SóProvas


ID
824995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial, julgue o item seguinte.

O inquérito policial constitui-se em um instrumento administrativo indispensável ao processamento da ação penal, sendo por meio dele que se apura a autoria e a materialidade da conduta delitiva, mediante indispensável contraditório.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Tourinho Filhoo inquérito é apenas uma informatio delicti para possibilitar ao titular da ação penal sua propositura, é claro que, se o titular do jus persequendi in judicio tiver em mãos os elementos que o habilitem a ingressar em juízo, torna-se desnecessário.

    O próprio cidadão pode coletar informações sobre um determinado evento e levar de per si ao juiz ou ao promotor. Se as informações forem precisas e contiverem todos os requisitos necessários, o Promotor oferecerá a denúncia - Art. 27 do Código de Processo Penal.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/1048/o-inquerito-policial#ixzz2LaAD6iUH
  • pois bem, o inquerito policial não é indispensavel, podera perfeitamente se dispensado.

    tambem, não há de se falar em contraditorio no inquerito policial, pois, este, e uma peça meramente informativa de cacterística  inquisitiva, não submetida ao contraditorio e a ampla defesa.


    O art. 12 do Código de Processo Penal dispõe que a denúncia ou a queixa deverão ser acompanhadas pelo inquérito policial “sempre que servir de base a uma ou outra”. Da interpretação gramatical ou literal desse dispositivo, é possível depreender que nem sempre o inquérito policial servirá de fundamento para a denúncia ou a queixa.

    “inquérito policial não é fase obrigatória da persecução penal, podendo ser dispensado caso o Ministério Público ou o ofendido já disponha de suficientes elementos para a propositura da ação penal

    O inquérito policial, procedimento administrativo de natureza puramente informativa, não é peça indispensável à promoção da ação penal, exigindo-se tão somente que a denúncia seja embasada em elementos demonstrativos da existência do fato criminoso e de indícios de sua autoria’ (6º T., RHC 5.094-RS, rel. Min. Vicente Leal, DJU, 20 maio 1996, p. 16472).
  • ERROS NA QUESTÃO

    1- O inquérito é um procedimento administrativo dispensável: se o titular da ação penal contar com elementos informativos obtidos em procedimento investigatório diverso do IP, poderá dispensar o inquérito (art. 39, § 5º, CPP).

    2- O contradítório no inquérito policial é dispensável: segundo a maioria da doutrina, o inquérito é uma pelça inquisitorial, logo, não é obrigatória a observância do contraditório e da ampla defesa.

    Obs: parte da doutrina sustenta a possibilidade de ampla defesa no inquérito policial. Esse direito de defesa seria um exercício exógeno e endógeno:

    exercício exógeno: é aquele efetivado fora dos autos do inquérito policial, por meio de algum remédio constitucional ou mediante requerimentos endereçados ao juiz ou MP.
    - Exercício endógeno: é aquele praticado nos autos do IP, por meio da oitiva do investigado ou de diligencias solicitadas pela defesa a autoridade policial.

    .
  • Uma das características do inquérito policial é ser inquisitório e dispensável (art. 12 do CPP):

    a) INQUISITÓRIO: o inquérito policial busca colher elementos (provas) para a propositura da ação penal, não se aplicando o princípio da ampla defesa e do contraditório;


    b) DISPENSÁVEL: pode ser substituído por outras peças de informação que contenham os elementos necessários para propor a ação penal. Raciocínio: se já há provas, para que instaurar o inquérito policial.

