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ID
82492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito dos princípios básicos e das definições acerca da licitação pública.


Sendo realizada uma licitação para a compra de veículos movidos a biocombustível, a administração não pode receber, ao término do certame, um veículo movido a dísel, uma vez que, se o fizer, estará violando o princípio da indistinção.

Alternativas
Comentários
  • o princípio é adjudicação compulsória e vinculação ao instrumento convocatório.
  • A questão em tela viola o princípio da vinculação ao edital, que consite na inalterabilidade das regras do certame, durante todo o procedimento, visto que o edital é lei interna da licitação e, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administração Pública que o expediu (art.41).

  • Princípio da Indistinção

    Tal princípio também da vida ao princípio da igualdade, já que o art. 3,ss1º,II da Lei 8.666/93 expressa que é vedado criar preferências e distinções relativa naturalidade, à sede e ao domicílio dos licitantes

  • Pra ser sincero nunca ouvi falar em princípio da INDISTINÇÃO.
  • Princípio da Indistinção... Primeira vez que ouvi falar.
  • "O princípio da indistinção é decorrente do princípio da impessoalidade, pois evita qualquer privilégio ou distinção referentes à naturalidade, à sede ou ao domicílio dos licitantes, bem como o tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista entre empresas brasileiras e estrangeiras, de maneira a assegurar condições justas de competição."
    Prof. Cyonil Borges Junior
  • ERRADO. Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    § 1o  É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991(Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) - PRINCÍPIO DA INDISTINÇÃO.

  • Errado porque o princípio da indistinção NÃO ESTARÁ SENDO VIOLADO.
  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Vinculação ao instrumento convocatório  (art. 41, Lei 8.666/93) - A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    Adjudicação compulsória - É o princípio que diz que a administração só poderá atribuir o objeto da licitação ao vencedor.

  • DÍSEL

  • Indistinto foi o examinador ao elaborar uma questão dessa!

  • Errada,nunca vi dísel ser escrito dessa forma só aqui