SóProvas


ID
825010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo à prisão.

Se, no curso do inquérito policial, o delegado de polícia constatar que o indiciado está ameaçando testemunha ou praticando quaisquer outros atos que prejudique as investigações, ele próprio poderá decretar a prisão preventiva do indiciado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
    Bons estudos
  • Para ficar mais claro:

    "Se, no curso do inquérito policial, o delegado de polícia constatar que o indiciado está ameaçando testemunha ou praticando quaisquer outros atos que prejudique as investigações, ele próprio poderá decretar a prisão preventiva do indiciado."

    Somente a
    autoridade judiciária poderá decretar a preventiva (Mediante representação, se na fase do IP). O delegado pode pedir a prisão preventiva do indiciado, porém jamais decreta-la.

    Portanto, item errado!
  • O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, recentemente, decidiu, nos autos do HC 12599/GO – 0012599-83.2012.4.01.0000, data de publicação 13/04/2012:

    Ementa: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO. 1. Para que a Justiça seja justa, o juiz não deve, no nosso regime democrático, decretar de ofício prisão preventiva. No nosso regime democrático, um acusa, outro defende e o terceiro julga. As funções são distintas e bem definidas. 2. Diante da Constituição Federal de 1988 não é mais possível a decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz. O modelo inquisitorial é incompatível com o Estado Democrático…

    No teor do voto, o relator Tourinho Neto ainda fez questão de fazer constar: “Pode o juiz decretar prisão preventiva de ofício? Para que a Justiça seja justa, o juiz não deve, no nosso regime democrático, decretar de ofício prisão preventiva. No nosso regime democrático, um acusa, outro defende e o terceiro julga. As funções são distintas e bem definidas. Diante da Constituição Federal de 1988 não é mais possível a decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz. O modelo inquisitorial é incompatível com o Estado Democrático de Direito. O juiz deve ser imparcial. Daí se pretender o juiz de garantias. A posição do Magistrado deve ser supra partes. A decretação da prisão preventiva de ofício pelo juiz é rejeitada por parte da doutrina processualista brasileira, por ser uma característica do sistema inquisitório. Ne procedat iudex ex officio. (…) O art. 311 do CPP, com a nova redação ditada pela Lei 12.403, de 2011, impede que o juiz possa decretar prisão preventiva de oficio na fase policial. Pode na fase judicial. A nova redação do art. 311 do Código de Processo Penal estabelece expressamente, portanto, que o juiz não tem mais legitimidade para decretar a prisão preventiva de ofício durante a investigação policial”.
    Espera-se que este seja o entendimento aconselhável dentro da lógica de um processo penal acusatório…

  • ERRADO JÁ QUE NESTE CASO CABE PRISÃO TEMPORÁRIA.

    A PRISÃO TEMPORÁRIA é uma espécie de PRISÃO PROCESSUAL CAUTELAR (ou PRISÃO PROVISÓRIA) que não pode ser decretada de ofício pelo juiz. Depende de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

    Para que um juiz ou uma juíza determine a ordem de prisão temporária, é necessário que a contenção do indiciado seja "imprescindível para as investigações do inquérito policial" (inciso I do artigo 1º da Lei) ou no caso de o indiciado não ter residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade (inciso II do artigo 1º da Lei).

    Só há possibilidade de decretar prisão temporária nos seguintes crimes graves (previstos no inciso III, do mesmo artigo legal):

  • Assertiva ERRADA

    Se, no curso do inquérito policial, o delegado de polícia constatar que o indiciado está ameaçando testemunha ou praticando quaisquer outros atos que prejudique as investigações, ele próprio poderá decretar a prisão preventiva do indiciado.

    Delegado não tem poder para decretar nada! e sim Juiz que decreta mediante representação da autoridade policial.

    Que Deus ilumine todos...

  • Item ERRADO.

    A questão exigia do candidato o conhecimento do Art. 311 do CPP.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistenteou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). 