  • O inquérito Policial é um procedimento necessário, mas não é imprescindível ao oferecimento de denúncia ou queixa-crime. Ou seja, é prescindível (dispensável).
    O órgão Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 dias.
    O Ministério Público pode oferecer denúncia independente de investigação policial, desde que possua os elementos mínimos de convicção quanto à materialidade e aos indícios de autoria.
    A falta de inquérito policial não é óbice (impedimento) para o oferecimento da denúncia.
  • O INQUÉRITO É IMPORTANTE, MAS NÃO É IMPRESCINDÍVEL, PODE HAVER AÇÃO PENAL SEM TER HAVIDO O INQUÉRITO, NÃO É COMUM, MAS HÁ SITUAÇÕES EM QUE ISSO OCORRE. NESSE CASO O INQUÉRITO É JUDICIAL E NÃO POLICIAL.
  • Questão ERRADA

    O Inquérito Policial é:

    Peça Dispensável:
    se o titular da ação penal contar com elementos de informação obtidos em outro instrumento investigatório que não inquérito, poderá dispensar o Inquérito Policial (peça de informação). Ex: crimes contra o sistema financeiro.

     Procedimento Inquisitorial: não é obrigatória a observância do contraditório e da ampla defesa. (corrente majoritária)
  • O Inquérito Policial é apenas um procedimento Administrativo não cabendo por tanto direito ao contraditório  e a ampla defesa.

  • administrativo dispensavel
  • O inquérito policial NÃO É IMPRESCINDÍVEL ao ajuizamento da ação penal. Na medida em que seu conteúdo é meramente INFORMATIVO, se já dispuserem o Ministério Público (na açã penal pública) ou o ofendido (na ação penal privada) dos ELEMENTOS NECESSÁRIOS ao oferecimento da denúncia ou queixa-crime (indícios de autoria e prova de materialidade do fato), poderá ser DISPENSADO o procedimento policial sem que isto importe qualquer irregularidade.
  • O IP não é obrigatório para dar início à ação penal, ou seja, pode ser dispensado pelo MP quando houver indícios suficientes de autoria e materialidade do delito (pode ser extraído de outra matéria investigativa). Por ser um procedimento inquisitivo, não há contraditório e nem ampla defesa.
    Por outro lado, "o inquérito para expulsão de estrangeiro comporta contraditório e ampla defesa" por imposição legal. Este tipo de inquérito tem natureza administrativa e é distinto do IP- não é IP.
  • IP - é um procedimento dispensável e nele  não há contraditório e nem ampla defesa.
  • INQUERITO POLICIAL

    Dispensavel - Embora util à ação penal, nao é necessário para a instauração do processo, podendo ser dispensado para a propositura da ação, desde que o Ministerio Publico ou o ofendido possuam peças de informação que subsidiem o oferecimento da denuncia à queixa em juizo.
  • ERRADO.
    Cumpre observar que além do inquérito policial ser dispensável ao processamento da ação penal, o contraditório também é dispensável na fase inquisitorial, conforme podemos observar a seguir:

    Ausência do Contraditório no Inquérito Polícial:

     
    É válido tratar, com maior profundidade, o fato do principio do contraditório não ser aplicado no inquérito policial, pois decorrem relevantes conseqüências a serem analisadas em tópicos próximos deste trabalho.
     
    O contraditório é garantia expressa na Constituição Federal de 1988, no art. 5º, LV, dispõe que“aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”[20].
     
    A doutrina processualista penal é unânime em afirmar a inaplicabilidade do principio do contraditório no inquérito policial. Como exemplo, Julio Fabbrini Mirabete explica que a investigação presidida pela autoridade policial e a instrução criminal dirigida pelo magistrado são distintas, sendo que o próprio Código de Processo Penal expressa essa diferenciação ao dispor sobre a investigação e a instrução em momentos diversos, e, por assim ser, ao inquérito policial não são aplicados os princípios típicos do processo judicial [21].
     
    Outrossim, há julgados que indicam no sentido de não ser aplicável o contraditório no procedimento policial investigativo. Veja-se a respeito o seguinte julgado, in verbis:
     
    STF: A inaplicabilidade da garantia do contraditório ao procedimento de investigação policial tem sido reconhecida tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência dos Tribunais (RT 522/3969), cujo magistrado tem acentuado que a garantia da ampla defesa traduz elementos essencial e exclusivo da persecução penal em juízo (RT 689/439) [22].

    [20] Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05.10.1988, art. 5° inc. LV.
    [21] MIRABETE, Júlio Fabbrini. Processo penal interpretado, p. 84
    [22] 
    Idem. op. cit, p. 85.

