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O PRAZO É DE 30 DIAS DA NOMEAÇAO PARA A POSSE EM PROVIMENTO ORIGINARIO ( ou seja o servidor esta ocupando o cargo pela primeira vez atraves da aprovaçao em concurso publico), O REINTEGRADO QUE É FORMA DE PROVIMENTO DERIVADO APOS A REINTEGRAÇAO TEM NO MINIMO 10 DIAS E NO MAXIMO 30 PARA VOLTAR AO EFETIVO DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇOES DO CARGO.
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Em qual artigo está?
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Apenas haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação,acesso e ascenção.
Gabarito: Errado
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Desconsiderem o comentário do Otton
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Regime Juridico unico dos Servidores Publicos Civis do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 5.247)
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1º Apenas haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação, acesso e ascensão.
§ 2º A posse ocorrerá dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.
§ 3º A inocorrência oportuna da posse determinará a deseficacização do ato de provimento.
§ 4º Em se tratando de servidor em licença, ou afastado por qualquer outro motivo legal, o prazo será contado do término do impedimento.
§ 5º No ato da posse o servidor apresentará declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio e do exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
§ 6º A posse através de procurador fica condicionada à apresentação de instrumento público de mandato, com outorga de poderes especiais para tal fim.
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egime Juridico unico dos Servidores Publicos Civis do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 5.247)
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1º Apenas haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação, acesso e ascensão.
§ 2º A posse ocorrerá dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.
§ 3º A inocorrência oportuna da posse determinará a deseficacização do ato de provimento.
§ 4º Em se tratando de servidor em licença, ou afastado por qualquer outro motivo legal, o prazo será contado do término do impedimento.
§ 5º No ato da posse o servidor apresentará declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio e do exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
§ 6º A posse através de procurador fica condicionada à apresentação de instrumento público de mandato, com outorga de poderes especiais para tal fim.
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Parei no reintegrados.
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Lembrando que tanto a ascensão quanto a transferência foram consideradas INCONSTITUCIONAIS pela vigência da CF/88.
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Art. 45 da lei 3.437/1975. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.
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Reintegração não existe posse.
ERRADO
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Servidor reintegrado não toma posse.
Gab/E
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GAB: ERRADO
Lei Estadual nº 5.247
Formas de provimento;
•Originário: (Nomeação)
-Não existe vínculo anterior com a administração pública;
•Derivado:(Promoção/Ascensão/Transferência/Readaptação/Reversão/Reintegração/Recondução/Aproveitamento)
-A pessoa já é servidora da administração;
-O vínculo funcional sofre alguma mudança.
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Reintegração não toma posse!!
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Quanto a nomeação de novos policiais civis, deverão tomar posse no prazo de 30 dias, conforme diz o Art 42 da (Lei n.º 3.437/1975). Já para reintegração, o Art 45 da (Lei n.º 3437/1975) diz que não há posse nos casos de reintegração, portanto, é ERRADO dizer que ele tem um prazo de 30 dias para tomar a posse.