

    DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE. CUMULAÇÃO DE CARGOS. TETO REMUNERATÓRIO.

    A acumulação de proventos de servidor aposentado em decorrência do exercício cumulado de dois cargos de profissionais da área de saúde legalmente exercidos, nos termos autorizados pela CF, não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos ser considerados isoladamente para esse fim. A partir da vigência da EC n. 41/2003, todos os vencimentos percebidos por servidores públicos, inclusive os proventos e pensões, estão sujeitos aos limites estatuídos no art. 37, XI, da CF. Entretanto, a EC n. 41/2003 restabeleceu a vigência do art. 17 do ADCT, que, embora em seu caput afaste a invocação do direito adquirido ao recebimento de verbas remuneratórias contrárias à CF, em seus §§ 1º e 2º, traz exceção ao assegurar expressamente o exercício cumulativo de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. Assim, a referida norma excepciona a incidência do teto constitucional aos casos de acumulação de cargos dos profissionais de saúde, devendo tais cargos ser considerados isoladamente para esse fim. Precedente citado: RMS 33.170-DF, DJe 7/8/2012. RMS 38.682-ES, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/10/2012.

    FONTE:http://divisaoinformativos.wordpress.com/category/administrativo/servidores-publicos-administrativo/cumulacao-de-cargos/

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • O artigo 40 da Constituição Federal, em seu § 6º

    Veda o recebimento de mais de uma aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social, ressalvada a hipótese de o servidor ter exercido cargos cumuláveis enquanto esteve em atividade, assim é franqueado ao servidor público o recebimento de proventos em decorrência da ocupação de dois cargos efetivos durante o período em que esteve exercendo as atribuições de seu cargo.

     

    https://www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor/e-possivel-a-cumulacao-de-proventos-de-aposentadoria-entre-regimes

  • Gabarito: errado

     

    Ele pode cumular proventos desde que esses possam ser cumulados quando o servidor estava na atividade.

  • CF/88 - Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    Obs.: abram o "texto associado" da questão. Temos dois cargos acumuláveis de professor.

    --

    Gabarito: errado

  • Errado.

    Nesse caso, como os cargos públicos já eram acumuláveis na atividade, poderá o servidor receber os proventos de ambas as aposentadorias, conforme previsão do artigo 37, § 10, da Constituição Federal:

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • ERRADO

    Trabalho nos dois, se aposenta vai receber pelos dois.

  • Ele pode cumular proventos desde que esses possam ser cumulados quando o servidor estava na atividade.