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=3196
  • A título de complemento: 


    Art. 2o da Lei 12.830/13: As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

  • O IP não é indispensável ao processamento da ação penal e tampouco há que se falar em contraditório e ampla defesa neste procedimento.

  • 2 erros:


    - o inquérito pode ser dispensado.

    - não existe contraditório no Inquérito Policial

  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:

    Características do INQUÉRITO POLICIAL:"SEI DOIDO"

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitório


    Dispensável

    Oficioso

    Indisponível

    Discricionário

    Oficial

    https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=ngYEO_d01xX9VULkftWPWxqRtWCas_8CNYWKTzSxsfk~



    Em regra, o INQUÉRITO é INQUISITÓRIO, NÃO ASSEGURA O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

    EXCEÇÃO: no caso de EXPULSÃO DE ESTRANGEIROS (Lei nº 6.815/80), o INQUÉRITO POLICIAL será conduzido pela Polícia Federal, HAVENDO CONTRADITÓRIO OBRIGATÓRIO.

    Obs: o Inquérito Policial, instaurado pelo Delegado de Polícia, é realizado através de PORTARIA.


  • É tanto erro que fiquei até meio perdido rsrs

  • Errado 

    O IP é dispensável, podendo o MP quando tiver convencido da autoria e da materialidade dar inicio a ação penal mesmo sem o IP.

  • O IP é um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO e não um INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVO como diz a questão. kkkkkkkk cespe sempre cespe...

  • No IP não existe contraditorio e ampla defesa. até mesmo pq não existe um acusado.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Regra:Inquérito Policial  NÃO cabe o contraditório  e a ampla defesa, pois é um procedimento administrativo.

    Atenção: crimes de ação penal pública INCONDICIONADA a Autoridade Policial está OBRIGADA a instaurar o Inquérito Policial .

  • O Inquérito Policial é dispensável e nele não incide contraditório e ampla defesa, visto que é um procedimento inquisitivo! 

  • Errado.

    O bom da Cespe é que às vezes nem precisa terminar de ler a questão para saber a resposta.

    "O inquérito policial constitui-se em um instrumento administrativo indispensável (...)"

    Só lendo isso, já matava a questão...

  • O Inquérito Polícial é dispensável.
    aquele abraço, cespe!

  • TUUDO CERTINHO ATE CHEGAR NO INDISPENSAVEL CONTRADITORIO.

    BIZU==> CONTRADITORIO JUDICIAL E PERMITIDO

  • IP pode ser dispensável, fui!

  • O IP é dispensável .. Não há contraditório. 

  • Parei de ler no "é indispensável" e corri pro abraço.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

      O inquérito policial constitui-se em um instrumento administrativo dispensável ao processamento da ação penal, sendo por meio dele que se apura a autoria e a materialidade da conduta delitiva, mediante dispensável contraditório.

     

    Obs.:

    Segue as características de um inquérito policial:

     

    > obrigatoriedade: polícia ao ver uma infração tem que instaurar um inquérito, caso seja de ação penal publica incondicionada;

     

    > inquisitório: busca a materialidade e autoria da infração, não admite a ampla defesa e contraditório;

     

    > escrito: o IP deve ser esrito e assinado pelo autoridade policial;

     

    > dispensável: o IP é dispensável para o oferecimento da denúncia. Aqui é importate citar que se ele foi utilizado pelo MP na denúncia, ele deve acompanhá-la.

     

    > sigiloso: o MP e o Juiz tem acesso a todos os autos, já a defesa do acusado e o acusado precisam da autorização do delegado, que permite apenas o acesso aos autos, com exceção daqueles que estão em diligência;

     

    > indisponibilidade: o arquivamento deve ser feito pelo juiz a pedido do MP.

     

    Jesus no controle, sempre!

  • Gab: Errado

     

    A questão possui 2 erros:

    1°) O inquérito policial constitui-se em um instrumento administrativo dispensável ao processamento da ação penal.