    Decretação:

    1 - de Ofício pelo JUIZ
    2- pelo JUIZ, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente
    3- pelo JUIZ, a representação da autoridade policial

    Obs.: A prisão preventiva pode ser decretada tanto durante o inquérito quanto já na fase judicial. A nova redação do art. 311 do CPP ampliou o momento 
    para a decretação da prisão preventiva, podendo, atualmente ser decretada em qualquer momento anterior ao trânsito em julgado. 
  • Po, a questão não fala que a decretação seria de ofício!! Esse CESPE tá demais!!
  • Pelo próprio conceito de prisão preventiva podemos extrair a resposta. É uma medida cautelar de natureza processual decretada pelo juiz ( e não pelo delegado), durante o inquérito policial ou processo criminal quando estiverem os requisitos legais. Embora na questão cite um dos fundamentos da preventiva (periculum libertatis), a questão está errada. Disposição legal art 311" Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."
  • Apenas uma observação: a autoridade judiciária só pode decretar a prisão preventiva de ofício na face processual. Durante as investigações policiais a prisão pode ser decretada  por meio de representação da autoridade policial ou a requerimento do MP
  • Prisão Preventiva só pode ser decretada durante a persecução penal (Inquérito Policial e Ação Penal)

    Na fase do Inquérito Policial: Juiz pode decretar por:
     - Requerimento do MP
     - Requerimento do Querelante
     - Requerimento do Assistente de Acusação
     - Representação do Delegado.

    Na fase da Ação Penal: Juiz pode decretar por:
     - De ofício.
     - Requerimento do MP
     - Requerimento do Querelante
     - Requerimento do Assistente de Acusação
     - Representação do Delegado.



  • Esqueminha:
      Flagrante Preventiva Temporária Base Legal Cód. Penal, arts 301 a 310 Cód. Penal, arts 311 a 316 Lei 7.960/89 Cabimento (a) Flagrante Próprio
    I - está cometendo a infração penal;
    II - acaba de cometê-la;

    (b) Flagrante Impróprio
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    (c) Flagrante Presumido
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    (qualquer das hipóteses acima) Situação
    (a) Nos crimes dolosospunidos com reclusão;(b) se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso;
    (c) em crimes punidos com detenção se o acusadonão fornecerdados para sua identificação; ou
    (d) se o crime for cometido contra mulher(violência doméstica)

    + Fundamento
    (i) garantia daordem pública,
    (ii) da ordem econômica,
    (iii) a conveniência da instrução criminal, ou (iv) assegurar a aplicação da leipenal, mas somente quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Combinar
    (I) necessidade para a investigação; ou

    (II) quando o indicado não tiver residência fixa (ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade)

    Com
    um dos crimes previstos no rol do inciso III. (homicidio doloso, sequestro, roubo, extorsão, estupro, rapto, atentado pudor, epidemia com morte, quadrilha, genocídio, tráfico, contra SFN)

    (ou seja, incisosI+III ou II+III, art. 1º da lei 7.960/89) Momento - Inquérito Policial - Inquérito Policial e
    - Ação Penal - Inquérito Policial Quem pede Ninguem pede.
    Pode fazer: Qualquer do povo
    Deve fazer: Autoridade policial - Delegado
    - MP
    - Querelante
    - Juiz (ex oficio) - Delegado
    - MP Prazo - 24 horas para apresentar APF ao Juiz - Sem prazo - 5 + 5
    - 30+30 (se hediondo) Livramento - Relaxamento (se Ilegal)
    - Provisória (com ou sem fiança) - Pedido de Reconsideração
    - HC - HC
  • Concordo com o colega Marcos.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Entendo que seria assim:
    No IP: Quem decreta a prisão preventiva é o Juiz, mediante requerimento do MP, do querelante e do assistente ou mediante representação da Autoridade Policial.
    No Processo: Quem decreta a prisão preventiva continua sendo o Juiz, mas, nesta fase, além da possibilidade de requerimentos e representações, o Juiz poderá decretar de ofício.

    Se estiver errado, alguém, por favor, me corrija, pois eu só vim entender desse jeito nessa questão.

  • A sua resposta esta perfeita conforme art. 311 CPP
  • PRISÃO PREVENTIVA

    É a medida cautelar de constrição pessoal, cabível ao longo de toda a persecução penal: pode ser decretada antes ou durante o IP e no processo. Decretada pelo juiz ex officio ou por provocação do MP,  da autoridade policial e do querelante. Sem prazo de duração, desde que presentes os requisitos (art. 312, CPP).
    NESTOR TÁVORA

  • O Delegado não tem poder de decretar  nada. Ok. Somente o Juiz


  • Delegado poderá representar pela prisão preventiva.

