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Correto. Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.
Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
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Comentário referente a lei 4320/64
gabarito certo
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Artigo 52 Lc nº 101 Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as: a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada; b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo; II - demonstrativos da execução das: a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar; b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício; c) despesas, por função e subfunção.
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balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as: a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada; b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;
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Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até 30 DIAS após o encerramento de cada BIMESTRE e composto de:
I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
a) RECEITAS POR FONTE, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
b) DESPESAS POR GRUPO DE NATUREZA, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;}
CERTA!
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Macete 1:
Para se preparar um bolo, você precisa de uma FONTE para fazê-lo. E essa fonte vem da RECEITA.
Portanto, FONTE DA RECEITA DO BOLO.
Macete 2:
Para se preparar um bolo, você precisa ter DESPESA para fazê-lo. E essa despesa vem de cada GRUPO DE NATUREZA do bolo que você quer: dúzia de ovos para bolo de ovos; caixa de leite, bolo de leite; pacote de chocolate, bolo de chocolate etc.
Portanto, GRUPO DE NATUREZA DO BOLO GERA DESPESA.
Macete 3:
GRUPO DE NATUREZA --> DESPESA
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Gabarito: certo
Fonte: cara... saiu da cabeça não sei como kkkkkkk
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Tragam um ÓSCAR para o Mateus Santos
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Mateus Santos mitou na dica. Parabéns!
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Tragam um BOLO para o Mateus Santos ...
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Explode o like no mateus galera.
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Legal o macete!
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Colaborando:
Lei 4320/64 Receitas (Cat.econ., Origem) e Despesas (Tipo crédito, Cat. Econ., GND)
MCASP Receitas (Cat. Econ., Origem, ESPÉCIE) e Despesas (Cat.Econ, GND)
LRF Receitas (Cat.Econ, FONTE=ORIGEM/Mcasp) e Despesas (Cat.Econ, GND = igual Mcasp).
Bons estudos.
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CERTO
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LRF:
Art 52
I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;