    2°) O inquérito policial não possui contraditório nem ampla defesa, pois é apenas um procedimento de investigação e não de acusação.

  • O INQUÉRITO É INSTRUMENTO ADMINISTRATIVO PRESCINDÍVEL, DISPENSÁVEL, À AÇÃO PENAL NÃO SENDO  EXIGIDO NO INQUÉRITO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA UMA VEZ QUE O INQUÉRITO É UM INSTRUMENTO ADMINISTRATIVO. RESSALTE-SE QUE  O CONTRADITÓRIO É EXIGIDO NOS PROCESSOS E NÃO NOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. 

     

  • ERROS:

    1) O IP é dispensável

    2) O contraditório no IP é eventual, incidental, não obrigatório, desnecessário.

  • Parei de ler no "Indispensável".

  • Não há contraditório no IP
  • ERRADO.

     

    Há ausencia do contraditório e ampla defesa no IP, visto sua natureza inquisitória!

     

    WHO RUN THE WORLD? GIRLS!
     

  • DISPENSABILIDADE:

    O inquérito policial não é obrigatório da persecução penal, podendo ser dispensado caso o Ministério Público ou o ofendido já disponha de suficiente elementos para a propositura da ação penal.

     

    obs.: O titular da ação penal pode abrir mão do inquérito policial, mas não pode eximir-se de demonstrar a verossimilhança da acusação, ou seja, a justa causa da imputação, sob pena de ver rejeitada a peça inicial. Não se concebe que a acusação careça de um mínimo de elementos de convicção.

     

    O inquérito policial é secreto e escrito, e não se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois, se não há acusação, não se fala em defesa.

     

    CURSO DO PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • O inquérito policial NÃO é obrigatório da persecução penal, podendo ser dispensado caso o Ministério Público ou o ofendido já disponha de suficiente elementos para a propositura da ação penal.

     

    NÃO há  contraditório e ampla defesa no IP, visto sua natureza inquisitória!

  • Essa você ler o início, corre pro abraço, e parte pra próxima!

  • ERRADO

     

    "O inquérito policial constitui-se em um instrumento administrativo indispensável ao processamento da ação penal, sendo por meio dele que se apura a autoria e a materialidade da conduta delitiva, mediante indispensável contraditório.

  • Parei no 1º indispensável...

  • I.P=Não tem contraditório e ampla defesa.

    Ação penal=sim

  • Tudo errado!  

    Inquerito é  dispensável e não há contraditório!

  • podre

  • Acertei a assertiva porque assisto o programa do Datena.
  • Unica coisa indispensavel aqui é a nossa aprovação! 

    Pra cima, avaaaaante! 

  • GAB ERRADO

     

    Dispensável: O IP pode ser dispensado pelo MP, ou seja, não há necessidade de IP para o MP oferecer uma denúncia, mas uma observação importante é que se o IP serviu como base para a denúncia, esta deve ser acompanhada por aquele;

     

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • O IP é dispensável!

  • GABARITO ERRADO

    INQUÉRITO POLICIAL :

    1) Mero procedimento Administrativo;

    2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

    6) Dispensável

    7) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).

    8) Discricionário

    9) Escrito

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    bons estudos

  • São características do Inquérito Policial

    ·         Discricionário – A autoridade policial tem discricionariedade na sua condução, não segue um rito;

    ·         Inquisitivo – No IP não há acusação, não há contraditório e ampla defesa;

    ·         Escrito – Os atos deverão ser reduzidos a termo;

    ·         Sigiloso – A autoridade deverá adotar o sigilo necessário para realizações de suas investigações

    ·         Dispensável – A ação penal não depende do IP;

    ·         Oficioso – A autoridade tem poder dever de instaurar o IP de ofício nos casos de ação pública incondicionada;

    ·         Oficial – Conduzido por órgão oficial;

    ·         Indisponível – A autoridade policial não pode arquivar o IP

  • ERRADO! Parei de ler no indispensável, sabendo que o IP é DISPENSÁVEL a propositura da ação Penal. Simples e fácil
  • parei no indispensável.