  • Poderá o JUIZ decretar a requerimento da autoridade policial.

  • Errado 

    O Delegado poderá representar pela prisão ao Juiz, de qualquer forma quem autoriza ou não a prisão será o Juiz. Somente para complementar o MP pode requerer a prisão da mesma forma quem irá decidir será o Juiz.

  • O delegado não possui competencia para Decretar ordem de prisão preventiva, e sim requisita-la perante o Juiz competente!

  • artigo.312cpp

    artigo.313.cpp

    artigo.283cpp

     

  •  PRISAO TEMPORARIA : É prisão provisória, de natureza cautelar, que pode ser realizada sem ordem judicial por qualquer pessoa ou pela autoridade pública.

  • Lucas Lucas apaga seu comentário amigo, pode atrapalhar os iniciantes

  • É um "juizlegado"

  • Decretar somente o Juiz. O Delta pode representar na fase do IP pela preventiva, decretar não.

  • Delegado não decreta prisão, apenas requer.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial (no IP).

    Gabarito Errado!

  • Se nem o Juiz pode decretar a prisão de ofício na fase do IP que dirá o Delegado.

  • Reserva de jurisdição. Reserva de jurisdição. Reserva de jurisdição. Eis a respota da questão.

     

    O Delegado ou MP só precisam pedir e, nesse caso, possivelmente serão atendidos.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • O delegado pode representar ao juiz que este decrete a prisão temporária

    se fosse o ministério público, dai ja teria que fazer uma requisição ao juiz.

  • Delegado não decreta prisões ele encaminha um requerimento a autoridade competente.

  • Errado, delegado não pode decretar prisão, porém poderá solicitar mediante ofício

  • aqui o pau come
    Delta x Juiz x Promotor 

  • QC - ERRADA

    Basta lembrar que DELEGADO NÃO PODE NADA, SÓ OBEDECE. Quem MANDA é O JUIZ!

    bons estudos

  • O delegado de polícia jamais poderá decretar prisão cautelar (nesse caso prisão temporária), sendo a autoridade policial apenas um requerente das medidas cautelares, onde as mesmas serão decretadas apenas pela autoridade judiciária (Juiz) mediante provocação (na fase do IP).

    Sendo a autoridade policial o requerente da prisão temporária, será ouvido o MP pela autoridade judiciária antes da decretação da medida cautelar.

    Pedir sempre a DEUS que seus objetivos possam ser alcançados!

  • O importante é sabe que quem decreta Prisão é Juiz, entretanto o DELTA pode Requerer

  • O delegado só pode decretar a prisão preventiva de ofício na fase processual.

  • Gaba: ERRADO.

    Juiz = Decreta

    MP, Querelante, assistente = Requerimento

    Delegado "PREnde" = RePREsenta. *

    Criei essa analogia para lembrar quem faz cada coisa.

  • do tempo que o capet4 era minino

  • Delegado NUNCA decreta prisão, é sempre o juiz!

  • Moral demais esse delegado...

  • Claramente o nível das questões de anos atrás era muito inferior ao que se cobra hoje.

  • Lição 1 : nunca subestime uma questão.

  • Há 05 anos bastava se inscrever nos concursos. Ou seja, à época o CESPE era criança, não havia maldade. Hoje, já adulto, virou homicida, estelionatário e tudo de ruim.

    #paz

  • Engana-se quem acha que não temos questões até ''fáceis'' hoje em dia também...mas é inegável que o nível subiu, já que a procura por um cargo público , hoje em dia, é muito maior!

    Abraços!

  • O Art. 283 dita que somente há dois casos em que ocorre a prisão: Flagrante ou ordem judicial. Como a questão afirma que o delegado pode, de ofício, decretar prisão isso está errado.

    “Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.” 

  • Só complementando que com o advento da lei 13.964/19 não cabe mais preventiva de ofício pelo juiz

  • Tu não é "DEUS" delegado, você só pode requerer ... Só juiz ( JUIZ,PODE TUDO )

    Bons estudos

  • QUEM DECRETA É O JUIZ , e lembrando que com o pacote anticrime o juiz não pode decretar de oficio a prisão preventiva.

  • Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Impossibilidade da decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatória e no curso do processo penal.

  • JUIZ SE FUDEND0 EM 2020 AO SOM DE RAÇA NEGRA.MP3

    CHEIA DE MANIA♫

  • DELEGADO DECRETAR SÓ SE ELE FOR O PIKA DAS GALAXIAS KKK

  • JUIZ, MEUS QUERIDOS

  • MARCOS AURÉLIO RIU DISSO

  • A autoridade Policial representa ao JUIZ!

    A prisão será decretada pelo juiz, mediante representação da autoridade policial e ou a requerimento do Ministério Público.

  • Ele faz a representação ao juiz.

  • Quem pede a prisão?

    PREVENTIVA: Querelante, policial ou MP

    TEMPORÁRIA: Policial ou MP

    não cabe prisão temporária ou preventiva de OFÍCIO!

  • Delegado só pode representar . Quem decreta é o juiz.

    A prisão será decretada pelo juiz, mediante representação da autoridade policial e ou a requerimento do Ministério Público.

  • A autoridade policial apenas vai requerer ao judiciário.

  • Requerer não, Marcello, cuidado! MP requer e Autoridade Policial representa.

  • Se delegado decretasse prisão... iria ferir DIRETAMENTE o princípio do contraditório e ampla defesa. (minha opinião ok?!)

  • Errado.

    Quem decreta a prisão preventiva é o Juiz!

    Quem solicita é o delegado, mas quem bate o martelo é só o Judiciário.

  • ACERTIVA INCORRETA!

    Somente a autoridade judiciária poderá decretar a preventiva.

    O delegado pode pedir a prisão preventiva do indiciado, porém jamais decreta-la.

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • Sper Delta, nao gente, nao pode.

    Sejamos simples e diretos.

  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal,

    caberá a PRISÃO PREVENTIVA decretada pelo juiz, a REQUERIMENTO do

    Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por REPRESENTAÇÃO da

    autoridade policial. (Redação dada pela Lei 13.964/19)

  • A autoridade judicial é quem decreta a prisão preventiva, jamais a autoridade policial. De acordo com a nova redação do art. 311, caput, do CPP, a prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal.  

     

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

     

    Juiz = decreta

    MP = faz quererimento

    Delegado = representa pela prisão preventiva.

    (Fonte: Simulados Projeto Caveira)

  • Nesse caso a autoridade policial deverá representar ao Juiz para que seja feita a prisão preventiva, conforme consta no Art 311 do CPP.

  • ERRADO! Delegado NÃO decreta prisão preventiva!

    Art. 311, CPP Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Lembre-se: após a nova redação do art. 311 dada pelo Pacote Anticrime, o STJ entendeu que o juiz só poderá decretar a prisão preventiva se houver PROVOCAÇÃO (ou seja, se o delegado, promotor, querelante ou assistente de acusação NÃO pedir a prisão preventiva do réu/investigado, o juiz NÃO pode fazer).

  • A autoridade judicial é quem decreta a prisão preventiva, jamais a autoridade policial. De acordo com a nova redação do art. 311, caput, do CPP, a prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal. 

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Juiz = decreta

    MP = faz quererimento

    Delegado = representa pela prisão preventiva.  

  • GAB: ERRADO

    Dois pontos importantes:

    Quem decreta prisão preventiva é o juiz;

    A prisão preventiva é a ULTIMA opção das medidas cautelares.

  • "Se, no curso do inquérito policial, o delegado de polícia constatar que o indiciado está ameaçando testemunha ou praticando quaisquer outros atos que prejudique as investigações, ele próprio poderá decretar a prisão preventiva do indiciado."

    sem delongas, nesse caso cabe representar à prisão temporária, pelo delegado, ou requisição do MP, Só juiz pode decretar ( não de ofício)

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

    → Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

    → Estude 11 mapas mentais por dia.

    → Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

     

    E para quem está perdido na redação fica minha indicação para solucionar essa dificuldade 

    com esquemas e esqueletos prontos e padronizados conforme as bancas mais cobram; 

    Link do site: https: //go.hotmart.com/D49209586D

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!