  • O inquérito policial constitui-se em um instrumento administrativo indispensável

  • GABARITO: ERRADO

    O inquérito policial é DISPENSÁVEL

  • O inquérito policial constitui-se em um instrumento administrativo indispensável( PAREI EM INDISPENSÁVEL , RSRSR)

  • A questão mais errada de todas de IP que já vi.
  • O Inquérito Policial é dispensável, ou seja, não é obrigatório. Dado seu caráter informativo (busca reunir informações), caso o titular da ação penal já possua todos os elementos necessários ao oferecimento da ação penal, o Inquérito será dispensável. Um dos artigos que fundamenta isto é o art. 39, § 5° do CPP.

  • GAB: ERRADO

    O inquérito policial constitui-se em um instrumento administrativo indispensável ao processamento da ação penal, sendo por meio dele que se apura a autoria e a materialidade da conduta delitiva, mediante indispensável contraditório. DISPENSÁVEL

  • Errado, art. 39, § 5º, CPP

  • IP:

    procedimento administrativo

    dispensável

    não tem ampla defesa e contraditório

    discricionário

    formal (por escrito)

    inquisitório

  • Assim q vi Indispens....nem precisei terminar de ler a palavra, só marcar e sair p abraço.

  • É DISPENSÁVEL

  • : O erro da questão está logo no início... O IP é dispensável!!!

    Situação: Quando fundada as provas o suficiente de autoria ou do delito que mandadas diretamente para o MP até pela própria vítima, nesse caso não precisa de investigação da policia judiciária por meio de um IP.

  • INQUÉRITO POLICIAL É IDOSO!

    Éscrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial

    Sigiloso

    Oficios

  • INQUÉRITO POLICIAL É IDOSO!

    Escrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial

    Sigiloso

    Oficios

  • ''O inquérito policial constitui-se em um instrumento administrativo indispensável..''

    Parei de ler a questao ali

  • instrumento administrativo indispensável ao processamento da ação penal

    E

  • É dispensável quando já tiver elementos informativos suficientes para oferecer a denúncia.

    É indisponível pois a autoridade policial (leia-se delegado de polícia) não pode "engavetar" o IP, se instaurou, tem que terminar dentro do prazo.

    Errada

  • PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLiCIAL

    ---> procedimento administrativo

    ---> formal 

    ---> sigiloso

    ---> prescindível (dispensável)

    ---> inquisitivo (presidido pela autoridade policial)

  • É DISPENSÁVEL, E NÃO TEM CONTRADITÓRIO NO IP.

    GAB. E

  • Uma das características do IP é a dispensabilidade

  • Sem enrolação!!

    O IP É DISPONÍVEL!!!

  • PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLiCIAL

    ---> procedimento administrativo

    ---> formal 

    ---> sigiloso

    ---> prescindível (dispensável)

    ---> inquisitivo (presidido pela autoridade policial)

  • Uma das características do inquérito policial é a dispensabilidade. Isso significa que, caso o titular da ação penal já possua elementos suficientes para iniciar a ação penal (por meio de denúncia ou queixa, a depender do caso), o IP não será utilizado. Por isso, diz-se que o IP é prescindível(dispensável) para que se promova a ação penal

  • VEM 2021, PMAL!

  • o inquérito policial é dispensável.

  • Parei no indispensavel.

  • instrumento administrativo DISPENSÁVEL

  • 2 erros na assertiva

    *indispensável

    *contraditório

  • O inquérito policial constitui-se em um instrumento administrativo indispensável ao processamento da ação penal, sendo por meio dele que se apura a autoria e a materialidade da conduta delitiva, mediante indispensável contraditório

  • Dispensável...

    matou a questao

  • Em questões de Inquérito Policial, quando a questão fala que o IP é Indispensável, as vezes nem precisa da tanta atenção ao enunciado pois já mata logo a questão

    IP E PROCESSO ADM - E PURAMENTE DISPENSAVEL EM AÇÃO PENAL

  • PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLiCIAL

    ---> procedimento administrativo

    ---> formal 

    ---> sigiloso

    ---> prescindível (dispensável)

    ---> inquisitivo (presidido pela autoridade policial)

  • dispensável e não admite contraditório.

  • O IP É IDOSO

    Escrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial

    Sigiloso

    Oficioso

    ESCRITO Não é absoluto

    Todos os atos devem ser reduzidos a termo

    Autos

    Portarias

    INQUISITIVO

    Concentração de poder nas mãos do Delegado

    Não há partes (acusação e defesa)

    Não contraditório e ampla defesa

    DISCRICIONÁRIO

    Delegado tem margem de liberdade

    Abertura

    Diligência

    Não tem rito

    O Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 dias.

    DISPENSÁVEL

    Não é necessário para o exercício da AP

    OFICIAL

    Realizado por órgão do Estado (Polícia Judiciária)

    SIGILOSO

    Não há publicidade

    Preservar a imagem do suspeito

    Garantir eficiência da investigação

    Não é absoluto, não se aplica ao Juiz, MP e Advogado, Autoridade policial.

    O Advogado só tem acesso aos autos concluídos e passados a termo

    OFICIOSO

    Crimes de AP pública incondicionada, a PJ é obrigada a investigar.

  • ANTIGÃO

  • O IP É IDOSO

    Escrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial

    Sigiloso

    Oficioso

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

    Você vai ter desejado ter feito esse curso, se deixar passar essa oportunidade.

    https://go.hotmart.com/Q52663110A

  • Parei no ''indispensável'.

  • O Inquérito Policial representa a fase administrativa/investigativa da persecução penal.

    Conceito: o IP (inquérito policial) é uma sequência de atos, que formam um Procedimento Administrativo INQUISITÓRIO (P.A.I), realizado no âmbito da polícia judiciária, presidido pela autoridade policial (delegado), sem forma pré-estabelecida (informal), desenvolvido em segredo (sigilo), SEM contraditório e ampla defesa (inquisitivo), que tem como finalidade a colheita de informações necessárias acerca da existência (materialidade) e autoria de um crime, das quais servirão de justa causa para a propositura da ação penal. Sendo também, dispensável, ou seja, o IP não é obrigatório.

    FONTE: pdf Alfacon

  • O inquérito policial constitui-se em um instrumento administrativo indispensável ao processamento da ação penal, sendo por meio dele que se apura a autoria e a materialidade da conduta delitiva, mediante indispensável contraditório.

    Pegadinha do malandro

  • Principal erro da questão:

    1 - O IP é dispensável para a ação penal.

  • O inquérito policial é IDOSO DIET:

    Inquisitivo

    Discricionário

    Obrigatório

    Sigiloso

    Oficioso

    Dispensável

    Indisponível

    Escrito

    Temporário

  • Difícil cair uma questão dessas hj em dia, isso do IP ser dispensável já tá manjado kk

  • O inquérito policial constitui-se em um instrumento administrativo indispensável ao processamento da ação penal, sendo por meio dele que se apura a autoria e a materialidade da conduta delitiva, mediante indispensável contraditório.

    2 erros na questão:

    1- o IP é dispensável.

    2- Não há contraditório no IP.

  • Totalmente equivocada nossa presente questão.

    1. O inquérito trata-se de procedimento administrativo sendo DISPENSÁVEL por exemplo: nos crimes de ação penal pública incondicionada, quando o Ministério Público dispõe de elementos informativos idôneos para embasar a denúncia.
    2. Trata-se de um procedimento com uma das características de ser INQUISITIVO. Portanto não caberá contraditório e ampla defesa nessa situação.

    BIZU:

    ESCRITO

    INQUISITIVO

    DISCRICIONÁRIO

    OFICIOSO

    SIGILOSO

    OFICIAL

    Abraço.

  • errado

    Ip é dispensável

  • Gabarito: Errado.

    O inquérito policial é um procedimento administrativo DISPENSÁVEL.

  • Parei de ler em "indispensável".

    O inquérito policial É IDOSO, neném. :)

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!